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Certidão de habitabilidade de obra industrial

O QUE É?

É o documento expedido pelo IMPLURB para edificações que não possuem registro de imóveis, mas que estão concluídas, limpas e possuem condições de habitabilidade. O fornecimento da certidão de habitabilidade não produz efeitos para fins de averbação em cartório sendo necessária para atestar a ocupação da edificação para fins de solicitação de alvará de funcionamento.

QUAL A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA?

  1. Requerimento do serviço.
  2. Documento comprobatório de posse do imóvel por mais de 05 (cinco) anos.
  3. Laudo de Habitabilidade - Laudo técnico assinado por profissional habilitado assegurando as condições de segurança, solidez, higiene e habitabilidade do imóvel, acompanhado de ART de Laudo Técnico;
  4. Contrato de Locação, caso o imóvel seja alugado.
  5. CPF em caso de pessoa física.
  6. Certidão Negativa de Débitos – CND ou Certidão Positiva de Débitos com efeito Negativo – CPD ou Guia de quitação atual do IPTU ou Documento que comprove a isenção deste.
  7. Comprovante de Fornecimento de Energia Elétrica.
  8. Comprovante de Abastecimento de Água ou em caso de Abastecimento através de Poço, apresentar Certidão de Cadastro de Poço Tubular do IPAAM ou Laudo da Firma que perfurou ou fez manutenção do poço ou Laudo da análise da água.
  9. Declaração da Concessionária atestado a existência de Rede Pública de Esgotamento Sanitário, caso haja a ligação.
  10. Certidão de Endereço, caso haja.
  11. Anotação de Responsabilidade Técnica – ART de As Built do profissional habilitado pelo CREA-AM, conforme disposto na Lei nº 6.496 de 7/12/77 ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT de As Built do profissional habilitado pelo CAU-AM, conforme disposto na Resolução CAU/BR nº 17 de 02/03/2012.
  12. 01 (um) jogo de Projeto Arquitetônico estando de acordo com o disposto no Art. 20 e 21 da Lei Complementar nº 003/14, devendo indicar o número da ART e/ou RRT de As Built, e constar a assinatura do Proprietário do Imóvel e do Profissional Habilitado.
  13. Memorial Descritivo do Empreendimento, indicando com clareza o endereço, o uso e atividade a serem exercidos, devidamente assinado pelo profissional habilitado. Em caso de Posto de Combustível, indicar também a quantidade de tanques e bombas, devidamente assinado pelo autor do projeto arquitetônico.
  14. Memorial Descritivo do Sistema de Esgotamento Sanitário existente, devidamente assinado pelo profissional habilitado.
  15. Arquivo Digital contendo o Projeto Arquitetônico salvo em AutoCAD versão 2008, e Memoriais Descritivos salvos em PDF. Em caso de Posto de Combustível, apresentar também os Dados da Gleba Georreferenciados, conforme disposto na Portaria nº 018/2015 – PRES/IMPLURB, publicada no Diário Oficial do Município – Edição nº 3616 de 25/03/2015.
  16. Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros – AVCB.

 

 

QUAL O PRAZO PARA ATENDIMENTO?

Conforme a Lei Complementar 003, de 16/01/2014 Art. 24. O órgão competente municipal terá 60 (sessenta) dias úteis para se pronunciar sobre os processos referentes à aprovação de projetos, podendo ser prorrogado o prazo, a critério da administração.

COMO PROCEDER (PASSO A PASSO)?

Atendimento Virtual

Clique no botão “Acesso rápido” e siga as orientações do sistema.

COMO ACOMPANHAR O ANDAMENTO DO SERVIÇO?

Internet: click no banner Consulta de processos e informe o numero do protocolo.

Presencial: Apresente seu RG e CPF e verifique a situação atual do processo.

QUAL A LEGISLAÇÃO QUE REGULAMENTA O SERVIÇO?

  • Lei Complementar Nº 003, De 16 De Janeiro De 2014
  • Lei Nº 1.838, De 16 De Janeiro De 2014
  • E Legislação Vigente.

PERGUNTAS FREQUENTES

  • Qual é o prazo para a tramitação do processo e emissão da Certidão de Habitabilidade?

O prazo máximo para que o IMPLURB se manifeste, é de 60 dias. Podendo ser concluída em prazo menor se o processo atender às exigências legais.

  • Qual o trâmite do processo?

Após a formalização do processo o mesmo é encaminhado à Gerência de Levantamento Técnico – GLT, cujo corpo técnico fará uma vistoria ao local. O processo então é encaminhado à Divisão de Aprovação de Projetos - DIAP, onde será analisado, podendo ser submetido às outras gerências para consultas de informações complementares, concluída a análise será emitida a Certidão de Habitabilidade, ou parecer com relato de pendências do processo, se houver.

 

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

OBSERVAÇÕES:

Os itens acima listados são imprescindíveis para formalização e análise dos processos, não isentando os setores técnicos de posteriormente, solicitarem documentos complementares previstos e m Lei, tais como: licença Ambiental, Análise de Tráfego e Estudo de Impacto de Vizinhança, anuência da SUFRAMA, COMAR e etc;

  1. Formalização e/ou Trâmite de Processos por terceiros só será aceita com a apresentação de Procuração reconhecida em cartório.
  2. No período entre a formalização do processo e o limite máximo de 30 (trinta) dias, será realizada vistoria técnica no local solicitado, sendo necessário um responsável no local no ato da vistoria, a qual será agendada por meio de contato telefônico mediante a Gerência de Levantamento Técnico – GLT/IMPLURB.
  3. O interessado deverá observar o trâmite do processo quando encaminhado à Gerência de Atendimento – GEAT/IMPLURB, tendo em vista que a Lei determina prazo de 30 (trinta) dias úteis para manifestações ao processo, sob pena de arquivamento, conforme disposto no Art. 24, parágrafo 2º e Art. 25 da Lei Complementar nº 003/14.
  4. As plantas de Projetos deverão ser apresentadas organizadas em pastas.
  5. Na planta de implantação, deverá constar o respectivo quadro de áreas com legenda, indicando a Área Verde, Área de Preservação Ambiental – APP (se houver), Área de Equipamento Comunitário (se houver), Área de cada Edificação por pavimento e total, Área do Terreno, Área Total Construída, Área Permeável e Área de Pavimentação (vias e calçadas).
  6. Empreendimentos com mais de 40 (quarenta) contribuintes, é obrigatório atender a Lei n¿ 1.192 – PRÓ-ÁGUAS de 22/01/08, devendo dispor de Estação de Tratamento de Esgoto - ETE.

  • Instituto Municipal de Planejamento Urbano - IMPLURB

  • Av. Brasil, Nº 2.971 Compensa - Cep: 69036-110 - Manaus/AM
    Telefone: (92) 98855-1330 e (92) 98842-1031
    Email: implurb@pmm.am.gov.br

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