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Aprovação de Projeto sem Licença Residencial Multifamiliar

O QUE É?

  Análise de projeto arquitetônico, RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR (com 03 (três) unidades residenciais ou mais) para obtenção de Certidão de Aprovação, mediante a aplicação da legislação vigente para posterior pedido de licença para construção. A referida aprovação não autoriza a construção sem a prévia emissão do Alvará de Construção e terá validade enquanto não houver modificação de projeto ou alteração da Lei.

QUAL A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA?

1. Requerimento Padrão (modelo disponível no site do IMPLURB) devidamente preenchido, sendo imprescindível conter o nome do interessado, número do telefone convencional, número do celular e e-mail do proprietário/procurador/ responsável técnico;

a. No caso do requerente ser Pessoa Jurídica, apresentar cartão do CNPJ e Contrato Social;
b. No caso do requerente ser locatário de imóvel, apresentar Contrato de Locação;

2. Certidão Narrativa de Registro de Imóveis ou Título Definitivo, Escritura Pública ou Documento que comprove a posse do terreno por mais de 05 (cinco) anos. No caso de ´Instrumento Particular de Compra e Venda´ ou ´Contrato de Compra e Venda´, só poderá ser aceito se estiver acompanhado do documento de posse em nome do ´antigo proprietário do lote;
3. Matrícula do IPTU ou Documento que comprove a isenção deste;
4. Anotação de Responsabilidade Técnica – ART/ RRT de Autoria assinada pelo contratante e pelo profissional habilitado no Conselho de Classe.
5. Memorial Descritivo do Empreendimento (descrever a(s) atividade(s) e do Sistema de Esgotamento Sanitário assinado pelo autor do projeto;
6. Projeto Arquitetônico completo em formato PDF (art. 20 da L.C Nº 003 de16/01/2014). Nas pranchas deverá conter: indicação do nome do proprietário, nome do autor do projeto, número do CREA/CAU, indicação do número da ART/RRT (Anotação/ Registro de Responsabilidade Técnica) e Termo de Responsabilidade Técnica (disponível do site do IMPLURB).
7. Licença Ambiental de Conformidade ou Prévia ou declaração de inexigibilidade para Condomínios a partir de 48 (quarenta e oito) unidades Residenciais conforme art. 106 da lei 003/2014;
8. Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV, nos termos do Artigo 93, Inciso I da Lei de Uso e Ocupação do Solo;
9. Projeto Viário/Análise de Tráfego, para empreendimentos a partir de 48 (quarenta e oito) unidades residenciais;
10. Aprovação ou Declaração de inexigibilidade para empreendimentos localizados no cone de aproximação do Aeroporto de Manaus pelo Comando Aéreo Regional, conforme previsto no Plano de Proteção Aeroportuária.
11. Arquivo Digital com os Dados da Gleba Georreferenciados em formato SHAPE (modelo disponível no site do IMPLURB), Sistema Regional Transverso de Mercator (RTM), com Datum Geocêntrico SIRGAS.
12. Laudo de vistoria (modelo disponível no site do IMPLURB) com a indicação do nome do proprietário (CPF/CNPJ), nome do Responsável Técnico, número do CREA/CAU, informar que a volumetria não iniciada ou a porcentagem já executada caso já tenha sido iniciada.


(https://implurb.manaus.am.gov.br/lista-de-documentos/) requerimento e formulários.

 

Observações:

 

a) Formalização e/ou Trâmite de Processos por terceiros só será aceita com a apresentação de Procuração, não obrigatoriedade de reconhecimento em cartório.
b) Após a formalização do processo e dentro dos prazos legais, será encaminhado para o setor de Levantamento Técnico - Gerência de Levantamento Técnico - GLT, o qual solicitará o LAUDO DE VISTORIA TÉCNICA) via e-mail.
c) O interessado deverá acompanhar o trâmite do processo, pois quando encaminhado à Gerência de Atendimento – GEAT/IMPLURB, a Lei determina o prazo de 30 (trinta) dias úteis para manifestações ao processo, sob pena de arquivamento.
d) Na Planta de Implantação Geral, deverá constar QUADRO DE ÁREAS, indicando Área do Terreno, Área Bruta Total de Construção e de cada Edificação (separada por Pavimento), Área Permeável (demarcada/ e identificada com legenda) e Área da Piscina (se houver).
e) Os itens acima listados são imprescindíveis para formalização e análise dos processos, não isentando os setores técnicos de posteriormente, solicitarem documentos complementares previstos em Lei.
f) O órgão competente municipal terá 60 (sessenta) dias úteis para se pronunciar sobre os processos referente aprovação de projetos, podendo ser prorrogado o prazo, a critério da administração.

QUAL O PRAZO PARA ATENDIMENTO?

Conforme a Lei Complementar 003, de 16/01/2014 Art. 24. O órgão competente municipal terá 60 (sessenta) dias úteis para se pronunciar sobre os processos referentes à aprovação de projetos, podendo ser prorrogado o prazo, a critério da administração

COMO PROCEDER (PASSO A PASSO)?

