Aprovação de Projeto arquitetônico para ampliação de edificação existente em geral, com a respectiva concessão de alvará de construção para início da obra de acréscimo. O imóvel a ser ampliado deverá estar averbado ou já possuir projeto aprovado pelo IMPLURB. Caso contrário, a edificação existente será regularizada e a ampliação será aprovada e licenciada.
Requerimento Padrão (fornecido pelo IMPLURB) devidamente preenchido, sendo imprescindível conter o nome do interessado, número do telefone convencional, número do celular e e-mail do proprietário/ procurador/ responsável técnico;
a. Contrato de Locação (caso o imóvel seja alugado);
Certidão Narrativa de Registro de Imóveis ou Título Definitivo, Escritura Pública ou Documento que comprove a posse do terreno por mais de 05 (cinco) anos. No caso de ´Instrumento Particular de Compra e Venda´ ou ´Contrato de Compra e Venda´, só poderá ser aceito se estiver acompanhado do documento de posse em nome do ´antigo proprietário do lote.
Matrícula do IPTU ou Documento que comprove a isenção deste.
ART/ RRT (Anotação/Registro de Responsabilidade Técnica) de AUTORIA do Projeto arquitetônico e instalação sanitária e da EXECUÇÃO da obra, assinada pelo contratante e pelo profissional habilitado no Conselho.
Cronograma de obra, assinado pelo responsável técnico (sugestão de modelo em anexo);
Memorial Descritivo de cálculo de esgotamento sanitário, assinado pelo responsável técnico com a indicação do número da ART/RRT.
No mínimo 02 (dois) jogos de Projeto Arquitetônico completo (organizados em pasta), de acordo com normas da ABNT, com a assinatura do titular da propriedade, do autor do projeto, responsável técnico e indicação do número das RRT´s /ART´s, conforme legislação vigente.
Arquivo Digital do Projeto Arquitetônico e Sanitário, somente em modo PDF.
Conforme a Lei Complementar 003, de 16/01/2014 Art. 24. O órgão competente municipal terá 60 (sessenta) dias úteis para se pronunciar sobre os processos referentes à aprovação de projetos, podendo ser prorrogado o prazo, a critério da administração.
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Internet: click no banner Consulta de processos e informe o numero do protocolo.
Presencial: Apresente seu RG e CPF e verifique a situação atual do processo.
O tipo de alvará de construção está vinculado ao tipo de projeto de arquitetura aprovado ou a ser aprovado, quais sejam: unifamiliar, multifamiliar, comércio, serviços, industrial, especial e etc.i. Existe ainda a renovação, quando é solicitada a prorrogação do prazo de validade de licença concedida e o alvará da modificação e acréscimo de projeto anteriormente aprovado.
O art.10 da Lei nº 003 de 16/01/14 (Código de Obras e Edificações) relaciona os serviços isentos de alvará de construção.
A lei nº 003/14 ( Codigo de Obras e Edificações) prevê que o alvará de construção é revogável, por ato do órgão competente municipal que, poderá considerar o interesse público ou razão de seguranças justificáveis.
Antes de terminar o prazo de validade do alvará deve-se ingressar com nova solicitação, no IMPLURB, conforme o caso: 1 - Se a obra não estiver concluída: ingressar com o pedido de Renovação do Alvará; 2 - Se a obra estiver concluída: ingressar com o pedido de Habite-se da obra;
Antes de iniciar a execução de edificação nova ou acréscimo deve-se solicitar a aprovação do projeto de arquitetura na Prefeitura. Posteriormente, e com a documentação necessária, deve ser requerido o alvará de construção.
Os alvarás de construção em geral possuem validade de 180 (cento e oitenta) dias , porém poderá ser concedido alvará pelo prazo de um ano ou mais, a critério e sob a responsabilidade do requerente devendo a taxa neste caso ser cobrada proporcionalmente.
A execução da obra só poderá ser iniciada após o deferimento do Alvará de Construção correspondente. A simples formalização do processo não autoriza o início da obra, sob pena de aplicação de multas pela fiscalização urbana.
O prazo máximo para que o IMPLURB se manifeste, é de 60 dias. Podendo ser concluída em prazo menor se o processo atender às exigências legais.
Após a formalização do processo o mesmo é encaminhado à Gerência de Levantamento Técnico – GLT, cujo corpo técnico fará uma vistoria ao local. O processo então é encaminhado à Divisão de Aprovação de Projetos - DIAP, onde será analisado, podendo ser submetido às outras gerências para consultas de informações complementares, concluída a análise será emitido o Alvará de Construção, ou parecer com relato de pendências do processo, se houver.
OBSERVAÇÕES:
- Para as obras de reformas, modificações e ampliações de edificações existentes, os projetos serão apresentados com as indicações das áreas a conservar, a construir e a demolir conforme determina a Lei Complementar 003/14 – Art.21;
- Art. 89 da Lei 1.838/14: As exigências de vagas de estacionamento para os imóveis reformados sem mudança de uso, mas com acréscimo de área, limitar-se-ão à área de acréscimo.
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