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Aprovação de Modificação de Loteamento

O QUE É?

Alteração de um parcelamento anteriormente aprovado, influindo em seu sistema viário ou na destinação dos terrenos transferidos ao Município.

QUAL A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA?

Documentos:

  • Requerimento do serviço:

a) No caso de o requerente ser pessoa jurídica, apresentar Cartão do CNPJ e Contrato Social;

b) No caso do requerente ser locatário do imóvel, apresentar Contrato de Locação;

  • Registro de Imóvel ou escritura pública ou documento que comprove a mansa e pacífica do terreno a mais de 5 anos, atualizada da matrícula da gleba, expedida pelo cartório de registro de imóveis competente, conforme previsto no Art. 28 da Lei Complementar nº 004/14.
  • Memorial explicativo das modificações pretendidas em projeto.
  • Certidão de ônus reais atualizada;
  • CND – Certidão Negativa de Débitos ou Guia de quitação atual do IPTU ou documento que comprove a isenção deste;
  • Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica: ART/RRT de Autoria do profissional habilitado pelo respectivo Conselho de Classe (CREA ou CAU);
  • Memorial descritivo do sistema de esgotamento sanitário atualizado;
  • Cronograma de execução das obra atualizada;
  • Certidão de diretrizes decorrente da Avaliação Urbanística, conforme previsto no Art. 7 da Lei Complementar n¿ 004/14, expedida pela Diretoria de Planejamento – DPLA/IMPLURB atualizada;
  • Declaração de viabilidade de prestação dos serviços públicos, expedida pelos órgãos públicos competentes e pelas concessionárias dos respectivos serviços (rede de água, rede de esgoto, rede de energia e rede de drenagem) atualizadas;
  • Apresentar CD (arquivo digital) atualizado contendo os projetos salvos em dwg (autocad, versão 2010 ou anterior), Planta georeferenciada em formato RTM – SAD 69, memoriais descritivos, para a agilidade da emissão da certidão, conforme exigido o §4º, Art. 17 da Lei Complementar nº 004/14, considerando o novo projeto proposto;
  • Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV aprovado anteriormente pela CTPCU/ IMPLURB;
  • Estudo de Tráfego aprovado pelo órgão municipal competente atualizado;
  • Licença Prévia ou de Conformidade Ambiental, expedida pelo IPAAM ou SEMMAS atualizada;
  • Termo de Compromisso estabelecendo garantias de execução do loteamento, caucionando no mínimo 1/3 (um terço) da área total dos lotes particulares, excluindo-se as áreas verdes, áreas de equipamentos comunitários e as áreas de uso público, atualizada;
  • Fornecer 03 (três) vias do memorial descritivo do loteamento atualizados, devidamente assinadas pelo proprietário da gleba e pelo responsável técnico, com a indicação do número da ART ou RRT contendo:

a. Descrição sucinta do loteamento, com as suas características e a fixação de uso ou usos predominantes.

b. As condições urbanísticas do loteamento e as limitações que incidem sobre os lotes (uso da ocupação) e suas construções (número de pavimentos) de acordo com a legislação urbanística vigente, além daquelas decorrentes das diretrizes fixadas pela avaliação urbanística especial, se houver.

c. Indicação das áreas públicas que passarão ao domínio do município no ato de registro do loteamento.

d. A enumeração dos equipamentos urbanos, comunitários, áreas verdes e dos serviços públicos ou de utilidade pública, já existente no loteamento e adjacências.

e. A enumeração dos equipamentos urbanos e comunitários e as áreas verdes previstas no loteamento.

f. A indicação dos cursos d'águas se houver.

g. Descrição dos serviços e das obras a serem executadas.

h. A indicação da sugestão da denominação das vias para inserção na base cartográfica.

Projeto urbanístico:

  • Fornecer 03 (três) vias do projeto contendo a proposta loteamento atualizado, devidamente assinadas pelo proprietário da gleba e pelo responsável técnico, com a indicação do número da ART ou RRT contendo:

a. A subdivisão das quadras em lotes, com respectivas dimensões e numeração.

b. Indicação dos lotes destinados à implantação de equipamentos urbanos e comunitários.

c. As áreas verdes reservadas.

d. O sistema de vias com respectiva hierarquia, em conformidade com o estudo de tráfego e com as especificações determinadas no anexo II da Lei Complementar nº 004/14.

e. Elementos de locação com as dimensões lineares do projeto, com raios, cordas, arcos, pontos de tangencia e ângulos centrais das vias, de acordo com as normas técnicas adotadas pelo órgão municipal competente.

f. A indicação em planta e perfil de todas as linhas de escoamento das águas pluviais.

g. Topografia com curvas de níveis do terreno, de metro em metro.

h. Planta de urbanização com a indicação das áreas caucionadas para a garantia da execução do loteamento, com no mínimo 1/3 (um terço) da área total da gleba.

