É o documento expedido pelo IMPLURB para edificações que não possuem registro de imóveis, mas que estão concluídas, limpas e possuem condições de habitabilidade. O fornecimento da certidão de habitabilidade não produz efeitos para fins de averbação em cartório sendo necessária para atestar a ocupação da edificação para fins de solicitação de alvará de funcionamento.
Conforme a Lei Complementar 003, de 16/01/2014 Art. 24. O órgão competente municipal terá 60 (sessenta) dias úteis para se pronunciar sobre os processos referentes à aprovação de projetos, podendo ser prorrogado o prazo, a critério da administração.
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Internet: click no banner Consulta de processos e informe o numero do protocolo.
Presencial: Apresente seu RG e CPF e verifique a situação atual do processo.
O prazo máximo para que o IMPLURB se manifeste, é de 60 dias. Podendo ser concluída em prazo menor se o processo atender às exigências legais.
Após a formalização do processo o mesmo é encaminhado à Gerência de Levantamento Técnico – GLT, cujo corpo técnico fará uma vistoria ao local. O processo então é encaminhado à Divisão de Aprovação de Projetos - DIAP, onde será analisado, podendo ser submetido às outras gerências para consultas de informações complementares, concluída a análise será emitida a Certidão de Habitabilidade, ou parecer com relato de pendências do processo, se houver.
OBSERVAÇÕES:
Os itens acima listados são imprescindíveis para formalização e análise dos processos, não isentando os setores técnicos de posteriormente, solicitarem documentos complementares previstos e m Lei, tais como: licença Ambiental, Análise de Tráfego e Estudo de Impacto de Vizinhança, anuência da SUFRAMA, COMAR e etc;
Instituto Municipal de Planejamento Urbano - IMPLURB
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