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Aprovação de Projeto sem Licença Residencial Unifamiliar - Arquitetura Social

O QUE É?

Análise de projeto arquitetônico de obra Residencial Unifamiliar – ARQUITETURA SOCIAL com até 100m² de área de construção para obtenção de Certidão de Aprovação, com projeto arquitetônico desenvolvido pelo IMPLURB. A referida aprovação não autoriza a construção sem a prévia emissão do Alvará de Construção e terá validade enquanto não houver modificação de projeto ou alteração da Lei. Para esta aprovação, o proprietário não precisa contratar um profissional pela autoria do projeto arquitetônico. 

QUAL A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA?

  1. Registro de Imóveis, Título Definitivo ou Documento de posse emitido a mais de 05 anos, reconhecido em cartório.
  2. R.G. e C.P.F. Proprietário. No caso de tramitação por terceiros R.G. e C.P.F. do Procurador;
  3. Boletim de Cadastro Imobiliário – BCI, expedido pela Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno – SEMEF.   
  4. Comprovante de Rendimento Familiar até 05 salários mínimos ou declaração de rendimentos com assinatura reconhecida em cartório.
  5. Declaração de Hipossuficiência (modelo Implurb) – Assinatura reconhecida em cartório;
  6. Se procurador, procuração reconhecida em cartório, RG e CPF;

       7. ART, ou RRT, do profissional a se responsabilizar pela execução da obra.

QUAL O PRAZO PARA ATENDIMENTO?

Conforme a Lei Complementar 003, de 16/01/2014 Art. 24. O órgão competente municipal terá 60 (sessenta) dias úteis para se pronunciar sobre os processos referentes à aprovação de projetos, podendo ser prorrogado o prazo, a critério da administração.

COMO PROCEDER (PASSO A PASSO)?

Atendimento Virtual

Clique no botão “Acesso rápido” e siga as orientações do sistema.

COMO ACOMPANHAR O ANDAMENTO DO SERVIÇO?

Internet: click no banner Consulta de processos e informe o numero do protocolo.

Presencial: Apresente seu RG e CPF e verifique a situação atual do processo.

QUAL A LEGISLAÇÃO QUE REGULAMENTA O SERVIÇO?

  • Lei Complementar Nº 003, de 16 de Janeiro de 2014
  • Lei Nº 1.838, De 16 de Janeiro de 2014
  • Lei Nº 1.837, de 16 De Janeiro de 2014 – Lei De Áreas de Especial Interesse Social - AEIS
  • Legislação Vigente.

PERGUNTAS FREQUENTES

  • A aprovação de projeto arquitetônico tem validade?

Sim.  De acordo com o art.27 da Lei nº003 de 16/01/14, caso ocorram alterações nas normas de edificação, ou mesmo nas normas legais de uso e ocupação do solo, que incidam sobre os projetos aprovados, antes de iniciadas as obras, o interessado terá um prazo de 12 meses para iniciar a obra, após o termino do prazo o projeto deverá se adequar à nova legislação.

  • Qual é o prazo para a tramitação do processo e emissão da certidão aprovação?

O prazo máximo para que o IMPLURB se manifeste, é de 60 dias. Podendo ser concluída em prazo menor se o processo atender às exigências legais.

 

  • Qual o trâmite do processo?

Após a formalização do processo o mesmo é encaminhado à Gerencia de Aprovação projetos de Interesse Social GAPIS, cujo corpo técnico fará uma vistoria ao local. O processo então será analisado, podendo ser submetido às outras gerências para consultas de informações complementares, concluída a análise será emitida a certidão de aprovação, ou parecer com relato de pendências do processo, se houver.

 

 

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Obs.:

1 - Apresentar cópia com o documento original para conferir.

2 - A Gerencia de Aprovação projetos de Interesse Social GAPIS – Oferece apoio técnico qualificado; aprovação de projetos; regularização de construções, Alvarás de Construção e Certidão de Habite-se para a população de baixa renda.

3 – Para quem possui renda familiar de até 03 salários mínimos e construções não iniciadas, em andamento e concluídas com até 70,00m². Gozará de isenção das taxas de expediente do IMPLURB.

4 - Para quem possui renda familiar de até 05 salários mínimos e construções não iniciadas, em andamento e concluídas com até 100,00m². Gozará de taxas de expediente com valor reduzido.

Aprovado o projeto, o órgão municipal competente poderá emitir o alvará de construção para a obra simultaneamente neste ato ou data posterior conforme pedido do interessado, de acordo com o Art.26ºda LC nº003 de 16/01/2014.

Caso ocorra alterações nas normas de edificações, ou mesmo nas normas legais de uso e ocupação do solo ou de parcelamento do solo urbano que incidam sobre o projeto aprovado antes de iniciada as obras, o interessado terá um prazo de 12 (doze) para iniciar a obra, de acordo com o Art.27 da LC nº003 de 16/01/2014.

  • Instituto Municipal de Planejamento Urbano - IMPLURB

  • Av. Brasil, Nº 2.971 Compensa - Cep: 69036-110 - Manaus/AM
    Telefone: (92) 98855-1330 e (92) 98842-1031
    Email: implurb@pmm.am.gov.br

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