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Regularização e Habite-se de Obra Residencial Unifamiliar

O QUE É?

Regularização do imóvel Residencial Unifamiliar mediante a emissão da Certidão de Regularização e Habite-se para edificações concluídas e executas sem a prévia aprovação e licença do projeto arquitetônico.

QUAL A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA?

1. Requerimento Padrão (modelo disponível no site do IMPLURB), devidamente preenchido, sendo imprescindível conter o nome do interessado, número do telefone convencional, número do celular e e-mail do proprietário/procurador/ responsável técnico;
2. Contrato de Locação (caso o imóvel seja alugado).
3. Cartão do CNPJ, com Contrato Social e/ou Alteração Contratual (em caso de Pessoa Jurídica).
4. Certidão Narrativa de Registro de Imóveis atualizado (últimos 180 dias).
5. Certidão Negativa de Débitos do IPTU– CND ou Documento que comprove a isenção deste;
6. ART/ RRT (Anotação/Registro de Responsabilidade Técnica) de AUTORIA e EXECUÇÃO do Projeto arquitetônico e Instalação Sanitária, assinada pelo contratante e pelo profissional habilitado no Conselho e/ou ART/ RRT de AS BUILT e ART/ RRT de Laudo Técnico.
7. Memorial de Cálculo de Esgotamento sanitário, elaborado sob a responsabilidade técnica de profissional legalmente habilitado nos conselhos de classe com a indicação do número de ART /RRT. Para o casos de Condomínios que se utilizam de Estação de Tratamento de Efluentes – ETE, basta indicação do mesmo como destino final.
8. Memorial Descritivo das soluções adotadas para abastecimento de energia, água e destino final do esgotamento sanitário, elaborado sob a responsabilidade técnica de profissional legalmente habilitado nos conselhos de classe.
9. Projeto Arquitetônico completo em formato PDF (art. 20 da L.C Nº 003 de16/01/2014). Nas pranchas deverá conter: indicação do nome do proprietário, nome do autor do projeto, nome do responsável técnico, número do CREA/CAU, indicação do número das ART´s/RRT´s (Anotação/ Registro de Responsabilidade Técnica) e Declaração de Compromisso e Responsabilidade (disponível do site do IMPLURB).
10. Laudo de vistoria (modelo disponível no site IMPLURB), demostrando os ambientes (externo e internos) conforme projeto existente.

 


(
https://implurb.manaus.am.gov.br/lista-de-documentos/) requerimento e formulários.

 

 

Observações:

 

a. Formalização e/ou Trâmite de Processos por terceiros só será aceita com a apresentação de Procuração, não obrigatoriedade de reconhecimento em cartório.
b. Após a formalização do processo e dentro dos prazos legais, será encaminhado para o setor de Levantamento Técnico - Gerência de Levantamento Técnico - GLT, o qual solicitará o LAUDO DE VISTORIA TÉCNICA) via e-mail.
c. O interessado deverá acompanhar o trâmite do processo, pois quando encaminhado à Gerência de Atendimento – GEAT/IMPLURB, a Lei determina o prazo de 30 (trinta) dias úteis para manifestações ao processo, sob pena de arquivamento.
d. Na Planta de Implantação Geral, deverá constar QUADRO DE ÁREAS, indicando Área do Terreno, Área Bruta Total de Construção e de cada Edificação (separada por Pavimento), Área Permeável (demarcada/ e identificada com legenda) e Área da Piscina (se houver).
e. Os itens acima listados são imprescindíveis para formalização e análise dos processos, não isentando os setores técnicos de posteriormente, solicitarem documentos complementares previstos em Lei.
f. O órgão competente municipal terá 60 (sessenta) dias úteis para se pronunciar sobre os processos referente aprovação de projetos, podendo ser prorrogado o prazo, a critério da administração.

QUAL O PRAZO PARA ATENDIMENTO?

Conforme a Lei Complementar 003, de 16/01/2014 Art. 24. O órgão competente municipal terá 60 (sessenta) dias úteis para se pronunciar sobre os processos referentes à aprovação de projetos, podendo ser prorrogado o prazo, a critério da administração.

COMO PROCEDER (PASSO A PASSO)?

Atendimento Virtual

Clique no botão “Acesso rápido” e siga as orientações do sistema.

COMO ACOMPANHAR O ANDAMENTO DO SERVIÇO?

Internet: click no banner Consulta de processos e informe o numero do protocolo.

Presencial: Apresente seu RG e CPF e verifique a situação atual do processo.

QUAL A LEGISLAÇÃO QUE REGULAMENTA O SERVIÇO?

  • LEI COMPLEMENTAR Nº 003, DE 16 DE JANEIRO DE 2014
  • LEI Nº 1.838, DE 16 DE JANEIRO DE 2014
  • E legislação vigente.

PERGUNTAS FREQUENTES

  • Qual é o prazo para a tramitação do processo e emissão da Certidão de Regularização e Habite-se?

O prazo máximo para que o IMPLURB se manifeste, é de 60 dias. Podendo ser concluída em prazo menor se o processo atender às exigências legais.

  • Qual o trâmite do processo?

Após a formalização do processo o mesmo é encaminhado à Gerência de Levantamento Técnico – GLT, cujo corpo técnico fará uma vistoria ao local. O processo então é encaminhado à Divisão de Aprovação de Projetos - DIAP, onde será analisado, podendo ser submetido às outras gerências para consultas de informações complementares, concluída a análise será emitido a Certidão de Regularização e Habite-se, ou parecer com relato de pendências do processo, se houver.

 

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

OBSERVAÇÕES:

 

         I. Formalização e/ou Trâmite de Processos por terceiros só será aceita com a apresentação de Procuração reconhecida em cartório.

        II. No período entre a formalização do processo e o limite máximo de 30 (trinta) dias, será realizada vistoria técnica no local solicitado, sendo necessário um responsável no local no ato da vistoria, a qual será agendada por meio de contato telefônico mediante a Gerência de Levantamento Técnico – GLT/IMPLURB.

      III. O interessado deverá observar o trâmite do processo quando encaminhado à Gerência de Atendimento – GEAT/IMPLURB, tendo em vista que a Lei determina prazo de 30 (trinta) dias úteis para manifestações ao processo, sob pena de arquivamento, conforme disposto no Art. 24, parágrafo 2º e Art. 25 da Lei Complementar nº 003/14.

      IV. As plantas de Projetos deverão ser apresentadas organizadas em pastas.

 

  • Instituto Municipal de Planejamento Urbano - IMPLURB

  • Av. Brasil, Nº 2.971 Compensa - Cep: 69036-110 - Manaus/AM
    Telefone: (92) 98855-1330 e (92) 98842-1031
    Email: implurb@pmm.am.gov.br

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