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Habite-se de Obra Residencial Unifamiliar

O QUE É?

Documento expedido pelo IMPLURB que certifica a conclusão da obra Residencial Unifamiliar, conforme projeto anteriormente aprovado, possibilitando a averbação da construção perante o Cartório Imobiliário competente. O referido documento atesta que a obra está apta a ser habitada.

QUAL A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA?

  1. Requerimento Padrão (modelo disponível no site do IMPLURB), devidamente preenchido, sendo imprescindível conter o nome do interessado, número do telefone convencional, número do celular e e-mail do proprietário/ procurador/ responsável técnico;
    1. Contrato de Locação (caso o imóvel seja alugado).
    2. Cartão do CNPJ, com Contrato Social e/ou Alteração Contratual (em caso de Pessoa Jurídica).
  2. Certidão Narrativa de Registro de Imóveis, atualizado (últimos 180 dias).
  3. Certidão Negativa de Débitos CND do IPTU– ou Documento que comprove a isenção deste.
  4. Memorial Descritivo das soluções adotadas para abastecimento de energia, água e destino final do esgotamento sanitário, com a indicação do nome do proprietário, nome do responsável técnico, número do CREA/CAU, indicação do número das ART´s/RRT´s (Anotação/ Registro de ResponsabilidadeTécnica).
  5. Arquivo digital em formato (PDF) das pranchas de projeto APROVADO e LICENCIADO que receberam o carimbo digital de aprovação e licença deconstrução.
  6. Laudo de vistoria (modelo disponível no site do IMPLURB), demostrando os ambientes (externo e internos) conforme edificação construída, sendo imprescindível que a obra esteja 100% concluída.

 

  (https://implurb.manaus.am.gov.br/lista-de-documentos/) requerimento e formulários.  

  

Observações:

 

a.Formalização e/ou Trâmite de Processos por terceiros só será aceita com a apresentação de Procuração, não obrigatoriedade de reconhecimento em cartório.
b.Após a formalização do processo e dentro dos prazos legais, será encaminhado para o setor de Levantamento Técnico - Gerência de Levantamento Técnico - GLT, o qual solicitará o LAUDO DE VISTORIA TÉCNICA) via e-mail.

c.O interessado deverá acompanhar o trâmite do processo, pois quando encaminhado à Gerência de AtendimentoGEAT/IMPLURB, a Lei determina o prazo de 30 (trinta) dias úteis para manifestações ao processo, sob pena de arquivamento.

d.Na Planta de Implantação Geral, deverá constar QUADRO DE ÁREAS, indicando Área do Terreno, Área Bruta Total de Construção e de cada Edificação (separada por Pavimento), Área Permeável (demarcada/ e identificada com legenda) e Área da Piscina (se houver).

e.Os itens acima listados são imprescindíveis para formalização e análise dos processos, não isentando os setores técnicos de posteriormente, solicitarem documentos complementares previstos em Lei.

f.O órgão competente municipal terá 60 (sessenta) dias úteis para se pronunciar sobre os processos referente aprovação de projetos, podendo ser prorrogado o prazo, a critério da administração.

QUAL O PRAZO PARA ATENDIMENTO?

Conforme a Lei Complementar 003, de 16/01/2014 Art. 24. O órgão competente municipal terá 60 (sessenta) dias úteis para se pronunciar sobre os processos referentes à aprovação de projetos, podendo ser prorrogado o prazo, a critério da administração.

COMO PROCEDER (PASSO A PASSO)?

Atendimento Virtual

Clique no botão “Acesso rápido” e siga as orientações do sistema.

COMO ACOMPANHAR O ANDAMENTO DO SERVIÇO?

Internet: click no banner Consulta de processos e informe o numero do protocolo.

Presencial: Apresente seu RG e CPF e verifique a situação atual do processo.

QUAL A LEGISLAÇÃO QUE REGULAMENTA O SERVIÇO?

  • LEI COMPLEMENTAR Nº 003, DE 16 DE JANEIRO DE 2014
  • LEI Nº 1.838, DE 16 DE JANEIRO DE 2014
  • E legislação vigente.

PERGUNTAS FREQUENTES

  • Qual o prazo de validade do Habite-se?

O prazo de validade é indeterminado. 

  • É necessário disponibilizar o imóvel para vistoria técnica?

Sim, a concessão de habite-se depende da vistoria ao imóvel objeto do pedido e, será efetuada  pela  equipe técnica especializada logo após a formalização do processo.

  • Quando devo solicitar o habite-se  da obra?

Quando as obras forem concluídas na forma da lei, deve ser solicitado o habite-se (obra nova) ou regularização e habite-se  (obra existente sem aprovação anterior) para posterior averbação no cartório de imóveis .

  • Posso solicitar o “habite-se” se a obra estiver parcialmente concluída?

Apenas quando a edificação possuir partes que possam ser ocupadas ou utilizadas, independentemente das partes ainda não concluídas, a critério do órgão técnico competente da Implurb.

 

  • O protocolo de entrada do processo de habite-se autoriza a ocupação do imóvel?

Não. Toda edificação, qualquer que seja sua destinação, quando concluída, somente poderá ser ocupada ou utilizada, após a concessão, do respectivo “habite-se”.

 

  • Qual é o prazo para a tramitação do processo e emissão da Certidão de Habite-se?

O prazo máximo para que o IMPLURB se manifeste, é de 60 dias. Podendo ser concluída em prazo menor se o processo atender às exigências legais.

 

  • Qual o trâmite do processo?

Após a formalização do processo o mesmo é encaminhado à Gerência de Levantamento Técnico – GLT, cujo corpo técnico fará uma vistoria ao local. O processo então é encaminhado à Divisão de Aprovação de Projetos - DIAP, onde será analisado, podendo ser submetido às outras gerências para consultas de informações complementares, concluída a análise será emitido a certidão de Habite-se, ou parecer com relato de pendências do processo, se houver.

 

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

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  • Instituto Municipal de Planejamento Urbano - IMPLURB

  • Av. Brasil, Nº 2.971 Compensa - Cep: 69036-110 - Manaus/AM
    Telefone: (92) 98855-1330 e (92) 98842-1031
    Email: implurb@pmm.am.gov.br

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