Documento necessário para que o empreendedor dê início às obras de implantação de infraestrutura de loteamento aprovado. Sem o Alvará de Urbanização, o requerente será notificado podendo ser autuado e suas obras embargadas e multado se persistir com a irregularidade.
o No caso de o requerente ser pessoa jurídica, apresentar Cartão do CNPJ e Contrato Social;
o No caso do requerente ser locatário do imóvel, apresentar Contrato de Locação;
- Recolhimento e tratamento de esgoto sanitário.
- Abastecimento de água potável.
- Energia elétrica e iluminação pública e domiciliar.
- Solução de escoamento de águas pluviais.
Observações:
- Formalização e/ou trâmite de processos por terceiros só será aceita por procuração reconhecida em cartório (solicitar modelo no balcão de atendimento).
- Será admitida a execução parcial de loteamento e sua aceitação pelos órgãos municipais, desde que o prazo decorrente do somatório das etapas não ultrapasse o prazo máximo estabelecido (conforme Art. 24, § 2º, I e II, da Lei Complementar nº 004/14).
- Após a execução do loteamento, o proprietário deverá solicitar o Termo de Recebimento do Loteamento, no qual atesta a conclusão total da infraestrutura do mesmo e libera os lotes caucionados desde que enquadrado no Parágrafo Único do Art. 22 da Lei Complementar nº 004/14.
- Após expedição de alvará de terraplenagem e/ou arruamento, poderá ser solicitado a renovação do mesmo quando do prazo de vencimento.
- Indicar um e-mail para contato, visto que conforme Art. 24, § 3º da Lei Complementar nº 003/2014, estaremos encaminhando informações referentes à análise das propostas solicitadas.
- Caso haja projeto aprovado de unidades habitacionais, as mesmas estarão vinculadas à análise mediante Gerência de Aprovação de Projetos Especiais – GAPIS e/ou Divisão de Aprovação de Projetos – DIAP, a qual estará licenciando mediante o processo administrativo pertinente.
No prazo máximo de 60 dias. De acordo com o Art. 20. Da Lei 004 de 16 de janeiro de 2014.
Proceder com abertura do processo junto ao Instituto com os respectivos documentos, projetos e memoriais descritivos.
Acompanhamento on-line no site http://implurb.manaus.am.gov.br/consulta-de-processos/
O órgão municipal competente emitirá a licença de execução das obras previstas no projeto de loteamento aprovado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias. Isto é se o loteador apresentar as documentações exigidas. De acordo com o Art. 20. Da Lei 004 de 16 de janeiro de 2014.
O licenciamento da obra será valido pelo prazo de 12(doze) meses, contado a partir do despacho que o deferiu, devendo ser renovado antes do seu vencimento. De acordo com o Art. 21. Da Lei 004 de 16 de janeiro de 2014.
Instituto Municipal de Planejamento Urbano - IMPLURB
Av. Brasil, Nº 2.971 Compensa - Cep: 69036-110 - Manaus/AM
Telefone: (92) 98855-1330 e (92) 98842-1031
Email: implurb@pmm.am.gov.br
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