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Aprovação de Projeto e Licença Residencial de Condomínio de Lotes

O QUE É?

Aprovação de Projeto arquitetônico para construção de obra de Condomínio de Lotes (empreendimentos com 03 (três) unidades ou mais) com a respectiva concessão de alvará de construção para início da obra.

QUAL A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA?

1. Requerimento Padrão (fornecido pelo IMPLURB) devidamente preenchido, sendo imprescindível conter o nome do interessado, número do telefone convencional, número do celular e e-mail do proprietário/ procurador/ responsável técnico;
   a. Contrato de Locação (caso o imóvel seja alugado).


2. Certidão Narrativa de Registro de Imóveis OU Título Definitivo, Escritura Pública ou Documento que comprove a posse do terreno por mais de 05 (cinco) anos. No caso de ´Instrumento Particular de Compra e Venda´ ou ´Contrato de Compra e Venda´, só poderá ser aceito se estiver acompanhado do documento de posse em nome do ´antigo proprietário´ do lote;


3. Matrícula do IPTU ou Documento que comprove a isenção deste;


4.  ART/ RRT (Anotação/ Registro de Responsabilidade Técnica) de AUTORIA do Projeto e da EXECUÇÃO da obra e de PROJETOS COMPLEMENTARES para obras acima de 750,00m² referente: Cálculo Estrutural, Instalação de Combate a Incêndio, Esgotamento Sanitário, Instalação Elétrica e Instalação Hidráulica, devidamente assinada pelo contratante e pelo profissional habilitado no Conselho de classe;


5. Cronograma de obra, assinado pelo responsável técnico (sugestão de modelo em anexo);


6. Memorial descritivo da atividade a ser desenvolvida no local;


7. No mínimo 02 (dois) jogos de Projeto Arquitetônico completo (organizados em pasta), de acordo com normas da ABNT, com a assinatura do titular da propriedade, do autor do projeto, responsável técnico e indicação do número das RRT´s /ART´s, conforme legislação vigente;

 

8. Licença Ambiental de INSTALAÇÃO para Condomínios a partir de 48 (quarenta e oito) unidades Residenciais conforme art. 106 da lei 003/2014;


9. Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV, nos termos do Artigo 93, Inciso I da Lei de Uso e Ocupação do Solo;


10.  Projeto Viário/Análise de Tráfego Aprovada pelo órgão municipal de Trânsito para empreendimentos a partir de 48 (quarenta e oito) unidades residenciais;


11. Aprovação ou Declaração de Inexigibilidade para empreendimentos localizados no cone de aproximação do Aeroporto de Manaus pelo Comando Aéreo Regional, conforme previsto no Plano de Proteção Aeroportuária;


12.  Arquivo Digital do Projeto Arquitetônico, somente em modo PDF;


13. Arquivo Digital com os Dados da Gleba georeferenciados em formato SHAPE. Com indicação da localização da ERB no Sistema Regional Transverso de Mercator (RTM), com Datum Geocêntrico SIRGAS.

Observações:

a. Formalização e/ou Trâmite de Processos por terceiros só será aceita com a apresentação de Procuração, não obrigatoriedade de reconhecimento em cartório.

b. Após a formalização do processo e dentro dos prazos legais, será necessário Vistoria Técnica no local pela Gerência de Levantamento Técnico - GLT, sendo necessário um responsável no local no ato da vistoria, a qual será agendada por meio de contato telefônico.

c. O interessado deverá acompanhar o trâmite do processo, pois quando encaminhado à Gerência de Atendimento – GEAT/IMPLURB, a Lei determina o prazo de 30 (trinta) dias úteis para manifestações ao processo, sob pena de arquivamento.

d. Na Planta de Implantação Geral, deverá constar QUADRO DE ÁREAS, indicando Área do Terreno, Área Bruta Total de Construção e de cada Edificação (separada por Pavimento), Área Permeável (demarcada/ e identificada com legenda), Área verde, Área de Lazer, Área de APP (se houver), Área de Pavimentação (vias e calçadas) e Área da Piscina (se houver).

e. Os itens acima listados são imprescindíveis para formalização e análise dos processos, não isentando os setores técnicos de posteriormente, solicitarem documentos complementares previstos em Lei.

f. O órgão competente municipal terá 60 (sessenta) dias úteis para se pronunciar sobre os processos, podendo ser prorrogado o prazo, a critério da administração.

g. Empreendimentos financiados pela Caixa Econômica não poderão conter a Declaração de Compromisso e Responsabilidade.  

QUAL O PRAZO PARA ATENDIMENTO?

Conforme a Lei Complementar 003, de 16/01/2014 Art. 24. O órgão competente municipal terá 60 (sessenta) dias úteis para se pronunciar sobre os processos referentes à aprovação de projetos, podendo ser prorrogado o prazo, a critério da administração.

COMO PROCEDER (PASSO A PASSO)?

Atendimento Virtual

Clique no botão “Acesso rápido” e siga as orientações do sistema.

COMO ACOMPANHAR O ANDAMENTO DO SERVIÇO?

Internet: click no banner Consulta de processos e informe o numero do protocolo.

Presencial: Apresente seu RG e CPF e verifique a situação atual do processo.

QUAL A LEGISLAÇÃO QUE REGULAMENTA O SERVIÇO?

  • LEI COMPLEMENTAR Nº 003, DE 16 DE JANEIRO DE 2014
  • LEI Nº 1.838, DE 16 DE JANEIRO DE 2014
  • E legislação vigente.

PERGUNTAS FREQUENTES

  • Quais os tipos de Alvará de construção?

