Emissão da 2º via de regularização e habite-se anteriormente expedido pelo IMPLURB.
Conforme a Lei Complementar 003, de 16/01/2014 Art. 24. O órgão competente municipal terá 60 (sessenta) dias úteis para se pronunciar sobre os processos referentes à aprovação de projetos, podendo ser prorrogado o prazo, a critério da administração.
Atendimento Virtual
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Internet: click no banner Consulta de processos e informe o numero do protocolo.
Presencial: Apresente seu RG e CPF e verifique a situação atual do processo.
O prazo máximo para que o IMPLURB se manifeste, é de 60 dias. Podendo ser concluída em prazo menor se o processo atender às exigências legais.
Após a formalização do processo o mesmo é encaminhado à Divisão de Aprovação de Projetos - DIAP, onde será analisado. Concluída a análise será emitida a Segunda Via da Certidão, ou parecer com relato de pendências do processo, se houver.
OBSERVAÇÕES:
I. Formalização e/ou Trâmite de Processos por terceiros só será aceita com a apresentação de Procuração reconhecida em cartório.
II. O interessado deverá observar o trâmite do processo quando encaminhado à Gerência de Atendimento – GEAT/IMPLURB, tendo em vista que a Lei determina prazo de 30 (trinta) dias úteis para manifestações ao processo, sob pena de arquivamento, conforme disposto no Art. 24, parágrafo 2º e Art. 25 da Lei Complementar nº 003/14.
Instituto Municipal de Planejamento Urbano - IMPLURB
Av. Brasil, Nº 2.971 Compensa - Cep: 69036-110 - Manaus/AM
Telefone: (92) 98855-1330 e (92) 98842-1031
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