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Aprovação e Licença para Acréscimo de Obra

O QUE É?

Aprovação de Projeto arquitetônico para ampliação de edificação existente em geral, com a respectiva concessão de alvará de construção para início da obra de acréscimo. O imóvel a ser ampliado deverá estar averbado ou já possuir projeto aprovado pelo IMPLURB. Caso contrário, a edificação existente será regularizada e a ampliação será aprovada e licenciada.

QUAL A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA?

  1. Requerimento Padrão fornecido pelo IMPLURB, preenchido.
  2. Documento de propriedade do terreno, Registro de imóvel ou escritura pública ou Título Definitivo, conforme disposto na Portaria nº 004/2013 – PRES/IMPLURB, publicada no Diário Oficial do Município – Edição 3097 de 28/01/2013.
  3. Contrato de Locação, caso o imóvel seja alugado.
  4. Cartão do CNPJ, Requerimento de Empresário, Contrato Social e/ou Alteração Contratual, em caso de Pessoa Jurídica. CPF em caso de pessoa física.
  5. Certidão Negativa de Débitos – CND ou Certidão Positiva de Débitos com efeito Negativo – CPD ou Guia de quitação atual do IPTU ou Documento que comprove a isenção deste.
  6. Anotação de Responsabilidade Técnica – ART de Autoria e/ou Execução do profissional habilitado pelo CREA-AM, conforme disposto na Lei nº 6.496 de 7/12/77 ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT de Autoria e/ou Execução do profissional habilitado pelo CAU-AM, conforme disposto na Resolução CAU/BR nº 17 de 02/03/2012.
  7. 01 (um) jogo de Projeto Arquitetônico estando de acordo com o disposto no Art. 20 e 21 da Lei Complementar nº 003/14, devendo indicar o número da ART e/ou RRT de autoria e de execução, e constar a assinatura do Proprietário do Imóvel, do Autor do Projeto Arquitetônico e Responsável Técnico pela execução da Obra.Todas as plantas de arquitetura devem possuir Declaração de Compromisso, nos termos do Decreto nº3.302 de 06 de Abril de 2016.
  8. Memorial Descritivo do acréscimo a ser executado na edificação, indicando com clareza o uso e atividade a serem exercidas, devidamente assinado pelo autor do projeto arquitetônico.
  9. Arquivo Digital contendo o Projeto Arquitetônico salvo em AutoCAD versão 2008, e Memorial Descritivo salvo em PDF.

***Empreendimentos financiados pela Caixa Econômica não poderão conter declaração de Compromisso e todos os parâmetros urbanísticos serão analisados conforme previsto em Lei.

 

QUAL O PRAZO PARA ATENDIMENTO?

Conforme a Lei Complementar 003, de 16/01/2014 Art. 24. O órgão competente municipal terá 60 (sessenta) dias úteis para se pronunciar sobre os processos referentes à aprovação de projetos, podendo ser prorrogado o prazo, a critério da administração.

COMO PROCEDER (PASSO A PASSO)?

Atendimento Virtual

Clique no botão “Acesso rápido” e siga as orientações do sistema.

COMO ACOMPANHAR O ANDAMENTO DO SERVIÇO?

Internet: click no banner Consulta de processos e informe o numero do protocolo.

Presencial: Apresente seu RG e CPF e verifique a situação atual do processo.

QUAL A LEGISLAÇÃO QUE REGULAMENTA O SERVIÇO?

  • LEI COMPLEMENTAR Nº 003, DE 16 DE JANEIRO DE 2014
  • LEI Nº 1.838, DE 16 DE JANEIRO DE 2014
  • E legislação vigente

PERGUNTAS FREQUENTES

  • Quais os tipos de Alvará de construção?

O tipo de alvará de construção está vinculado ao tipo de projeto de arquitetura aprovado ou a ser aprovado, quais sejam:  unifamiliar, multifamiliar, comércio, serviços, industrial, especial e etc.i. Existe ainda a renovação, quando é solicitada a prorrogação do prazo de validade de licença concedida e o alvará da modificação e acréscimo de projeto anteriormente aprovado.

  • Quais os serviços que posso executar sem o alvará de construção?

 O art.10  da Lei nº 003 de 16/01/14 (Código de Obras e Edificações) relaciona os serviços isentos de alvará de construção.

  • Quando o alvará de construção pode ser cancelado?