Atendimento Virtual

Clique no botão “Acesso rápido” e siga as orientações do sistema.

COMO ACOMPANHAR O ANDAMENTO DO SERVIÇO?

Internet: click no banner Consulta de processos e informe o numero do protocolo.

Presencial: Apresente seu RG e CPF e verifique a situação atual do processo.

QUAL A LEGISLAÇÃO QUE REGULAMENTA O SERVIÇO?

  • Lei Complementar Nº 003, de 16 de Janeiro de 2014.
  • Lei Complementar Nº008, de 25 de julho de 2016.
  • Lei Nº 1.838, de 16 de Janeiro de 2014.
  • Lei Nº2.154, de 25 de julho de 2016.
  • E demais Legislação Vigente.

PERGUNTAS FREQUENTES

  • A aprovação de projeto arquitetônico tem validade?

Sim. De acordo com o art.27 da Lei nº003 de 16/01/14, caso ocorram alterações nas normas de edificação, ou mesmo nas normas legais de uso e ocupação do solo, que incidam sobre os projetos aprovados, antes de iniciadas as obras, o interessado terá um prazo de 12 meses para iniciar a obra, após o termino do prazo o projeto deverá se adequar à nova legislação.

  • Qual é o prazo para a tramitação do processo e emissão da certidão aprovação?

O prazo máximo para que o IMPLURB se manifeste, é de 60 dias. Podendo ser concluída em prazo menor se o processo atender às exigências legais.

  • Qual o trâmite do processo?

Após a formalização do processo o mesmo é encaminhado à Gerência de Levantamento Técnico – GLT, cujo corpo técnico fará uma vistoria ao local. O processo então é encaminhado à Divisão de Aprovação de Projetos - DIAP, onde será analisado, podendo ser submetido às outras gerências para consultas de informações complementares, concluída a análise será emitida a certidão de aprovação, ou parecer com relato de pendências do processo, se houver.

 

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

OBSERVAÇÕES:

I. Os itens acima listados são imprescindíveis para formalização e análise dos processos, não isentando os setores técnicos de posteriormente, solicitarem documentos complementares previstos em Lei, tais como: Licença Ambiental, Análise de Tráfego e Estudo de Impacto de Vizinhança, anuência da SUFRAMA, COMAR e etc;

II. Formalização e/ou Trâmite de Processos por terceiros só será aceita com a apresentação de Procuração reconhecida em cartório.

III. No período entre a formalização do processo e o limite máximo de 30 (trinta) dias, será realizada vistoria técnica no local solicitado, sendo necessário um responsável no local no ato da vistoria.

IV. O interessado deverá observar o trâmite do processo quando encaminhado à Gerência de Atendimento – GEAT/IMPLURB, tendo em vista que a Lei determina prazo de 30 (trinta) dias úteis para manifestações ao processo, sob pena de arquivamento, conforme disposto no Art. 24, parágrafo 2º e Art. 25 da Lei Complementar nº 003/14.

V. Na planta de implantação, deverá constar o respectivo quadro de áreas com legenda, indicando a Área Verde, Área de Preservação Ambiental – APP (se houver), Área de Equipamento Comunitário (se houver), Área de cada Edificação por pavimento e total, Área do Terreno, Área Total Construída, Área Permeável e Área de Pavimentação (vias e calçadas).

VI. As plantas de Projetos deverão ser apresentadas organizadas em pastas.

VII. Condomínios com mais de 120.000,00m² (cento e vinte mil metros quadrados) serão submetidos à análise mediante a Comissão Técnica de Planejamento e Controle Urbano – CTPCU e o Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano – CMDU.

VII. O licenciamento de empreendimentos em terrenos com mais de 10.000 m² (dez mil metros quadrados) dependerá de cessão gratuita ao Município de um lote destinado ao equipamento comunitário equivalente a 5% da área total do lote.

IX. Empreendimentos com mais de 40 (quarenta) contribuintes, é obrigatório atender a Lei n¿ 1.192 – PRÓ-ÁGUAS de 22/01/08, devendo dispor de Estação de Tratamento de Esgoto - ETE.

X. Projetos a serem implantados no Distrito I e II, devem ser aprovados junto a SUFRAMA e caso apresentem Termo de Reserva estão dispensados da apresentação do IPTU.

Aprovado o projeto, o órgão municipal competente poderá emitir o alvará de construção para a obra simultaneamente neste ato ou data posterior conforme pedido do interessado, de acordo com o Art.26ºda LC nº003 de 16/01/2014.

Caso ocorra alterações nas normas de edificações, ou mesmo nas normas legais de uso e ocupação do solo ou de parcelamento do solo urbano que incidam sobre o projeto aprovado antes de iniciada as obras, o interessado terá um prazo de 12 (doze) para iniciar a obra, de acordo com o Art.27 da LC nº003 de 16/01/2014.

  • Instituto Municipal de Planejamento Urbano - IMPLURB

  • Av. Brasil, Nº 2.971 Compensa - Cep: 69036-110 - Manaus/AM
    Telefone: (92) 98855-1330 e (92) 98842-1031
    Email: implurb@pmm.am.gov.br

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