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Licença Residencial Unifamiliar

O QUE É?

Emissão de alvará de construção, autorizando o inicio da construção de obra Residencial Unifamiliar anteriormente aprovada.

QUAL A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA?

  1. Requerimento Padrão (modelo disponível no site do IMPLURB) devidamente preenchido, sendo imprescindível conter o nome do interessado, número do telefone convencional, número do celular e e- mail do proprietário/ procurador/ responsável técnico;

    1. Contrato de Locação (caso o imóvel seja alugado);
    2. Cartão do CNPJ, com Contrato Social e/ou Alteração Contratual (em caso de Pessoa Jurídica);
  2. Matrícula do IPTU ou Documento que comprove a isenção deste.
  3. ART/ RRT (Anotação/ Registro de Responsabilidade Técnica) da EXECUÇÃO da obra, assinada pelo contratante e pelo profissional habilitado no Conselho.
  4. Arquivo digital em formato (PDF) das pranchas de projeto APROVADO que receberam o carimbo digital de aprovação de projeto.
    1. Para os casos de não ter indicado o Responsável Técnico na ocasião da aprovação de projetos deverá ser apresentado um novo jogo de projetos em formato PDF onde nas pranchas conste: indicação do nome do proprietário, nome do autor do projeto, nome do responsável técnico, número do CREA/CAU, indicação do número das ART´s/RRT´s (Anotação/ Registro de Responsabilidade Técnica) e Termo de Responsabilidade Técnica (disponível do site do IMPLURB).
  5. Laudo de vistoria (modelo disponível no site do IMPLURB) com a indicação do nome do proprietário (CPF/CNPJ), nome do Responsável Técnico, número do CREA/CAU e Número da ART/RRT de Responsabilidade técnica pela obra.
  6. Cronograma de obra (modelo disponível no site do IMPLURB), com a indicação do nome do proprietário, nome do responsável técnico, número do CREA/CAU, indicação do número das ART´s/RRT´s (Anotação/ Registro de Responsabilidade Técnica).  

 

(https://implurb.manaus.am.gov.br/lista-de-documentos/) requerimento e formulários.

 

 

 

Observações:

  1. Formalização e/ou Trâmite de Processos por terceiros só será aceita com a apresentação de Procuração, não obrigatoriedade de reconhecimento emcartório.
  2. Após a formalização do processo e dentro dos prazos legais, será encaminhado para o setor de Levantamento Técnico - Gerência de Levantamento Técnico - GLT, o qual solicitará o LAUDO DE VISTORIA TÉCNICA) via e-mail.
  3. O interessado deverá acompanhar o trâmite do processo, pois quando encaminhado à Gerência de Atendimento – GEAT/IMPLURB, a Lei determina  o prazo de 30 (trinta) dias úteis para manifestações ao processo, sob pena de arquivamento.
  4. Na Planta de Implantação Geral, deverá constar QUADRO DE ÁREAS, indicando Área do Terreno, Área Bruta Total de Construção e de cada Edificação (separada por Pavimento), Área Permeável (demarcada/ e identificada com legenda) e Área da Piscina (sehouver).
  5. Os itens acima listados são imprescindíveis para formalização e análise dos processos, não isentando os setores técnicos de posteriormente, solicitarem documentos complementares previstos em Lei.
  6. O órgão competente municipal terá 60 (sessenta) dias úteis para se pronunciar sobre os processos referente aprovação de projetos, podendo ser prorrogado o prazo, a critério da administração.

QUAL O PRAZO PARA ATENDIMENTO?

Conforme a Lei Complementar 003, de 16/01/2014 Art. 24. O órgão competente municipal terá 60 (sessenta) dias úteis para se pronunciar sobre os processos referentes à aprovação de projetos, podendo ser prorrogado o prazo, a critério da administração.

COMO PROCEDER (PASSO A PASSO)?

Atendimento Virtual

Clique no botão “Acesso rápido” e siga as orientações do sistema.

