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Licença para Instalação de ERB de Telefonia Celular / Licença para Instalação de Radiocomunicação em Geral

O QUE É?

Autorização para a instalação de ERB – Estação Radio base de Telefonia Celularem: torres, postes, sobre prédios ou in-door (dentro de edificações) / Autorização para Instalação de Radiocomunicação em Geral.

QUAL A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA?

É preciso apresentar os seguintes documentos de acordo com a operação imobiliária:

  • Documentos de propriedades ou escritura pública;
  • Contrato de locação do imóvel aonde será instalada a estação;
  • Requerimento online;
  • Licença Ambiental de Instalação;
  • Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV;
  • Autorização expressa do Comando Militar da Aeronáutica, exceto quando instaladas em topo de edifícios;
  • Memorial descritivo da Torre;
  • Projeto de Implantação detalhada, com localização e vias próximas;
  • Projetos Arquitetônico com respectiva ART;
  • Projeto estrutural indicando a altura das torres, dimensões da base da torre com profundidade, acompanhada de respectiva ART;
  • ART do projeto de instalações elétricas

Obs.: Poderá existir trechos onde o uso não seja permitido, sendo necessária a alteração de uso.

Lembrete: Não serão permitidas a colocação de estruturas no passeio público, excetuados os casos em que haja largura suficiente para manutenção de 2,0m livre de calçadas (parágrafo único do art. 48 da Lei 1.838/14).

QUAL O PRAZO PARA ATENDIMENTO?

20 dias úteis.

As diligências que dependerem do requerente, interrompem quaisquer prazos.

COMO PROCEDER (PASSO A PASSO)?

Atendimento Virtual

Clique no botão “Acesso rápido” e siga as orientações do sistema.

COMO ACOMPANHAR O ANDAMENTO DO SERVIÇO?

Internet: click no banner Consulta de processos e informe o numero do protocolo.

Presencial: Apresente seu RG e CPF e verifique a situação atual do processo.

QUAL A LEGISLAÇÃO QUE REGULAMENTA O SERVIÇO?

  • Lei no. 1.838 de 16 de janeiro de 2014
  • Lei nº 343 de 20 de agosto de 2013.

PERGUNTAS FREQUENTES (FAQ)

 

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Obs.:

  • Obras no distrito Industrial devem ser aprovadas junto a SUFRAMA.

  • Instituto Municipal de Planejamento Urbano - IMPLURB

  • Av. Brasil, Nº 2.971 Compensa - Cep: 69036-110 - Manaus/AM
    Telefone: (92) 98855-1330 e (92) 98842-1031
    Email: implurb@pmm.am.gov.br

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