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Regularização de Loteamentos

O QUE É?

Regularização de Parcelamento do Solo, comprovadamente existente e executado sem autorização do IMPLURB ou em desacordo com o projeto aprovado ou que não obteve o termo de recebimento por falta da conclusão da infraestrutura, nos termos da Lei Complementar nº004, de 16/01/2014.

QUAL A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA?

  • Formulário Padrão (fornecido pelo IMPLURB) devidamente preenchido, sendo imprescindível conter o nome do interessado, número do telefone, número do celular e e-mail do proprietário, do procurador e/ou responsável técnico.
  • Certidão atualizada da matrícula da gleba, expedida pelo cartório de registro de imóveis competente, conforme previsto no Art. 28 da Lei Complementar nº 004/14.
  • Certidão de ônus reais.
  • CND - Certidão Negativa de Débitos ou Guia de quitação atual do IPTU ou Documento que comprove a isenção deste (no caso de Termo de reserva ficam dispensados os mesmos). Poderá ser apresentado a CPD – Certidão Positiva de Débitos com efeito negativo, expedido pela SEMEF.
  • Apresentar CD (arquivo digital) atualizado contendo os projetos salvos em dwg (autocad, versão 2010 ou anterior), Planta georeferenciada em formato RTM – SAD 69, memoriais descritivos, para a agilidade da emissão da certidão, conforme exigido o §4º, Art. 17 da Lei Complementar nº 004/14;
  • Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV;
  • Licença Ambiental de Operação, expedida pelo IPAAM ou SEMMAS;
  • Estudo de tráfego, aprovado pelo órgão municipal competente;
  • Declaração de serviços prestados pelos órgãos municipais competentes e pelas concessionárias prestadoras dos serviços públicos urbanos, sendo eles:
  1. Recolhimento e tratamento de esgoto sanitário.
  2. Abastecimento de água potável.
  3. Energia elétrica e iluminação pública e domiciliar.
  4. Solução de escoamento de águas pluviais.
  • Anotação de Responsabilidade Técnica – ART de Execução do profissional habilitado pelo CREA ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT de Execução do profissional habilitado pelo CAU.
  • Fornecer 03 (três) vias do memorial descritivo do loteamento, devidamente assinadas pelo proprietário da gleba e pelo responsável técnico, com a indicação do número da ART ou RRT contendo:
  1. Descrição sucinta do loteamento, com as suas características e a fixação de uso ou usos predominantes.
  2. As condições urbanísticas do loteamento e as limitações que incidem sobre os lotes (uso da ocupação) e suas construções (número de pavimentos) de acordo com a legislação urbanística vigente, além daquelas decorrentes das diretrizes fixadas pela avaliação urbanística especial, se houver.
  3. Indicação das áreas publicas que passarão ao domínio do município no ato de registro do loteamento.
  4. A enumeração dos equipamentos urbanos, comunitários, áreas verdes e dos serviços públicos ou de utilidade publica, já existente no loteamento e adjacências.
  5. A indicação dos cursos d'águas se houver.
  6. Descrição dos serviços e das obras a serem executadas.
  • Fornecer 03 (três) vias do projeto contendo a proposta loteamento, devidamente assinadas pelo proprietário da gleba e pelo responsável técnico, com a indicação do número da ART ou RRT contendo:
  1. A subdivisão das quadras em lotes, com respectivas dimensões e numeração.
  2. Indicação dos lotes destinados à implantação de equipamentos urbanos e comunitários.
  3. As áreas verdes reservadas.
  4. O sistema de vias com respectiva hierarquia, em conformidade com o estudo de tráfego e com as especificações determinadas no anexo II da Lei Complementar nº 004/14.
  5. Elementos de locação com as dimensões lineares do projeto, com raios, cordas, arcos, pontos de tangencia e ângulos centrais das vias, de acordo com as normas técnicas adotadas pelo órgão municipal competente.
  6. A indicação em planta e perfil de todas as linhas de escoamento das águas pluviais.
  7. Topografia com curvas de níveis do terreno, de metro em metro.

