REGULARIZAÇÃO com emissão de CERTIDÃO DE HABITE-SE de obra Residencial Multifamiliar – HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL inserida em Programas de Habitação Social, sem restrição de área de construção, para empreendimentos que não obtiveram prévia aprovação e licenciamento pelo IMPLURB.
Conforme a Lei Complementar 003, de 16/01/2014 Art. 24. O órgão competente municipal terá 60 (sessenta) dias úteis para se pronunciar sobre os processos referentes à aprovação de projetos, podendo ser prorrogado o prazo, a critério da administração.
O prazo máximo para que o IMPLURB se manifeste, é de 60 dias. Podendo ser concluída em prazo menor se o processo atender às exigências legais.
Após a formalização do processo o mesmo é encaminhado à Gerencia de Aprovação projetos de Interesse Social GAPIS, cujo corpo técnico fará uma vistoria ao local. O processo então será analisado, podendo ser submetido às outras gerências para consultas de informações complementares, concluída a análise será emitida a certidão de Habite-se, ou parecer com relato de pendências do processo, se houver.
Obs.:
1 - Apresentar cópia com o documento original para conferir.
2 - A Gerencia de Aprovação projetos de Interesse Social GAPIS – Oferece apoio técnico qualificado; aprovação de projetos; regularização de construções, Alvarás de Construção e Certidão de Habite-se para a população de baixa renda.
3 – Para quem possui renda familiar de até 03 salários mínimos e construções não iniciadas, em andamento e concluídas com até 70,00m². Gozará de isenção das taxas de expediente do IMPLURB.
4 - Para quem possui renda familiar de até 05 salários mínimos e construções não iniciadas, em andamento e concluídas com até 100,00m². Gozará de taxas de expediente com valor reduzido.
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