passo2
Logo Prefeitura
Portal de Serviços Manaus

Termo de Execução de Obras de Urbanização - LOTEAMENTO

O QUE É?

Documento através do qual o Município receberá as obras de infraestrutura executadas em loteamento aprovado.

QUAL A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA?

  • Requerimento do serviço:

a) No caso de o requerente ser pessoa jurídica, apresentar Cartão do CNPJ e Contrato Social;

b) No caso do requerente ser locatário do imóvel, apresentar Contrato de Locação;

  • Certidão atualizada da matrícula da gleba contendo a averbação do plano de loteamento em conformidade com o projeto aprovado, expedida pelo cartório de registro de imóveis competente, conforme previsto no Inciso III do Art. 20 da Lei Complementar nº 004/14;
  • CND – Certidão Negativa de Débitos ou Guia de quitação atual do IPTU ou documento que comprove a isenção deste;
  • Termo de execução de infraestrutura;
  • Termo de execução da rede de distribuição de energia elétrica;
  • Termo de execução da rede de distribuição de agua;
  • Termo de execução da rede de drenagem superficial e profunda;
  • Termo de execução da rede de esgotamento sanitário e sistema de tratamento.
  • Fornecimento das placas de denominação de logradouros.

Observação:

  • Após atestado e apresentado todos documentos acima elencados referentes a execução total do loteamento, será emitido o Termo de Execução de Obras de Urbanização, o qual deverá ser providenciado junto ao cartório a atualização do registro de imóveis com averbação do descaucionamento dos lotes.
  • Será admitida a execução parcial de loteamento, desde que o prazo decorrente do somatório das etapas, não ultrapasse o prazo máximo estabelecido, e poderá atender aos parágrafos do Art. 24. Da Lei 004 de 16 de janeiro de 2014.
  • Para a Termo de Execução de Obras Parcial de Urbanização é necessário que seja assegurado aos compradores dos lotes o pleno uso dos equipamentos implantados e a perfeita integração com a malha urbana existente.

QUAL O PRAZO PARA ATENDIMENTO?

Em média 60 dias.

COMO PROCEDER (PASSO A PASSO)?

Pode ser solicitado no processo referente a aprovação do empreendimento ou vincula-lo a este.

COMO ACOMPANHAR O ANDAMENTO DO SERVIÇO?

Acompanhamento on-line no site http://implurb.manaus.am.gov.br/consulta-de-processos/

QUAL A LEGISLAÇÃO QUE REGULAMENTA O SERVIÇO?

  • Lei 004 de 16.01.2014 – Lei que dispõe sobre o Parcelamento do Solo municipal.
  • Lei 6766 de 19.12.1979 – Lei que dispõe sobre o Parcelamento de Solo Federal.
  • Lei 1838 de 16.01.2014 – Lei que dispõe do Uso e Ocupação do Solo Municipal.
  • Lei 1837 de 16.01.2014 – Lei que dispõe sobre as Áreas de Especial Interesse Social Municipal.
  • Lei 605 de 24.07.2001 – Código Ambiental do Município.

PERGUNTAS FREQUENTES (FAQ)

 

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

 

  • Instituto Municipal de Planejamento Urbano - IMPLURB

  • Av. Brasil, Nº 2.971 Compensa - Cep: 69036-110 - Manaus/AM
    Telefone: (92) 98855-1330 e (92) 98842-1031
    Email: implurb@pmm.am.gov.br

2018 - Prefeitura Municipal de Manaus - IMPLURB - Todos direitos reservados