Aprovação de subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.
Documentos:
a) CPF;
b) No caso do requerente ser locatário do imóvel, apresentar Contrato de Locação;
Memorial Descritivo:
a. Descrição sucinta do loteamento, com as suas características e a fixação de uso ou usos predominantes;
b. As condições urbanísticas do loteamento e as limitações que incidem sobre os lotes (uso da ocupação) e suas construções (número de pavimentos) de acordo com a legislação urbanística vigente, além daquelas decorrentes das diretrizes fixadas pela avaliação urbanística especial, se houver;
c. Indicação das áreas públicas que passarão ao domínio do município no ato de registro do loteamento;
d. A enumeração dos equipamentos urbanos e comunitários, as áreas verdes, comerciais (se houver), APP (se houver), e outras áreas definidas pelo loteador, previstas no loteamento;
f. A indicação dos cursos d'águas se houver;
g. Descrição dos serviços e das obras a serem executadas;
h. A indicação da sugestão da denominação das vias para inserção na base cartográfica;
Projeto urbanístico:
a. A subdivisão das quadras em lotes, com respectivas dimensões e numeração;
b. Indicação dos lotes destinados à implantação de equipamentos urbanos e comunitários;
c. As áreas verdes reservadas;
d. O sistema de vias com respectiva hierarquia, em conformidade com o estudo de tráfego e com as especificações determinadas no anexo II da Lei Complementar nº 004/14;
e. Elementos de locação com as dimensões lineares do projeto, com raios, cordas, arcos, pontos de tangencia e ângulos centrais das vias, de acordo com as normas técnicas adotadas pelo órgão municipal competente;
f. A indicação em planta e perfil de todas as linhas de escoamento das águas pluviais;
g. Topografia com curvas de níveis do terreno, de metro em metro;
h. Planta de urbanização com a indicação das áreas caucionadas para a garantia da execução do loteamento, com no mínimo 1/3 (um terço) da área total da gleba;
Observações:
Prazo máximo de 90 dias, de acordo com a Lei Complementar Nº 004, Art.18, de 16 de janeiro de 2014.
Proceder com abertura do processo junto ao Instituto com os respectivos documentos, projetos e memoriais descritivos.
Acompanhamento on-line no site http://implurb.manaus.am.gov.br/consulta-de-processos/
Prazo máximo de 90 dias para dar resposta, de acordo com a Lei Complementar Nº 004, Art.18, de 16 de janeiro de 2014.
Para assegurar que o loteador promova as obras de infraestruturas em conformidade com as características do loteamento aprovado em projeto, a municipalidade exige que o loteador dê em caução 1/3 de lotes da área total da gleba integrantes do loteamento.
Essa garantia é averbada na matricula de cada um desses lotes junto ao cartório de registro de imóveis competente. Uma vez obtida a aceitação das obras pela prefeitura, a caução é extinta e o loteador poderá dispor novamente dos lotes antes dados em garantia da execução do projeto de urbanização.
Não poderá exceder 04 anos, obedecendo o cronograma de implantação referente ao projeto aprovado.
É de 180 dias para registrá-lo e licenciá-lo em até 12 meses, sob pena de caducidade da aprovação, conforme legislação municipal e federal.
Obs.:
Aprovado o projeto, o órgão municipal competente poderá emitir o alvará de construção para a obra simultaneamente neste ato ou data posterior conforme pedido do interessado, de acordo com o Art.22ºda Lei nº004 de 16/01/2014.
Caso ocorra alterações nas normas de edificações, ou mesmo nas normas legais de uso e ocupação do solo ou de parcelamento do solo urbano que incidam sobre as edificações do projeto aprovado do loteamento, antes de iniciada as obras, o interessado terá um prazo de 12 (doze) para iniciar a obra, de acordo com o Art.27 da LC nº003 de 16/01/2014.
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