QUAL A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA?
a) No caso de o requerente ser pessoa jurídica, apresentar Cartão do CNPJ e Contrato Social;
b) No caso do requerente ser locatário do imóvel, apresentar Contrato de Locação;
- Certidão atualizada da matrícula da gleba contendo a averbação do plano de loteamento em conformidade com o projeto aprovado, expedida pelo cartório de registro de imóveis competente, conforme previsto no Inciso III do Art. 20 da Lei Complementar nº 004/14;
- CND – Certidão Negativa de Débitos ou Guia de quitação atual do IPTU ou documento que comprove a isenção deste;
- Termo de execução de infraestrutura;
- Termo de execução da rede de distribuição de energia elétrica;
- Termo de execução da rede de distribuição de agua;
- Termo de execução da rede de drenagem superficial e profunda;
- Termo de execução da rede de esgotamento sanitário e sistema de tratamento.
- Fornecimento das placas de denominação de logradouros.
Observação:
- Após atestado e apresentado todos documentos acima elencados referentes a execução total do loteamento, será emitido o Termo de Execução de Obras de Urbanização, o qual deverá ser providenciado junto ao cartório a atualização do registro de imóveis com averbação do descaucionamento dos lotes.
- Será admitida a execução parcial de loteamento, desde que o prazo decorrente do somatório das etapas, não ultrapasse o prazo máximo estabelecido, e poderá atender aos parágrafos do Art. 24. Da Lei 004 de 16 de janeiro de 2014.
- Para a Termo de Execução de Obras Parcial de Urbanização é necessário que seja assegurado aos compradores dos lotes o pleno uso dos equipamentos implantados e a perfeita integração com a malha urbana existente.