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Licença para Projeto Aprovado de Loteamento (Alvara de Urbanização)

O QUE É?

Documento necessário para que o empreendedor dê início às obras de implantação de infraestrutura de loteamento aprovado. Sem o Alvará de Urbanização, o requerente será notificado podendo ser autuado e suas obras embargadas e multado se persistir com a irregularidade.

QUAL A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA?

  • Requerimento do serviço:

o  No caso de o requerente ser pessoa jurídica, apresentar Cartão do CNPJ e Contrato Social;

o  No caso do requerente ser locatário do imóvel, apresentar Contrato de Locação;

  • Certidão atualizada da matrícula da gleba contendo a averbação do plano de loteamento em conformidade com o projeto aprovado, expedida pelo cartório de registro de imóveis competente, conforme previsto no Inciso III do Art. 20 da Lei Complementar nº 004/14.
  • Termo de compromisso, fixando o prazo de execução do loteamento, cumprimento da execução das obras previstas e demais obrigações legais.
  • Termo de compromisso estabelecendo garantias de execução do loteamento, indicando os lotes caucionados, registrado em cartório e publicado no Diário Oficial do Município.
  • CND - Certidão Negativa de Débitos ou Guia de quitação atual do IPTU ou Documento que comprove a isenção deste (no caso de Termo de reserva ficam dispensados os mesmos). Poderá ser apresentado a CPD – Certidão Positiva de Débitos com efeito negativo, expedido pela SEMEF.
  • Licença Ambiental de Instalação, expedida pelo IPAAM ou SEMMAS;
  • Projetos específicos aprovados pelos órgãos municipais competentes e pelas concessionárias prestadoras dos serviços públicos urbanos, sendo eles:
  1. Recolhimento e tratamento de esgoto sanitário.
  2. Abastecimento de água potável.
  3. Energia elétrica e iluminação pública e domiciliar.
  4. Solução de escoamento de águas pluviais.

Observações:

  • Formalização e/ou trâmite de processos por terceiros só será aceita por procuração reconhecida em cartório (solicitar modelo no balcão de atendimento).
  • Será admitida a execução parcial de loteamento e sua aceitação pelos órgãos municipais, desde que o prazo decorrente do somatório das etapas não ultrapasse o prazo máximo estabelecido (conforme Art. 24, § 2º, I e II, da Lei Complementar nº 004/14).
  • Após a execução do loteamento, o proprietário deverá solicitar o Termo de Recebimento do Loteamento, no qual atesta a conclusão total da infraestrutura do mesmo e libera os lotes caucionados desde que enquadrado no Parágrafo Único do Art. 22 da Lei Complementar nº 004/14.
  • Após expedição de alvará de terraplenagem e/ou arruamento, poderá ser solicitado a renovação do mesmo quando do prazo de vencimento.
  • Indicar um e-mail para contato, visto que conforme Art. 24, § 3º da Lei Complementar nº 003/2014, estaremos encaminhando informações referentes à análise das propostas solicitadas.
  • Caso haja projeto aprovado de unidades habitacionais, as mesmas estarão vinculadas à análise mediante Gerência de Aprovação de Projetos Especiais – GAPIS e/ou Divisão de Aprovação de Projetos – DIAP, a qual estará licenciando mediante o processo administrativo pertinente.

QUAL O PRAZO PARA ATENDIMENTO?

No prazo máximo de 60 dias. De acordo com o Art. 20. Da Lei 004 de 16 de janeiro de 2014.

COMO PROCEDER (PASSO A PASSO)?

Proceder com abertura do processo junto ao Instituto com os respectivos documentos, projetos e memoriais descritivos.

COMO ACOMPANHAR O ANDAMENTO DO SERVIÇO?

Acompanhamento on-line no site http://implurb.manaus.am.gov.br/consulta-de-processos/

QUAL A LEGISLAÇÃO QUE REGULAMENTA O SERVIÇO?

  • Lei 004 de 16.01.2014 – Lei que dispõe sobre o Parcelamento do Solo municipal.
  • Lei 6766 de 19.12.1979 – Lei que dispõe sobre o Parcelamento de Solo Federal.
  • Lei 1838 de 16.01.2014 – Lei que dispõe do Uso e Ocupação do Solo Municipal.
  • Lei 1837 de 16.01.2014 – Lei que dispõe sobre as Áreas de Especial Interesse Social Municipal.
  • Lei 605 de 24.07.2001 – Código Ambiental do Município de Manaus.

PERGUNTAS FREQUENTES (FAQ)

  • Qual o prazo para emissão do alvará da obra?

O órgão municipal competente emitirá a licença de execução das obras previstas no projeto de loteamento aprovado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias. Isto é se o loteador apresentar as documentações exigidas. De acordo com o Art. 20. Da Lei 004 de 16 de janeiro de 2014.

  • Qual a validade do alvará da obra?

O licenciamento da obra será valido pelo prazo de 12(doze) meses, contado a partir do despacho que o deferiu, devendo ser renovado antes do seu vencimento. De acordo com o Art. 21. Da Lei 004 de 16 de janeiro de 2014.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

 

  • Instituto Municipal de Planejamento Urbano - IMPLURB

  • Av. Brasil, Nº 2.971 Compensa - Cep: 69036-110 - Manaus/AM
    Telefone: (92) 98855-1330 e (92) 98842-1031
    Email: implurb@pmm.am.gov.br

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