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Aprovação de Loteamento

O QUE É?

Aprovação de subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.

QUAL A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA?

Documentos:

  • Requerimento do serviço:

a)    CPF;

b)    No caso do requerente ser locatário do imóvel, apresentar Contrato de Locação;

  • Registro de Imóvel;
  • Certidão de ônus reais;
  • CND – Certidão Negativa de Débitos ou Guia de quitação atual do IPTU ou documento que comprove a isenção deste;
  • Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica: ART/RRT de Autoria do profissional habilitado pelo respectivo Conselho de Classe (CREA ou CAU);
  • Memorial descritivo do sistema de esgotamento sanitário;
  • Cronograma de execução das obras;
  • Certidão de diretrizes decorrente da Avaliação Urbanística, conforme previsto no Art. 7 da Lei Complementar n¿ 004/14, expedida pela Diretoria de Planejamento – DPLA/IMPLURB;
  • Declaração de viabilidade de prestação dos serviços públicos, expedida pelos órgãos públicos competentes e pelas concessionárias dos respectivos serviços (rede de água, rede de esgoto, rede de energia e rede de drenagem);
  • Apresentar CD (arquivo digital) atualizado contendo os projetos salvos em dwg (autocad, versão 2010 ou anterior), Planta georeferenciada em formato RTM – SAD 69, memoriais descritivos, para a agilidade da emissão da certidão, conforme exigido o §4º, Art. 17 da Lei Complementar nº 004/14;
  • Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV;
  • Licença Prévia ou de Conformidade Ambiental, expedida pelo IPAAM ou SEMMAS;
  • Estudo de tráfego, aprovado pelo órgão municipal competente;
  • Termo de Compromisso estabelecendo garantias de execução do loteamento, caucionando no mínimo 1/3 (um terço) da área total dos lotes particulares, excluindo-se as áreas verdes, áreas de equipamentos comunitários e as áreas de uso público;

Memorial Descritivo:

  • Fornecer 03 (três) vias do memorial descritivo do loteamento, devidamente assinadas pelo proprietário da gleba e pelo responsável técnico, com a indicação do número da ART ou RRT contendo:

a. Descrição sucinta do loteamento, com as suas características e a fixação de uso ou usos predominantes;

b. As condições urbanísticas do loteamento e as limitações que incidem sobre os lotes (uso da ocupação) e suas construções (número de pavimentos) de acordo com a legislação urbanística vigente, além daquelas decorrentes das diretrizes fixadas pela avaliação urbanística especial, se houver;

c. Indicação das áreas públicas que passarão ao domínio do município no ato de registro do loteamento;

d. A enumeração dos equipamentos urbanos e comunitários, as áreas verdes, comerciais (se houver), APP (se houver), e outras áreas definidas pelo loteador, previstas no loteamento;

f. A indicação dos cursos d'águas se houver;

g. Descrição dos serviços e das obras a serem executadas;

h. A indicação da sugestão da denominação das vias para inserção na base cartográfica;

Projeto urbanístico:

  • Fornecer 03 (três) vias do projeto contendo a proposta loteamento, devidamente assinadas pelo proprietário da gleba e pelo responsável técnico, com a indicação do número da ART ou RRT contendo:

a. A subdivisão das quadras em lotes, com respectivas dimensões e numeração;

b. Indicação dos lotes destinados à implantação de equipamentos urbanos e comunitários;

c. As áreas verdes reservadas;

d. O sistema de vias com respectiva hierarquia, em conformidade com o estudo de tráfego e com as especificações determinadas no anexo II da Lei Complementar nº 004/14;

e. Elementos de locação com as dimensões lineares do projeto, com raios, cordas, arcos, pontos de tangencia e ângulos centrais das vias, de acordo com as normas técnicas adotadas pelo órgão municipal competente;

f. A indicação em planta e perfil de todas as linhas de escoamento das águas pluviais;

g. Topografia com curvas de níveis do terreno, de metro em metro;

h. Planta de urbanização com a indicação das áreas caucionadas para a garantia da execução do loteamento, com no mínimo 1/3 (um terço) da área total da gleba;

Observações:

