Licenciamento de edificação Residencial Unifamiliar – Arquitetura Social de até 100,00m2 de área construída com projeto arquitetônico anteriormente aprovado e desenvolvido pelo IMPLURB. Para a emissão do alvará de construção do projeto arquitetônico o interessado deverá apresentar profissional habilitado com responsabilidade técnica comprovada
a) No caso de o requerente ser pessoa jurídica, apresentar Cartão do CNPJ e Contrato Social;
b) No caso do requerente ser locatário do imóvel, apresentar Contrato de Locação;
Conforme a Lei Complementar 003, de 16/01/2014 Art. 24. O órgão competente municipal terá 60 (sessenta) dias úteis para se pronunciar sobre os processos referentes à aprovação de projetos, podendo ser prorrogado o prazo, a critério da administração.
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A lei nº 003/14 ( Codigo de Obras e Edificações) prevê que o alvará de construção é revogável, por ato do órgão competente municipal que, poderá considerar o interesse público ou razão de seguranças justificáveis.
O art.10 da Lei nº 003 de 16/01/14 (Código de Obras e Edificações) relaciona os serviços isentos de alvará de construção.
Antes de terminar o prazo de validade do alvará deve-se ingressar com nova solicitação, no IMPLURB, conforme o caso: 1 - Se a obra não estiver concluída: ingressar com o pedido de Renovação do Alvará; 2 - Se a obra estiver concluída: ingressar com o pedido de Habite-se da obra;
Antes de iniciar a execução de edificação nova ou acréscimo deve-se solicitar a aprovação do projeto de arquitetura na Prefeitura. Posteriormente, e com a documentação necessária, deve ser requerido o alvará de construção.
Os alvarás de construção em geral possuem validade de 180 (cento e oitenta) dias , porém poderá ser concedido alvará pelo prazo de um ano ou mais, a critério e sob a responsabilidade do requerente devendo a taxa neste caso ser cobrada proporcionalmente.
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