Regularização de Parcelamento do Solo, comprovadamente existente e executado sem autorização do IMPLURB ou em desacordo com o projeto aprovado ou que não obteve o termo de recebimento por falta da conclusão da infraestrutura, nos termos da Lei Complementar nº004, de 16/01/2014.
- Recolhimento e tratamento de esgoto sanitário.
- Abastecimento de água potável.
- Energia elétrica e iluminação pública e domiciliar.
- Solução de escoamento de águas pluviais.
- Descrição sucinta do loteamento, com as suas características e a fixação de uso ou usos predominantes.
- As condições urbanísticas do loteamento e as limitações que incidem sobre os lotes (uso da ocupação) e suas construções (número de pavimentos) de acordo com a legislação urbanística vigente, além daquelas decorrentes das diretrizes fixadas pela avaliação urbanística especial, se houver.
- Indicação das áreas publicas que passarão ao domínio do município no ato de registro do loteamento.
- A enumeração dos equipamentos urbanos, comunitários, áreas verdes e dos serviços públicos ou de utilidade publica, já existente no loteamento e adjacências.
- A indicação dos cursos d'águas se houver.
- Descrição dos serviços e das obras a serem executadas.
- A subdivisão das quadras em lotes, com respectivas dimensões e numeração.
- Indicação dos lotes destinados à implantação de equipamentos urbanos e comunitários.
- As áreas verdes reservadas.
- O sistema de vias com respectiva hierarquia, em conformidade com o estudo de tráfego e com as especificações determinadas no anexo II da Lei Complementar nº 004/14.
- Elementos de locação com as dimensões lineares do projeto, com raios, cordas, arcos, pontos de tangencia e ângulos centrais das vias, de acordo com as normas técnicas adotadas pelo órgão municipal competente.
- A indicação em planta e perfil de todas as linhas de escoamento das águas pluviais.
- Topografia com curvas de níveis do terreno, de metro em metro.
Observações:
- Apresentar memorial de cálculo das áreas dos lotes irregulares.
- Formalização e/ou trâmite de processos por terceiros só será aceita por procuração reconhecida em cartório (solicitar modelo no balcão de atendimento).
- Os documentos apresentados em cópia deverão ser apresentados originais para conferência.
- Nas plantas e memoriais devem ser previstos campos para os carimbos necessários do IMPLURB com área mínima de 10cm (largura) x 5cm (altura). Ressaltamos que havendo necessidade de outros carimbos deve ser previsto área maior que a solicitada.
- Indicar um e-mail para contato, visto que conforme Art. 24, § 3º da Lei Complementar nº 003/2014, estaremos encaminhando informações referentes à análise das propostas solicitadas.
- Caso haja regularização de unidades habitacionais, as mesmas estarão vinculadas à análise mediante Gerência de Aprovação de Projetos Especiais – GAPIS e/ou Divisão de Aprovação de Projetos – DIAP, sendo necessária a apresentação de projetos e documentações pertinentes quanto à regularização do projeto residencial unifamiliar e/ou multifamiliar com o pedido de análise mediante processo administrativo independente.
De 30 a 90 dias, de acordo com a Lei Complementar Nº 004, Art.62, de 16 de janeiro de 2014.
Abertura de processo junto ao Instituto com devida documentação e projetos.
Acompanhamento on-line no site http://implurb.manaus.am.gov.br/consulta-de-processos/
De 30 a 90 dias, de acordo com a Lei Complementar Nº 004, Art.62, de 16 de janeiro de 2014.
É de 180 dias para registrá-lo, sob pena de caducidade da aprovação, conforme legislação municipal e federal.
Não. Considerando que o arruamento e a infraestrutura encontram-se concluídas.
Aprovado o projeto, o órgão municipal competente poderá emitir o alvará de construção para a obra simultaneamente neste ato ou data posterior conforme pedido do interessado, de acordo com o Art.22ºda Lei nº004 de 16/01/2014.
Caso ocorra alterações nas normas de edificações, ou mesmo nas normas legais de uso e ocupação do solo ou de parcelamento do solo urbano que incidam sobre as edificações do projeto aprovado do loteamento, antes de iniciada as obras, o interessado terá um prazo de 12 (doze) para iniciar a obra, de acordo com o Art.27 da LC nº003 de 16/01/2014.
Instituto Municipal de Planejamento Urbano - IMPLURB
Av. Brasil, Nº 2.971 Compensa - Cep: 69036-110 - Manaus/AM
Telefone: (92) 98855-1330 e (92) 98842-1031
Email: implurb@pmm.am.gov.br
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