Alteração de um parcelamento anteriormente aprovado, influindo em seu sistema viário ou na destinação dos terrenos transferidos ao Município.
Documentos:
a) No caso de o requerente ser pessoa jurídica, apresentar Cartão do CNPJ e Contrato Social;
b) No caso do requerente ser locatário do imóvel, apresentar Contrato de Locação;
a. Descrição sucinta do loteamento, com as suas características e a fixação de uso ou usos predominantes.
b. As condições urbanísticas do loteamento e as limitações que incidem sobre os lotes (uso da ocupação) e suas construções (número de pavimentos) de acordo com a legislação urbanística vigente, além daquelas decorrentes das diretrizes fixadas pela avaliação urbanística especial, se houver.
c. Indicação das áreas públicas que passarão ao domínio do município no ato de registro do loteamento.
d. A enumeração dos equipamentos urbanos, comunitários, áreas verdes e dos serviços públicos ou de utilidade pública, já existente no loteamento e adjacências.
e. A enumeração dos equipamentos urbanos e comunitários e as áreas verdes previstas no loteamento.
f. A indicação dos cursos d'águas se houver.
g. Descrição dos serviços e das obras a serem executadas.
h. A indicação da sugestão da denominação das vias para inserção na base cartográfica.
Projeto urbanístico:
a. A subdivisão das quadras em lotes, com respectivas dimensões e numeração.
b. Indicação dos lotes destinados à implantação de equipamentos urbanos e comunitários.
c. As áreas verdes reservadas.
d. O sistema de vias com respectiva hierarquia, em conformidade com o estudo de tráfego e com as especificações determinadas no anexo II da Lei Complementar nº 004/14.
e. Elementos de locação com as dimensões lineares do projeto, com raios, cordas, arcos, pontos de tangencia e ângulos centrais das vias, de acordo com as normas técnicas adotadas pelo órgão municipal competente.
f. A indicação em planta e perfil de todas as linhas de escoamento das águas pluviais.
g. Topografia com curvas de níveis do terreno, de metro em metro.
h. Planta de urbanização com a indicação das áreas caucionadas para a garantia da execução do loteamento, com no mínimo 1/3 (um terço) da área total da gleba.
Observações:
Em média 30 dias.
Proceder com abertura do processo junto ao Instituto com os respectivos documentos, projetos e memoriais descritivos, devidamente instruídos com a solicitação de modificação do projeto urbanístico esclarecendo e justificando a necessidade.
Acompanhamento on-line no site http://implurb.manaus.am.gov.br/consulta-de-processos/
Prazo máximo de 90 dias para dar resposta, de acordo com a Lei Complementar Nº 004, Art.18, de 16 de janeiro de 2014.
Sim, inclusive o processo primeiramente é encaminhado à Procuradoria Geral do Município – PGM, para conhecimento e orientações necessárias e posteriormente é encaminhado para publicação de um novo decreto, é elaborada uma nova certidão de aprovação do loteamento em caso de deferimento.
Para assegurar que o loteador promova as obras de infraestruturas em conformidade com as características do loteamento aprovado em projeto, a municipalidade exige que o loteador dê em caução 1/3 de lotes da área total da gleba integrantes do loteamento.
Essa garantia é averbada na matricula de cada um desses lotes junto ao cartório de registro de imóveis competente. Uma vez obtida a aceitação das obras pela prefeitura, a caução é extinta e o loteador poderá dispor novamente dos lotes antes dados em garantia da execução do projeto de urbanização.
É de 180 dias para registrá-lo e licenciá-lo em até 12 meses, sob pena de caducidade da aprovação, conforme legislação municipal e federal.
Obs.:
Aprovado o projeto, o órgão municipal competente poderá emitir o alvará de construção para a obra simultaneamente neste ato ou data posterior conforme pedido do interessado, de acordo com o Art.22ºda Lei nº004 de 16/01/2014.
Caso ocorra alterações nas normas de edificações, ou mesmo nas normas legais de uso e ocupação do solo ou de parcelamento do solo urbano que incidam sobre as edificações do projeto aprovado do loteamento, antes de iniciada as obras, o interessado terá um prazo de 12 (doze) para iniciar a obra, de acordo com o Art.27 da LC nº003 de 16/01/2014.
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Telefone: (92) 98855-1330 e (92) 98842-1031
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