Se às vésperas do final de vigência do Alvará de Urbanização o empreendedor não tiver concluído as obras de infraestrutura do loteamento deverá, com antecedência, solicitar a renovação do mesmo.
Documentação:
a) CPF;
b) No caso do requerente ser locatário do imóvel, apresentar Contrato de Locação;
Projeto arquitetônico:
Observações:
Quando na análise do projeto, em caso de modificação, poderá ser solicitação novos documentos e projetos.
No prazo máximo de 60 dias. De acordo com o Art. 20. Da Lei 004 de 16 de Janeiro de 2014.
Proceder com abertura do processo junto ao Instituto com os respectivos documentos, projetos e memoriais descritivos.
Acompanhamento on-line no site http://implurb.manaus.am.gov.br/consulta-de-processos/
O licenciamento da obra será valido pelo prazo de 12(doze) meses, contado a partir do despacho que o deferiu, devendo ser renovado antes do seu vencimento. De acordo com o Art. 21. Da Lei 004 de 16 de janeiro de 2014.
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