Observações:

  • Apresentar memorial de cálculo das áreas dos lotes irregulares.
  • Formalização e/ou trâmite de processos por terceiros só será aceita por procuração reconhecida em cartório (solicitar modelo no balcão de atendimento).
  • Os documentos apresentados em cópia deverão ser apresentados originais para conferência.
  • Nas plantas e memoriais devem ser previstos campos para os carimbos necessários do IMPLURB com área mínima de 10cm (largura) x 5cm (altura). Ressaltamos que havendo necessidade de outros carimbos deve ser previsto área maior que a solicitada.
  • Indicar um e-mail para contato, visto que conforme Art. 24, § 3º da Lei Complementar nº 003/2014, estaremos encaminhando informações referentes à análise das propostas solicitadas.
  • Caso haja regularização de unidades habitacionais, as mesmas estarão vinculadas à análise mediante Gerência de Aprovação de Projetos Especiais – GAPIS e/ou Divisão de Aprovação de Projetos – DIAP, sendo necessária a apresentação de projetos e documentações pertinentes quanto à regularização do projeto residencial unifamiliar e/ou multifamiliar com o pedido de análise mediante processo administrativo independente.

QUAL O PRAZO PARA ATENDIMENTO?

De 30 a 90 dias, de acordo com a Lei Complementar Nº 004, Art.62, de 16 de janeiro de 2014.

COMO PROCEDER (PASSO A PASSO)?

Abertura de processo junto ao Instituto com devida documentação e projetos.

COMO ACOMPANHAR O ANDAMENTO DO SERVIÇO?

Acompanhamento on-line no site http://implurb.manaus.am.gov.br/consulta-de-processos/

QUAL A LEGISLAÇÃO QUE REGULAMENTA O SERVIÇO?

  • Lei 004 de 16.01.2014 – Lei que dispõe sobre o Parcelamento do Solo municipal.
  • Lei 6766 de 19.12.1979 – Lei que dispõe sobre o Parcelamento de Solo Federal.
  • Lei 1838 de 16.01.2014 – Lei que dispõe do Uso e Ocupação do Solo Municipal.
  • Lei 1837 de 16.01.2014 – Lei que dispõe sobre as Áreas de Especial Interesse Social Municipal.
  • Lei 605 de 24.07.2001 – Código Ambiental do Município.

PERGUNTAS FREQUENTES

  • Quanto tempo para análise de regularização do loteamento?

De 30 a 90 dias, de acordo com a Lei Complementar Nº 004, Art.62, de 16 de janeiro de 2014.

  • Qual o prazo para registro em cartório da certidão de regularização do loteamento?

É de 180 dias para registrá-lo, sob pena de caducidade da aprovação, conforme legislação municipal e federal.

  • Na regularização de loteamento, há necessidade de se fazer caucionamento de lotes?

Não. Considerando que o arruamento e a infraestrutura encontram-se concluídas.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Aprovado o projeto, o órgão municipal competente poderá emitir o alvará de construção para a obra simultaneamente neste ato ou data posterior conforme pedido do interessado, de acordo com o Art.22ºda Lei nº004 de 16/01/2014.

Caso ocorra alterações nas normas de edificações, ou mesmo nas normas legais de uso e ocupação do solo ou de parcelamento do solo urbano que incidam sobre as edificações do projeto aprovado do loteamento, antes de iniciada as obras, o interessado terá um prazo de 12 (doze) para iniciar a obra, de acordo com o Art.27 da LC nº003 de 16/01/2014.

  • Instituto Municipal de Planejamento Urbano - IMPLURB

  • Av. Brasil, Nº 2.971 Compensa - Cep: 69036-110 - Manaus/AM
    Telefone: (92) 98855-1330 e (92) 98842-1031
    Email: implurb@pmm.am.gov.br

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