  •  Apresentar memorial de cálculo das áreas dos lotes irregulares.
  • Formalização e/ou trâmite de processos por terceiros só será aceita por procuração reconhecida em cartório (solicitar modelo no balcão de atendimento).
  • Os documentos apresentados em cópia deverão ser apresentados originais para conferência.
  • Nas plantas e memoriais devem ser previstos campos para os carimbos necessários do IMPLURB com área mínima de 10cm (largura) x 5cm (altura). Ressaltamos que havendo necessidade de outros carimbos deve ser previsto área maior que a solicitada.
  • Indicar um e-mail para contato, visto que conforme Art. 24, § 3º da Lei Complementar nº 003/2014, estaremos encaminhando informações referentes à análise das propostas solicitadas.
  • Caso haja aprovação de unidades habitacionais, as mesmas estarão vinculadas à análise mediante Gerência de Aprovação de Projetos Especiais – GAPIS e/ou Divisão de Aprovação de Projetos – DIAP, sendo necessária a apresentação de projetos e documentações pertinentes quanto à aprovação do projeto residencial unifamiliar e/ou multifamiliar com o pedido de análise mediante processo administrativo independente.

QUAL O PRAZO PARA ATENDIMENTO?

Prazo máximo de 90 dias, de acordo com a Lei Complementar Nº 004, Art.18, de 16 de janeiro de 2014.

COMO PROCEDER (PASSO A PASSO)?

Proceder com abertura do processo junto ao Instituto com os respectivos documentos, projetos e memoriais descritivos.

COMO ACOMPANHAR O ANDAMENTO DO SERVIÇO?

Acompanhamento on-line no site http://implurb.manaus.am.gov.br/consulta-de-processos/

QUAL A LEGISLAÇÃO QUE REGULAMENTA O SERVIÇO?

  • Lei 004 de 16.01.2014 – Lei que dispõe sobre o Parcelamento do Solo municipal.
  • Lei 6766 de 19.12.1979 – Lei que dispõe sobre o Parcelamento de Solo Federal.
  • Lei 1838 de 16.01.2014 – Lei que dispõe do Uso e Ocupação do Solo Municipal.
  • Lei 1837 de 16.01.2014 – Lei que dispõe sobre as Áreas de Especial Interesse Social Municipal.
  • Lei 605 de 24.07.2001 – Código Ambiental do Município de Manaus.

PERGUNTAS FREQUENTES

  • Quanto tempo para análise de um loteamento?

Prazo máximo de 90 dias para dar resposta, de acordo com a Lei Complementar Nº 004, Art.18, de 16 de janeiro de 2014.

  • O que são lotes caucionados? E para que servem?

Para assegurar que o loteador promova as obras de infraestruturas em conformidade com as características do loteamento aprovado em projeto, a municipalidade exige que o loteador dê em caução 1/3 de lotes da área total da gleba integrantes do loteamento.

Essa garantia é averbada na matricula de cada um desses lotes junto ao cartório de registro de imóveis competente. Uma vez obtida a aceitação das obras pela prefeitura, a caução é extinta e o loteador poderá dispor novamente dos lotes antes dados em garantia da execução do projeto de urbanização.

  • Qual o prazo máximo para execução de um loteamento aprovado?

Não poderá exceder 04 anos, obedecendo o cronograma de implantação referente ao projeto aprovado.

  • Qual o prazo para registro em cartório da certidão de aprovação do loteamento? E para execução das obras?

É de 180 dias para registrá-lo e licenciá-lo em até 12 meses, sob pena de caducidade da aprovação, conforme legislação municipal e federal.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Obs.:

Aprovado o projeto, o órgão municipal competente poderá emitir o alvará de construção para a obra simultaneamente neste ato ou data posterior conforme pedido do interessado, de acordo com o Art.22ºda Lei nº004 de 16/01/2014.

Caso ocorra alterações nas normas de edificações, ou mesmo nas normas legais de uso e ocupação do solo ou de parcelamento do solo urbano que incidam sobre as edificações do projeto aprovado do loteamento, antes de iniciada as obras, o interessado terá um prazo de 12 (doze) para iniciar a obra, de acordo com o Art.27 da LC nº003 de 16/01/2014.

  • Instituto Municipal de Planejamento Urbano - IMPLURB

  • Av. Brasil, Nº 2.971 Compensa - Cep: 69036-110 - Manaus/AM
    Telefone: (92) 98855-1330 e (92) 98842-1031
    Email: implurb@pmm.am.gov.br

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