O tipo de alvará de construção está vinculado ao tipo de projeto de arquitetura aprovado ou a ser aprovado, quais sejam: unifamiliar, multifamiliar, comércio, serviços, industrial, especial e etc.i. Existe ainda a renovação, quando é solicitada a prorrogação do prazo de validade de licença concedida e o alvará da modificação e acréscimo de projeto anteriormente aprovado.

  • Quais os serviços que posso executar sem o alvará de construção?

O art.10 da Lei nº 003 de 16/01/14 (Código de Obras e Edificações) relaciona os serviços isentos de alvará de construção.

  • Quando o alvará de construção pode ser cancelado?

A lei nº 003/14 ( Codigo de Obras e Edificações) prevê que o alvará de construção é revogável, por ato do órgão competente municipal que, poderá considerar o interesse público ou razão de seguranças justificáveis.

  • O que devo fazer quando estiver perto do fim do prazo de validade do alvará de construção de minha obra?

Antes de terminar o prazo de validade do alvará deve-se ingressar com nova solicitação, no IMPLURB, conforme o caso: 1 - Se a obra não estiver concluída: ingressar com o pedido de Renovação do Alvará; 2 - Se a obra estiver concluída: ingressar com o pedido de Habite-se  da obra;

  • Quando preciso solicitar o Alvará de Construção?

Antes de iniciar a execução de edificação nova ou acréscimo deve-se solicitar a aprovação do projeto de arquitetura na Prefeitura. Posteriormente, e com a documentação necessária, deve ser requerido o alvará de construção.

  • Qual o prazo de validade do Alvará de Construção?

Os alvarás de construção em geral possuem validade de 180 (cento e oitenta) dias , porém poderá ser concedido alvará pelo prazo de um ano ou mais, a critério e sob a responsabilidade do requerente devendo a taxa neste caso ser cobrada proporcionalmente.

  • Quando posso iniciar a execução da obra ?

A execução da obra só poderá ser iniciada após o deferimento do Alvará de Construção correspondente. A simples formalização do processo não autoriza o início da obra, sob pena de aplicação de multas pela fiscalização urbana.

  • Qual é o prazo para a tramitação do processo e emissão do Alvará de Construção?

O prazo máximo para que o IMPLURB se manifeste, é de 60 dias. Podendo ser concluída em prazo menor se o processo atender às exigências legais.

  • Qual o trâmite do processo?

Após a formalização do processo o mesmo é encaminhado à Gerência de Levantamento Técnico – GLT, cujo corpo técnico fará uma vistoria ao local. O processo então é encaminhado à Divisão de Aprovação de Projetos - DIAP, onde será analisado, podendo ser submetido às outras gerências para consultas de informações complementares, concluída a análise será emitido o Alvará de Construção, ou parecer com relato de pendências do processo, se houver.

 

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

OBSERVAÇÕES:

 

  1. Os itens acima listados são imprescindíveis para formalização e análise dos processos, não isentando os setores técnicos       de posteriormente, solicitarem documentos complementares previstos e m       Lei, tais como: Licença Ambiental, Análise de Tráfego e Estudo de Impacto de Vizinhança, anuência da SUFRAMA, COMAR e etc;
  2. O licenciamento de empreendimentos em terrenos com mais de 10.000 m² (dez mil metros quadrados) dependerá de cessão gratuita ao Município de um lote destinado ao equipamento comunitário equivalente a 5% da área total do lote
  3. Formalização e/ou Trâmite de Processos por terceiros só será aceita com a apresentação de Procuração reconhecida em cartório.
  4. No período entre a formalização do processo e o limite máximo de 30 (trinta) dias, será realizada vistoria técnica no local solicitado, sendo necessário um responsável no local no ato da vistoria.
  5. O interessado deverá observar o trâmite do processo quando encaminhado à Gerência de Atendimento – GEAT/IMPLURB, tendo em vista que a Lei determina prazo de 30 (trinta) dias úteis para manifestações ao processo, sob pena de arquivamento, conforme disposto no Art. 24, parágrafo 2º e Art. 25 da Lei Complementar nº 003/14.
  6. Na planta de implantação, deverá constar o respectivo quadro de áreas com legenda, indicando a Área Verde, Área de Preservação Ambiental – APP (se houver), Área de Equipamento Comunitário (se houver), Área de cada Edificação por pavimento e total, Área do Terreno, Área Total Construída, Área Permeável e Área de Pavimentação (vias e calçadas).
  7. Condomínios com mais de 120.000,00m² (cento e vinte mil metros quadrados) serão submetidos à análise mediante a Comissão Técnica de Planejamento e Controle Urbano – CTPCU e o Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano – CMDU.
  8. Será concedido um prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data da licença, para a entrega das anotações e/ou registros de responsabilidade técnica dos seguintes projetos complementares, conforme disposto no Art. 20, parágrafo 2º da Lei Complementar nº 003/14.
  9. Empreendimentos com mais de 40 (quarenta) contribuintes, é obrigatório atender a Lei n¿ 1.192 – PRÓ-ÁGUAS de 22/01/08, devendo dispor de Estação de Tratamento de Esgoto - ETE.

As plantas de Projetos deverão ser apresentadas organizadas em pastas.

  • Instituto Municipal de Planejamento Urbano - IMPLURB

  • Av. Brasil, Nº 2.971 Compensa - Cep: 69036-110 - Manaus/AM
    Telefone: (92) 98855-1330 e (92) 98842-1031
    Email: implurb@pmm.am.gov.br

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