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Licença Residencial Unifamiliar Arquitetura Social

O QUE É?

Licenciamento de edificação Residencial Unifamiliar – Arquitetura Social de até 100,00m2 de área construída com projeto arquitetônico anteriormente aprovado e  desenvolvido pelo IMPLURB. Para a emissão do alvará de construção do projeto arquitetônico o interessado deverá apresentar profissional habilitado com responsabilidade técnica comprovada.

QUAL A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA?

  1. Requerimento do serviço;
  2. Registro de Imóveis, Título Definitivo ou Documento de posse emitido a mais de 05 anos, reconhecido em cartório.
  3. R.G. e C.P.F. Proprietário. No caso de tramitação por terceiros R.G. e C.P.F. do Procurador;
  4. Boletim de Cadastro Imobiliário – BCI, expedido pela Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno – SEMEF.  
  5. Comprovante de Rendimento Familiar até 05 salários mínimos ou declaração de rendimentos com assinatura reconhecida em cartório.
  6. Declaração de Hipossuficiência (modelo Implurb) – Assinatura reconhecida em cartório;
  7. Se procurador, procuração reconhecida em cartório, RG e CPF;
  8. ART, ou RRT, do profissional a se responsabilizar pela execução da obra.

QUAL O PRAZO PARA ATENDIMENTO?

Em média 30 dias.

COMO PROCEDER (PASSO A PASSO)?

Atendimento Virtual

Clique no botão “Acesso rápido” e siga as orientações do sistema.

COMO ACOMPANHAR O ANDAMENTO DO SERVIÇO?

Internet: click no banner Consulta de processos e informe o numero do protocolo.

Presencial: Apresente seu RG e CPF e verifique a situação atual do processo.

QUAL A LEGISLAÇÃO QUE REGULAMENTA O SERVIÇO?

 

PERGUNTAS FREQUENTES

  • Quando o alvará de construção pode ser cancelado?

A lei nº 003/14 (Código de Obras e Edificações) prevê que o alvará de construção é revogável, por ato do órgão competente municipal que, poderá considerar o interesse público ou razão de seguranças justificáveis.

  • Quais os serviços que posso executar sem o alvará de construção?

O art.10 da Lei nº 003 de 16/01/14 (Código de Obras e Edificações) relaciona os serviços isentos de alvará de construção.

  • O que devo fazer quando estiver perto do fim do prazo de validade do alvará de construção de minha obra?

Antes de terminar o prazo de validade do alvará deve-se ingressar com nova solicitação, no IMPLURB, conforme o caso: 1 - Se a obra não estiver concluída: ingressar com o pedido de Renovação do Alvará; 2 - Se a obra estiver concluída: ingressar com o pedido de Habite-se  da obra;

  • Quando preciso solicitar o Alvará de Construção?

Antes de iniciar a execução de edificação nova ou acréscimo deve-se solicitar a aprovação do projeto de arquitetura na Prefeitura. Posteriormente, e com a documentação necessária, deve ser requerido o alvará de construção.

  • Qual o prazo de validade do Alvará de Construção?

Os alvarás de construção em geral possuem validade de 180 (cento e oitenta) dias , porém poderá ser concedido alvará pelo prazo de um ano ou mais, a critério e sob a responsabilidade do requerente devendo a taxa neste caso ser cobrada proporcionalmente.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

 

  • Instituto Municipal de Planejamento Urbano - IMPLURB

  • Av. Brasil, Nº 2.971 Compensa - Cep: 69036-110 - Manaus/AM
    Telefone: (92) 98855-1330 e (92) 98842-1031
    Email: implurb@pmm.am.gov.br

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