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Aprovação de Remembramento

O QUE É?

Aprovação da unificação de um ou mais lotes, formando um lote maior.

QUAL A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA?

Documentação:

  • Formulário do serviço.
  • Certidão atualizada (até 180 dias) da matrícula da gleba, expedida pelo cartório de registro de imóveis competente, conforme previsto no Art. 28 da Lei Complementar nº 004/14. Em caso de remembramento, apresentar certidão atualizada da matrícula da gleba de cada lote a ser remembrado. Caso o imóvel esteja inserido na área da SUFRAMA, o Termo de Reserva de Área substitui a certidão da matrícula da gleba.
  • Certidão Negativa do IPTU ou Guia de quitação atual ou documento que comprove a isenção deste. Em caso de remembramento, apresentar de cada lote a ser remembrado. Poderá ser apresentado a CPD – Certidão Positiva de Débitos com efeito negativo, expedido pela SEMEF.
  • Anotação de Responsabilidade Técnica – ART do profissional habilitado pelo CREA ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT do profissional habilitado pelo CAU.
  • Planta de situação da área a remembrar identificada na malha urbana.
  • Apresentar CD (arquivo digital) atualizado contendo os projetos salvos em dwg (autocad, versão 2010 ou anterior), Planta georeferenciada em formato RTM – SAD 69 (quando se fizer necessário), e memoriais descritivos, para a agilidade da emissão da certidão, conforme exigido mediante o §1º, Art. 29 da Lei Complementar nº 004/14.

Projetos:

  • Fornecer 02 (duas) vias do projeto contendo a proposta de desmembramento, devidamente assinadas pelo proprietário do imóvel e pelo responsável técnico, contendo a indicação do número da ART ou do RRT, dos seguintes desenhos:

a) Planta de cada lote a remembrar informando sua área, perímetro, limites e confrontações, conforme descrito na respectiva matrícula da gleba, contendo: indicação das vias existentes e dos lotes próximos; indicação das curvas de níveis e dos cursos d’água, quando for o caso, acompanhada de memorial descritivo.

b) Planta do lote resultante informando sua área, perímetro, limites e confrontações, acompanhada de memorial descritivo.

Observações:

  • Apresentar memorial de cálculo das áreas dos lotes irregulares.
  • Formalização e/ou trâmite de processos por terceiros só será aceita por procuração reconhecida em cartório (solicitar modelo no balcão de atendimento).
  • Os documentos apresentados em cópia deverão ser apresentados originais para conferência.
  • A proposta de parcelamento do solo poderá ser objeto de avaliação urbanística especial, conforme o disposto no Art. 7 da Lei Complementar n¿ 004/14. Avaliação urbanística é exigida para desmembramento de área superior a 50.000m² ou em terrenos com frente para corredores viários em toda a área urbana e de transição. Para esta avaliação, se necessária, o processo é encaminhado a diretoria de planejamento urbano, inclusive atendendo ao disposto no Art. 8 da referida lei.
  • Nas plantas e memoriais devem ser previstos campos para os carimbos necessários do IMPLURB com área mínima de 10cm (largura) x 5cm (altura). Ressaltamos que havendo necessidade de outros carimbos deve ser previsto área maior que a solicitada.
  • Indicar um e-mail para contato, visto que conforme Art. 24, § 3º da Lei Complementar nº 003/2014, estaremos encaminhando informações referentes à análise das propostas solicitadas.

QUAL O PRAZO PARA ATENDIMENTO?

Em média 30 (trinta) dias.

COMO PROCEDER (PASSO A PASSO)?

Proceder com abertura do processo junto ao Instituto com os respectivos documentos, projetos e memoriais descritivos.

COMO ACOMPANHAR O ANDAMENTO DO SERVIÇO?

Acompanhamento on-line no site http://implurb.manaus.am.gov.br/consulta-de-processos/

QUAL A LEGISLAÇÃO QUE REGULAMENTA O SERVIÇO?

  • Lei 004 de 16.01.2014 – Lei que dispõe sobre o Parcelamento do Solo municipal.
  • Lei 6766 de 19.12.1979 – Lei que dispõe sobre o Parcelamento de Solo Federal.
  • Lei 1838 de 16.01.2014 – Lei que dispõe do Uso e Ocupação do Solo Municipal.
  • Lei 1837 de 16.01.2014 – Lei que dispõe sobre as Áreas de Especial Interesse Social Municipal.
  • Lei 605 de 24.07.2001 – Código Ambiental do Município de Manaus.

PERGUNTAS FREQUENTES (FAQ)

  • Quanto tempo para análise de um remembramento?

Em média 30 dias para dar resposta, de acordo com a Lei Complementar Nº 004, Art.18, de 16 de janeiro de 2014.

  • Qual o prazo para registro em cartório da certidão de remembramento?

É de 180 dias para registrá-lo.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Obs.:

Aprovado o projeto, o órgão municipal competente poderá emitir o alvará de construção para a obra simultaneamente neste ato ou data posterior conforme pedido do interessado, de acordo com o Art.22ºda Lei nº004 de 16/01/2014.

Caso ocorra alterações nas normas de edificações, ou mesmo nas normas legais de uso e ocupação do solo ou de parcelamento do solo urbano que incidam sobre as edificações do projeto aprovado do loteamento, antes de iniciada as obras, o interessado terá um prazo de 12 (doze) para iniciar a obra, de acordo com o Art.27 da LC nº003 de 16/01/2014.

  • Instituto Municipal de Planejamento Urbano - IMPLURB

  • Av. Brasil, Nº 2.971 Compensa - Cep: 69036-110 - Manaus/AM
    Telefone: (92) 98855-1330 e (92) 98842-1031
    Email: implurb@pmm.am.gov.br

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