Aprovação da unificação de um ou mais lotes, formando um lote maior.
Documentação:
Projetos:
a) Planta de cada lote a remembrar informando sua área, perímetro, limites e confrontações, conforme descrito na respectiva matrícula da gleba, contendo: indicação das vias existentes e dos lotes próximos; indicação das curvas de níveis e dos cursos d’água, quando for o caso, acompanhada de memorial descritivo.
b) Planta do lote resultante informando sua área, perímetro, limites e confrontações, acompanhada de memorial descritivo.
Observações:
Em média 30 (trinta) dias.
Proceder com abertura do processo junto ao Instituto com os respectivos documentos, projetos e memoriais descritivos.
Acompanhamento on-line no site http://implurb.manaus.am.gov.br/consulta-de-processos/
Em média 30 dias para dar resposta, de acordo com a Lei Complementar Nº 004, Art.18, de 16 de janeiro de 2014.
É de 180 dias para registrá-lo.
Obs.:
Aprovado o projeto, o órgão municipal competente poderá emitir o alvará de construção para a obra simultaneamente neste ato ou data posterior conforme pedido do interessado, de acordo com o Art.22ºda Lei nº004 de 16/01/2014.
Caso ocorra alterações nas normas de edificações, ou mesmo nas normas legais de uso e ocupação do solo ou de parcelamento do solo urbano que incidam sobre as edificações do projeto aprovado do loteamento, antes de iniciada as obras, o interessado terá um prazo de 12 (doze) para iniciar a obra, de acordo com o Art.27 da LC nº003 de 16/01/2014.
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