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Habite-se de Obra Residencial Unifamiliar Arquitetura Social

O QUE É?

Documento expedido pelo IMPLURB que certifica a conclusão da obra Residencial Unifamiliar – Arquitetura Social, conforme projeto anteriormente aprovado, possibilitando a averbação da construção perante o Cartório Imobiliário competente. O referido documento atesta que a obra está apta a ser habitada.

QUAL A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA?

 

  • Registro de Imóveis ou Título Definitivo.
  • R.G. e C.P.F Proprietário. No caso de tramitação por terceiros, R.G. e C.P.F. do Procurador.
  • Certidão Negativa de Débitos de IPTU - C.N.D. Imobiliária;
  • Comprovante de Interligação de Água da concessionária. Para abastecimento por poço apresentar laudo de perfuração ou laudo de qualidade da água;

QUAL O PRAZO PARA ATENDIMENTO?

Conforme a Lei Complementar 003, de 16/01/2014 Art. 24. O órgão competente municipal terá 60 (sessenta) dias úteis para se pronunciar sobre os processos referentes à aprovação de projetos, podendo ser prorrogado o prazo, a critério da administração.

COMO PROCEDER (PASSO A PASSO)?

Atendimento Virtual

Clique no botão “Acesso rápido” e siga as orientações do sistema.

COMO ACOMPANHAR O ANDAMENTO DO SERVIÇO?

Internet: click no banner Consulta de processos e informe o numero do protocolo.

Presencial: Apresente seu RG e CPF e verifique a situação atual do processo.

QUAL A LEGISLAÇÃO QUE REGULAMENTA O SERVIÇO?

  • LEI COMPLEMENTAR Nº 003, DE 16 DE JANEIRO DE 2014
  • LEI Nº 1.838, DE 16 DE JANEIRO DE 2014
  • LEI Nº 1.837, DE 16 DE JANEIRO DE 2014 – Lei de Áreas de Especial Interesse Social - AEIS
  • E legislação vigente.

PERGUNTAS FREQUENTES

  • Qual o prazo de validade do Habite-se?

O prazo de validade é indeterminado. 

  • É necessário disponibilizar o imóvel para vistoria técnica?

Sim, a concessão de habite-se depende da vistoria ao imóvel objeto do pedido e, será efetuada  pela  equipe técnica especializada logo após a formalização do processo.

  • Quando devo solicitar o habite-se  da obra?

Quando as obras forem concluídas na forma da lei, deve ser solicitado o habite-se (obra nova) ou regularização e habite-se  (obra existente sem aprovação anterior) para posterior averbação no cartório de imóveis .

  • Posso solicitar o “habite-se” se a obra estiver parcialmente concluída?

Apenas quando a edificação possuir partes que possam ser ocupadas ou utilizadas, independentemente das partes ainda não concluídas, a critério do órgão técnico competente da Implurb.

 

  • O protocolo de entrada do processo de habite-se autoriza a ocupação do imóvel?

Não. Toda edificação, qualquer que seja sua destinação, quando concluída, somente poderá ser ocupada ou utilizada, após a concessão, do respectivo “habite-se”.

 

  • Qual é o prazo para a tramitação do processo e emissão da certidão de Habite-se?

O prazo máximo para que o IMPLURB se manifeste, é de 60 dias. Podendo ser concluída em prazo menor se o processo atender às exigências legais.

 

  • Qual o trâmite do processo?

Após a formalização do processo o mesmo é encaminhado à Gerencia de Aprovação projetos de Interesse Social GAPIS, cujo corpo técnico fará uma vistoria ao local. O processo então será analisado, podendo ser submetido às outras gerências para consultas de informações complementares, concluída a análise será emitida a certidão de Habite-se, ou parecer com relato de pendências do processo, se houver.

 

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

OBSERVAÇÔES:

Comprovante de Interligação de Energia;

1 - Apresentar cópia com o documento original para conferir.

2 - A Gerencia de Aprovação projetos de Interesse Social GAPIS – Oferece apoio técnico qualificado; aprovação de projetos; regularização de construções, Alvarás de Construção e Certidão de Habite-se para a população de baixa renda

  • Instituto Municipal de Planejamento Urbano - IMPLURB

  • Av. Brasil, Nº 2.971 Compensa - Cep: 69036-110 - Manaus/AM
    Telefone: (92) 98855-1330 e (92) 98842-1031
    Email: implurb@pmm.am.gov.br

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