A lei nº 003/14 ( Codigo de Obras e Edificações) prevê que o alvará de construção é revogável, por ato do órgão competente municipal  que, poderá considerar o interesse público ou razão de seguranças justificáveis.

  • O que devo fazer quando estiver perto do fim do prazo de validade do alvará de construção de minha obra?

Antes de terminar o prazo de validade do alvará deve-se ingressar com nova solicitação, no IMPLURB, conforme o caso: 1 - Se a obra não estiver concluída: ingressar com o pedido de Renovação do Alvará; 2 - Se a obra estiver concluída: ingressar com o pedido de Habite-se  da obra;

 

  • Quando preciso solicitar o Alvará de Construção?

Antes de iniciar a execução de edificação nova ou acréscimo deve-se solicitar a aprovação do projeto de arquitetura na Prefeitura. Posteriormente, e com a documentação necessária, deve ser requerido o alvará de construção.

  • Qual o prazo de validade do Alvará de Construção?

Os alvarás de construção em geral possuem  validade de 180 (cento e oitenta) dias , porém poderá ser concedido alvará pelo prazo de um ano ou mais,  a critério e sob a responsabilidade do requerente  devendo a taxa neste caso ser cobrada proporcionalmente.

  • Quando posso iniciar a execução da obra ?

A execução da obra  só poderá ser iniciada após o deferimento do Alvará de Construção correspondente. A simples formalização do processo não autoriza o início da obra, sob pena de aplicação de multas pela fiscalização urbana.

  • Qual é o prazo para a tramitação do processo e emissão do Alvará de Construção?

O prazo máximo para que o IMPLURB se manifeste, é de 60 dias. Podendo ser concluída em prazo menor se o processo atender às exigências legais.

 

  • Qual o trâmite do processo?

Após a formalização do processo o mesmo é encaminhado à Gerência de Levantamento Técnico – GLT, cujo corpo técnico fará uma vistoria ao local. O processo então é encaminhado à Divisão de Aprovação de Projetos - DIAP, onde será analisado, podendo ser submetido às outras gerências para consultas de informações complementares, concluída a análise será emitido o Alvará de Construção, ou parecer com relato de pendências do processo, se houver.

 

  • Como posso acompanhar o andamento do processo. O que devo fazer?

Com o número do processo, o mesmo pode ser consultado “on line”, através da internet no endereço eletrônico https://siged.manaus.am.gov.br/protonweb/; por telefone, através dos números da Gerencia de Atendimento-GEAT do IMPLURB: 3625-5050/3625-5068 ou comparecendo pessoalmente ao IMPLURB (Av. Brasil, Nº 2.971 - prédio anexo à Prefeitura – Compensa) às segundas, quartas e sextas no horário de 8:00 às 12:00h.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

I. Conforme Art. 43 da Lei nº 1.838/14, poderá ser exigido o Licenciamento Ambiental, o Projeto de Análise de Tráfego e o Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV, referente ao acréscimo.

II. Formalização e/ou Trâmite de Processos por terceiros só será aceita com a apresentação de Procuração reconhecida em cartório.

III. No período entre a formalização do pedido de licença e o limite máximo de 30 (trinta) dias, será realizada vistoria técnica no local solicitado, sendo necessário um responsável no local no ato da vistoria.

IV. O interessado deverá observar o trâmite do processo quando encaminhado à Gerência de Atendimento – GEAT/IMPLURB, tendo em vista que a Lei determina prazo de 30 (trinta) dias úteis para manifestações ao processo, sob pena de arquivamento, conforme disposto no Art. 24, parágrafo 2º e Art. 25 da Lei Complementar nº 003/14.

V. As plantas de Projetos deverão ser apresentadas organizadas em pastas.

 

- Para as obras de reformas, modificações e ampliações de edificações existentes, os projetos serão apresentados com as indicações das áreas a conservar, a construir e a demolir conforme determina a Lei Complementar 003/14 – Art.21;

- Art. 89 da Lei 1.838/14: As exigências de vagas de estacionamento para os imóveis reformados sem mudança de uso, mas com acréscimo de área, limitar-se-ão à área de acréscimo.

  • Instituto Municipal de Planejamento Urbano - IMPLURB

  • Av. Brasil, Nº 2.971 Compensa - Cep: 69036-110 - Manaus/AM
    Telefone: (92) 98855-1330 e (92) 98842-1031
    Email: implurb@pmm.am.gov.br

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