Documento expedido pelo IMPLURB que certifica a conclusão da obra Residencial Unifamiliar – Arquitetura Social, conforme projeto anteriormente aprovado, possibilitando a averbação da construção perante o Cartório Imobiliário competente. O referido documento atesta que a obra está apta a ser habitada.
Conforme a Lei Complementar 003, de 16/01/2014 Art. 24. O órgão competente municipal terá 60 (sessenta) dias úteis para se pronunciar sobre os processos referentes à aprovação de projetos, podendo ser prorrogado o prazo, a critério da administração.
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Presencial: Apresente seu RG e CPF e verifique a situação atual do processo.
O prazo de validade é indeterminado.
Sim, a concessão de habite-se depende da vistoria ao imóvel objeto do pedido e, será efetuada pela equipe técnica especializada logo após a formalização do processo.
Quando as obras forem concluídas na forma da lei, deve ser solicitado o habite-se (obra nova) ou regularização e habite-se (obra existente sem aprovação anterior) para posterior averbação no cartório de imóveis.
Apenas quando a edificação possuir partes que possam ser ocupadas ou utilizadas, independentemente das partes ainda não concluídas, a critério do órgão técnico competente da Implurb.
Não. Toda edificação, qualquer que seja sua destinação, quando concluída, somente poderá ser ocupada ou utilizada, após a concessão, do respectivo “habite-se”.
O prazo máximo para que o IMPLURB se manifeste, é de 60 dias. Podendo ser concluída em prazo menor se o processo atender às exigências legais.
Após a formalização do processo o mesmo é encaminhado à Gerencia de Aprovação projetos de Interesse Social GAPIS, cujo corpo técnico fará uma vistoria ao local. O processo então será analisado, podendo ser submetido às outras gerências para consultas de informações complementares, concluída a análise será emitida a certidão de Habite-se, ou parecer com relato de pendências do processo, se houver.
OBSERVAÇÔES:
Comprovante de Interligação de Energia;
1 - Apresentar cópia com o documento original para conferir.
2 - A Gerencia de Aprovação projetos de Interesse Social GAPIS – Oferece apoio técnico qualificado; aprovação de projetos; regularização de construções, Alvarás de Construção e Certidão de Habite-se para a população de baixa renda.
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