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Licença/ Alvara de Construção para projeto aprovado Residencial Unifamiliar - Arquitetura Social

O QUE É?

Licenciamento de edificação Residencial Unifamiliar – Arquitetura Social de até 100,00m2 de área construída com projeto arquitetônico anteriormente aprovado e  desenvolvido pelo IMPLURB. Para a emissão do alvará de construção do projeto arquitetônico o interessado deverá apresentar profissional habilitado com responsabilidade técnica comprovada

QUAL A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA?

  • Requerimento Padrão devidamente preenchido:

          a) No caso de o requerente ser pessoa jurídica, apresentar Cartão do CNPJ e Contrato Social;

          b) No caso do requerente ser locatário do imóvel, apresentar Contrato de Locação;

  • Registro de Imóvel ou escritura pública ou documento que comprove a mansa e pacífica do terreno a mais de 5 anos;
  • CND – Certidão Negativa de Débitos ou Guia de quitação atual do IPTU ou documento que comprove a isenção deste;
  • Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica:ART/RRT de Autoria do profissional habilitado pelo respectivo Conselho de Classe ( CREA ou CAU);
  • Memorial descritivo do sistema de esgotamento sanitário;
  • 01 copia do Projeto arquitetônico anteriormente aprovado

QUAL O PRAZO PARA ATENDIMENTO?

Conforme a Lei Complementar 003, de 16/01/2014 Art. 24. O órgão competente municipal terá 60 (sessenta) dias úteis para se pronunciar sobre os processos referentes à aprovação de projetos, podendo ser prorrogado o prazo, a critério da administração.

COMO PROCEDER (PASSO A PASSO)?

Atendimento Virtual

Clique no botão “Acesso rápido” e siga as orientações do sistema.

COMO ACOMPANHAR O ANDAMENTO DO SERVIÇO?

Internet: click no banner Consulta de processos e informe o numero do protocolo.

Presencial: Apresente seu RG e CPF e verifique a situação atual do processo

QUAL A LEGISLAÇÃO QUE REGULAMENTA O SERVIÇO?

  • Lei Complementar Nº 003, de 16 de Janeiro de 2014.
  • Lei Complementar N0 008, de 25 de julho de 2016.
  • Lei Nº 1.838, de 16 de Janeiro de 2014.
  • Lei N0 2.154, de 25 de julho de 2016.
  • E demais Legislação Vigente.

PERGUNTAS FREQUENTES

  • Quando o alvará de construção pode ser cancelado?

A lei nº 003/14 ( Codigo de Obras e Edificações) prevê que o alvará de construção é revogável, por ato do órgão competente municipal  que, poderá considerar o interesse público ou razão de seguranças justificáveis.

  • Quais os serviços que posso executar sem o alvará de construção?

 O art.10  da Lei nº 003 de 16/01/14 (Código de Obras e Edificações) relaciona os serviços isentos de alvará de construção.

  • O que devo fazer quando estiver perto do fim do prazo de validade do alvará de construção de minha obra?

Antes de terminar o prazo de validade do alvará deve-se ingressar com nova solicitação, no IMPLURB, conforme o caso: 1 - Se a obra não estiver concluída: ingressar com o pedido de Renovação do Alvará; 2 - Se a obra estiver concluída: ingressar com o pedido de Habite-se  da obra;

  •  Quando preciso solicitar o Alvará de Construção?

Antes de iniciar a execução de edificação nova ou acréscimo deve-se solicitar a aprovação do projeto de arquitetura na Prefeitura. Posteriormente, e com a documentação necessária, deve ser requerido o alvará de construção.

  •  Qual o prazo de validade do Alvará de Construção?

Os alvarás de construção em geral possuem  validade de 180 (cento e oitenta) dias , porém poderá ser concedido alvará pelo prazo de um ano ou mais,  a critério e sob a responsabilidade do requerente  devendo a taxa neste caso ser cobrada proporcionalmente.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

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  • Instituto Municipal de Planejamento Urbano - IMPLURB

  • Av. Brasil, Nº 2.971 Compensa - Cep: 69036-110 - Manaus/AM
    Telefone: (92) 98855-1330 e (92) 98842-1031
    Email: implurb@pmm.am.gov.br

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