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Renovação do Alvara de Urbanização

O QUE É?

Se às vésperas do final de vigência do Alvará de Urbanização o empreendedor não tiver concluído as obras de infraestrutura do loteamento deverá, com antecedência, solicitar a renovação do mesmo. 

QUAL A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA?

Documentação:

  • Requerimento Padrão devidamente preenchido, solicitando ao renovação de licença:

a) No caso de o requerente ser pessoa jurídica, apresentar Cartão do CNPJ e Contrato Social;

b) No caso do requerente ser locatário do imóvel, apresentar Contrato de Locação;

  • CND – Certidão Negativa de Débitos ou Guia de quitação atual do IPTU ou documento que comprove a isenção deste;
  • Licença Ambiental de Instalação atualizada;

Projeto arquitetônico:

  • Será necessário a apresentação do projeto arquitetônico em caso de modificação. 

Observações:

Quando na análise do projeto, em caso de modificação, poderá ser solicitação novos documentos e projetos. 

QUAL O PRAZO PARA ATENDIMENTO?

No prazo máximo de 60 dias. De acordo com o Art. 20. Da Lei 004 de 16 de janeiro de 2014.

COMO PROCEDER (PASSO A PASSO)?

Proceder com abertura do processo junto ao Instituto com os respectivos documentos, projetos e memoriais descritivos.

COMO ACOMPANHAR O ANDAMENTO DO SERVIÇO?

Acompanhamento on-line no site http://implurb.manaus.am.gov.br/consulta-de-processos/

QUAL A LEGISLAÇÃO QUE REGULAMENTA O SERVIÇO?

  • Lei 004 de 16.01.2014 – Lei que dispõe sobre o Parcelamento do Solo municipal.
  • Lei 6766 de 19.12.1979 – Lei que dispõe sobre o Parcelamento de Solo Federal.
  • Lei 1838 de 16.01.2014 – Lei que dispõe do Uso e Ocupação do Solo Municipal.
  • Lei 1837 de 16.01.2014 – Lei que dispõe sobre as Áreas de Especial Interesse Social Municipal.
  • Lei 605 de 24.07.2001 – Código Ambiental do Município de Manaus.

PERGUNTAS FREQUENTES (FAQ)

  • Qual a validade do alvará da obra?

O licenciamento da obra será valido pelo prazo de 12(doze) meses, contado a partir do despacho que o deferiu, devendo ser renovado antes do seu vencimento. De acordo com o Art. 21. Da Lei 004 de 16 de janeiro de 2014.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

 

  • Instituto Municipal de Planejamento Urbano - IMPLURB

  • Av. Brasil, Nº 2.971 Compensa - Cep: 69036-110 - Manaus/AM
    Telefone: (92) 98855-1330 e (92) 98842-1031
    Email: implurb@pmm.am.gov.br

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