Análise de projeto arquitetônico de obra Residencial Unifamiliar – ARQUITETURA SOCIAL com até 100m² de área de construção para obtenção de Certidão de Aprovação, com projeto arquitetônico desenvolvido pelo IMPLURB. A referida aprovação não autoriza a construção sem a prévia emissão do Alvará de Construção e terá validade enquanto não houver modificação de projeto ou alteração da Lei. Para esta aprovação, o proprietário não precisa contratar um profissional pela autoria do projeto arquitetônico.
Conforme a Lei Complementar 003, de 16/01/2014 Art. 24. O órgão competente municipal terá 60 (sessenta) dias úteis para se pronunciar sobre os processos referentes à aprovação de projetos, podendo ser prorrogado o prazo, a critério da administração.
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Internet: click no banner Consulta de processos e informe o numero do protocolo.
Presencial: Apresente seu RG e CPF e verifique a situação atual do processo.
Sim. De acordo com o art.27 da Lei nº003 de 16/01/14, caso ocorram alterações nas normas de edificação, ou mesmo nas normas legais de uso e ocupação do solo, que incidam sobre os projetos aprovados, antes de iniciadas as obras, o interessado terá um prazo de 12 meses para iniciar a obra, após o termino do prazo o projeto deverá se adequar à nova legislação.
O prazo máximo para que o IMPLURB se manifeste, é de 60 dias. Podendo ser concluída em prazo menor se o processo atender às exigências legais.
Após a formalização do processo o mesmo é encaminhado à Gerencia de Aprovação projetos de Interesse Social GAPIS, cujo corpo técnico fará uma vistoria ao local. O processo então será analisado, podendo ser submetido às outras gerências para consultas de informações complementares, concluída a análise será emitida a certidão de aprovação, ou parecer com relato de pendências do processo, se houver.
Obs.:
1 - Apresentar cópia com o documento original para conferir.
2 - A Gerencia de Aprovação projetos de Interesse Social GAPIS – Oferece apoio técnico qualificado; aprovação de projetos; regularização de construções, Alvarás de Construção e Certidão de Habite-se para a população de baixa renda.
Instituto Municipal de Planejamento Urbano - IMPLURB
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