 

Observações:

 

  • Apresentar memorial de cálculo das áreas dos lotes irregulares.
  • Formalização e/ou trâmite de processos por terceiros só será aceita por procuração reconhecida em cartório (solicitar modelo no balcão de atendimento).
  • Os documentos apresentados em cópia deverão ser apresentados originais para conferência.
  • Nas plantas e memoriais devem ser previstos campos para os carimbos necessários do IMPLURB com área mínima de 10cm (largura) x 5cm (altura). Ressaltamos que havendo necessidade de outros carimbos deve ser previsto área maior que a solicitada.
  • Indicar um e-mail para contato, visto que conforme Art. 24, § 3º da Lei Complementar nº 003/2014, estaremos encaminhando informações referentes à análise das propostas solicitadas.
  • Caso haja aprovação de unidades habitacionais, as mesmas estarão vinculadas à análise mediante Gerência de Aprovação de Projetos Especiais – GAPIS e/ou Divisão de Aprovação de Projetos – DIAP, sendo necessária a apresentação de projetos e documentações pertinentes quanto à aprovação do projeto residencial unifamiliar e/ou multifamiliar com o pedido de análise mediante processo administrativo independente.

QUAL O PRAZO PARA ATENDIMENTO?

Em média 30 dias.

COMO PROCEDER (PASSO A PASSO)?

Proceder com abertura do processo junto ao Instituto com os respectivos documentos, projetos e memoriais descritivos, devidamente instruídos com a solicitação de modificação do projeto urbanístico esclarecendo e justificando a necessidade.

COMO ACOMPANHAR O ANDAMENTO DO SERVIÇO?

Acompanhamento on-line no site http://implurb.manaus.am.gov.br/consulta-de-processos/

QUAL A LEGISLAÇÃO QUE REGULAMENTA O SERVIÇO?

  • Lei 004 de 16.01.2014 – Lei que dispõe sobre o Parcelamento do Solo municipal.
  • Lei 6766 de 19.12.1979 – Lei que dispõe sobre o Parcelamento de Solo Federal.
  • Lei 1838 de 16.01.2014 – Lei que dispõe do Uso e Ocupação do Solo Municipal.
  • Lei 1837 de 16.01.2014 – Lei que dispõe sobre as Áreas de Especial Interesse Social Municipal.
  • Lei 605 de 24.07.2001 – Código Ambiental do Município.

PERGUNTAS FREQUENTES (FAQ)

  • Quanto tempo para análise da e um loteamento?

Prazo máximo de 90 dias para dar resposta, de acordo com a Lei Complementar Nº 004, Art.18, de 16 de janeiro de 2014.

  • Em modificação de loteamentos, o trâmite é o mesmo como se fosse a primeira aprovação de loteamento?

Sim, inclusive o processo primeiramente é encaminhado à Procuradoria Geral do Município – PGM, para conhecimento e orientações necessárias e posteriormente é encaminhado para publicação de um novo decreto, é elaborada uma nova certidão de aprovação do loteamento em caso de deferimento.

  • O que são lotes caucionados? E para que servem?

Para assegurar que o loteador promova as obras de infraestruturas em conformidade com as características do loteamento aprovado em projeto, a municipalidade exige que o loteador dê em caução 1/3 de lotes da área total da gleba integrantes do loteamento.

Essa garantia é averbada na matricula de cada um desses lotes junto ao cartório de registro de imóveis competente. Uma vez obtida a aceitação das obras pela prefeitura, a caução é extinta e o loteador poderá dispor novamente dos lotes antes dados em garantia da execução do projeto de urbanização.

  • Qual o prazo para registro em cartório da certidão da modificação de aprovação do loteamento? E para execução das obras?

É de 180 dias para registrá-lo e licenciá-lo em até 12 meses, sob pena de caducidade da aprovação, conforme legislação municipal e federal.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Obs.:

Aprovado o projeto, o órgão municipal competente poderá emitir o alvará de construção para a obra simultaneamente neste ato ou data posterior conforme pedido do interessado, de acordo com o Art.22ºda Lei nº004 de 16/01/2014.

Caso ocorra alterações nas normas de edificações, ou mesmo nas normas legais de uso e ocupação do solo ou de parcelamento do solo urbano que incidam sobre as edificações do projeto aprovado do loteamento, antes de iniciada as obras, o interessado terá um prazo de 12 (doze) para iniciar a obra, de acordo com o Art.27 da LC nº003 de 16/01/2014.

  • Instituto Municipal de Planejamento Urbano - IMPLURB

  • Av. Brasil, Nº 2.971 Compensa - Cep: 69036-110 - Manaus/AM
    Telefone: (92) 98855-1330 e (92) 98842-1031
    Email: implurb@pmm.am.gov.br

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