COMO ACOMPANHAR O ANDAMENTO DO SERVIÇO?

Internet: click no banner Consulta de processos e informe o numero do protocolo.

Presencial: Apresente seu RG e CPF e verifique a situação atual do processo.

QUAL A LEGISLAÇÃO QUE REGULAMENTA O SERVIÇO?

  • LEI COMPLEMENTAR Nº 003, DE 16 DE JANEIRO DE 2014
  • LEI Nº 1.838, DE 16 DE JANEIRO DE 2014
  • E legislação vigente.

PERGUNTAS FREQUENTES

  • Quando o alvará de construção pode ser cancelado?

A lei nº 003/14 ( Codigo de Obras e Edificações) prevê que o alvará de construção é revogável, por ato do órgão competente municipal que, poderá considerar o interesse público ou razão de seguranças justificáveis.

  • Quais os serviços que posso executar sem o alvará de construção?

O art.10 da Lei nº 003 de 16/01/14 (Código de Obras e Edificações) relaciona os serviços isentos de alvará de construção.

  • O que devo fazer quando estiver perto do fim do prazo de validade do alvará de construção de minha obra?

Antes de terminar o prazo de validade do alvará deve-se ingressar com nova solicitação, no IMPLURB, conforme o caso: 1 - Se a obra não estiver concluída: ingressar com o pedido de Renovação do Alvará; 2 - Se a obra estiver concluída: ingressar com o pedido de Habite-se  da obra;

  • Quando preciso solicitar o Alvará de Construção?

Antes de iniciar a execução de edificação nova ou acréscimo deve-se solicitar a aprovação do projeto de arquitetura na Prefeitura. Posteriormente, e com a documentação necessária, deve ser requerido o alvará de construção.

  • Qual o prazo de validade do Alvará de Construção?

Os alvarás de construção em geral possuem validade de 180 (cento e oitenta) dias , porém poderá ser concedido alvará pelo prazo de um ano ou mais, a critério e sob a responsabilidade do requerente devendo a taxa neste caso ser cobrada proporcionalmente.

  • Qual é o prazo para a tramitação do processo e emissão da Licença (Alvará) de Construção?

O prazo máximo para que o IMPLURB se manifeste, é de 60 dias. Podendo ser concluída em prazo menor se o processo atender às exigências legais.

  • Qual o trâmite do processo?

Após a formalização do processo o mesmo é encaminhado à Gerência de Levantamento Técnico – GLT, cujo corpo técnico fará uma vistoria ao local. O processo então é encaminhado à Divisão de Aprovação de Projetos - DIAP, onde será analisado, podendo ser submetido às outras gerências para consultas de informações complementares, concluída a análise será emitida a Licença (Alvará) de Construção, ou parecer com relato de pendências do processo, se houver.

 

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

OBSERVAÇÕES:

  1. Deverá informar os dados do processo de aprovação.
  2. Formalização e/ou Trâmite de Processos por terceiros só será aceita com a apresentação de Procuração reconhecida em cartório.
  3. No período entre a formalização do processo e o limite máximo de 30 (trinta) dias, será realizada vistoria técnica no local solicitado, sendo necessário um responsável no local no ato da vistoria.
  4. O interessado deverá observar o trâmite do processo quando encaminhado à Gerência de Atendimento – GEAT/IMPLURB, tendo em vista que a Lei determina prazo de 30 (trinta) dias úteis para manifestações ao processo, sob pena de arquivamento, conforme disposto no Art. 24, parágrafo 2º e Art. 25 da Lei Complementar nº 003/14.
  5. As plantas de Projetos deverão ser apresentadas organizadas em pastas.

  • Instituto Municipal de Planejamento Urbano - IMPLURB

  • Av. Brasil, Nº 2.971 Compensa - Cep: 69036-110 - Manaus/AM
    Telefone: (92) 98855-1330 e (92) 98842-1031
    Email: implurb@pmm.am.gov.br

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