Aprovação de Projeto arquitetônico para ampliação de edificação existente em geral, com a respectiva concessão de alvará de construção para início da obra de acréscimo. O imóvel a ser ampliado deverá estar averbado ou já possuir projeto aprovado pelo IMPLURB. Caso contrário, a edificação existente será regularizada e a ampliação será aprovada e licenciada.
***Empreendimentos financiados pela Caixa Econômica não poderão conter declaração de Compromisso e todos os parâmetros urbanísticos serão analisados conforme previsto em Lei.
Conforme a Lei Complementar 003, de 16/01/2014 Art. 24. O órgão competente municipal terá 60 (sessenta) dias úteis para se pronunciar sobre os processos referentes à aprovação de projetos, podendo ser prorrogado o prazo, a critério da administração.
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O tipo de alvará de construção está vinculado ao tipo de projeto de arquitetura aprovado ou a ser aprovado, quais sejam: unifamiliar, multifamiliar, comércio, serviços, industrial, especial e etc.i. Existe ainda a renovação, quando é solicitada a prorrogação do prazo de validade de licença concedida e o alvará da modificação e acréscimo de projeto anteriormente aprovado.
O art.10 da Lei nº 003 de 16/01/14 (Código de Obras e Edificações) relaciona os serviços isentos de alvará de construção.
A lei nº 003/14 ( Codigo de Obras e Edificações) prevê que o alvará de construção é revogável, por ato do órgão competente municipal que, poderá considerar o interesse público ou razão de seguranças justificáveis.
Antes de terminar o prazo de validade do alvará deve-se ingressar com nova solicitação, no IMPLURB, conforme o caso: 1 - Se a obra não estiver concluída: ingressar com o pedido de Renovação do Alvará; 2 - Se a obra estiver concluída: ingressar com o pedido de Habite-se da obra;
Antes de iniciar a execução de edificação nova ou acréscimo deve-se solicitar a aprovação do projeto de arquitetura na Prefeitura. Posteriormente, e com a documentação necessária, deve ser requerido o alvará de construção.
Os alvarás de construção em geral possuem validade de 180 (cento e oitenta) dias , porém poderá ser concedido alvará pelo prazo de um ano ou mais, a critério e sob a responsabilidade do requerente devendo a taxa neste caso ser cobrada proporcionalmente.
A execução da obra só poderá ser iniciada após o deferimento do Alvará de Construção correspondente. A simples formalização do processo não autoriza o início da obra, sob pena de aplicação de multas pela fiscalização urbana.
O prazo máximo para que o IMPLURB se manifeste, é de 60 dias. Podendo ser concluída em prazo menor se o processo atender às exigências legais.
Após a formalização do processo o mesmo é encaminhado à Gerência de Levantamento Técnico – GLT, cujo corpo técnico fará uma vistoria ao local. O processo então é encaminhado à Divisão de Aprovação de Projetos - DIAP, onde será analisado, podendo ser submetido às outras gerências para consultas de informações complementares, concluída a análise será emitido o Alvará de Construção, ou parecer com relato de pendências do processo, se houver.
Com o número do processo, o mesmo pode ser consultado “on line”, através da internet no endereço eletrônico https://siged.manaus.am.gov.br/protonweb/; por telefone, através dos números da Gerencia de Atendimento-GEAT do IMPLURB: 3625-5050/3625-5068 ou comparecendo pessoalmente ao IMPLURB (Av. Brasil, Nº 2.971 - prédio anexo à Prefeitura – Compensa) às segundas, quartas e sextas no horário de 8:00 às 12:00h.
I. Conforme Art. 43 da Lei nº 1.838/14, poderá ser exigido o Licenciamento Ambiental, o Projeto de Análise de Tráfego e o Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV, referente ao acréscimo.
II. Formalização e/ou Trâmite de Processos por terceiros só será aceita com a apresentação de Procuração reconhecida em cartório.
III. No período entre a formalização do pedido de licença e o limite máximo de 30 (trinta) dias, será realizada vistoria técnica no local solicitado, sendo necessário um responsável no local no ato da vistoria.
IV. O interessado deverá observar o trâmite do processo quando encaminhado à Gerência de Atendimento – GEAT/IMPLURB, tendo em vista que a Lei determina prazo de 30 (trinta) dias úteis para manifestações ao processo, sob pena de arquivamento, conforme disposto no Art. 24, parágrafo 2º e Art. 25 da Lei Complementar nº 003/14.
V. As plantas de Projetos deverão ser apresentadas organizadas em pastas.
- Para as obras de reformas, modificações e ampliações de edificações existentes, os projetos serão apresentados com as indicações das áreas a conservar, a construir e a demolir conforme determina a Lei Complementar 003/14 – Art.21;
- Art. 89 da Lei 1.838/14: As exigências de vagas de estacionamento para os imóveis reformados sem mudança de uso, mas com acréscimo de área, limitar-se-ão à área de acréscimo.
Instituto Municipal de Planejamento Urbano - IMPLURB
Av. Brasil, Nº 2.971 Compensa - Cep: 69036-110 - Manaus/AM
Telefone: (92) 98855-1330 e (92) 98842-1031
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