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2º via de Regularização e Habite-se

O QUE É?

Emissão da 2º via de regularização e habite-se anteriormente expedido pelo IMPLURB.

QUAL A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA?

  1. Requerimento do serviço.
  2. Cópia da Certidão de Habite-se, caso não possua, informar o número do processo formalizado mediante este instituto o qual houve a expedição da certidão.

QUAL O PRAZO PARA ATENDIMENTO?

Conforme a Lei Complementar 003, de 16/01/2014 Art. 24. O órgão competente municipal terá 60 (sessenta) dias úteis para se pronunciar sobre os processos referentes à aprovação de projetos, podendo ser prorrogado o prazo, a critério da administração.

COMO PROCEDER (PASSO A PASSO)?

Atendimento Virtual

Clique no botão “Acesso rápido” e siga as orientações do sistema.

COMO ACOMPANHAR O ANDAMENTO DO SERVIÇO?

Internet: click no banner Consulta de processos e informe o numero do protocolo.

Presencial: Apresente seu RG e CPF e verifique a situação atual do processo.

QUAL A LEGISLAÇÃO QUE REGULAMENTA O SERVIÇO?

  • LEI COMPLEMENTAR Nº 003, DE 16 DE JANEIRO DE 2014
  • LEI Nº 1.838, DE 16 DE JANEIRO DE 2014
  • E legislação vigente.

PERGUNTAS FREQUENTES (FAQ)

  • Qual é o prazo para a tramitação do processo e emissão do Habite-se?

O prazo máximo para que o IMPLURB se manifeste, é de 60 dias. Podendo ser concluída em prazo menor se o processo atender às exigências legais.

  • Qual o trâmite do processo?

Após a formalização do processo o mesmo é encaminhado à Divisão de Aprovação de Projetos - DIAP, onde será analisado. Concluída a análise será emitida a Segunda Via da Certidão, ou parecer com relato de pendências do processo, se houver.

 

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

OBSERVAÇÕES:

 

          I. Formalização e/ou Trâmite de Processos por terceiros só será aceita com a apresentação de Procuração reconhecida em cartório.

        II. O interessado deverá observar o trâmite do processo quando encaminhado à Gerência de Atendimento – GEAT/IMPLURB, tendo em vista que a Lei determina prazo de 30 (trinta) dias úteis para manifestações ao processo, sob pena de arquivamento, conforme disposto no Art. 24, parágrafo 2º e Art. 25 da Lei Complementar nº 003/14.

  • Instituto Municipal de Planejamento Urbano - IMPLURB

  • Av. Brasil, Nº 2.971 Compensa - Cep: 69036-110 - Manaus/AM
    Telefone: (92) 98855-1330 e (92) 98842-1031
    Email: implurb@pmm.am.gov.br

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