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Renovação de alvará

O QUE É?

É a solicitação para prorrogação da data de validade do alvará de construção autorizando a continuidade da execução de uma determinada obra.

QUAL A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA?

1. Requerimento Padrão (fornecido pelo IMPLURB) com todos os dados solicitados preenchidos e indicando o NÚMERO DO PROCESSO DO PROJETO APROVADO ANTERIORMENTE.

a. No caso do requerente ser Pessoa Jurídica, apresentar cartão do CNPJ e Contrato Social;
b. No caso do requerente ser locatário de imóvel, apresentar Contrato de Locação;

2. Licença Ambiental de Instalação atualizada, nos termos da legislação vigente, para as atividades que demandem a referida licença.

3. Cronograma de obra, assinado pelo responsável técnico (Sugestão de modelo em anexo no site);

4. Em caso de renovação de licença com modificação de projeto aprovado deverá ser apresentado novo projeto legendado conforme o art. 21 da L.C 003/20 em PDF.

a. Caso a obra esteja de acordo com o projeto aprovado anteriormente, apresentar somente o arquivo Digital do Projeto Arquitetônico em modo PDF, carimbado digitalmente pelo IMPLURB com APROVAÇÃO.

5. ART/ RRT (Anotação/ Registro de Responsabilidade Técnica) da EXECUÇÃO de PROJETOS COMPLEMENTARES para obras acima de 750,00m² referente: Cálculo Estrutural, Instalação de Combate a Incêndio, Esgotamento Sanitário, Instalação Elétrica e Instalação Hidráulica, caso ainda não tenha apresentado na ocasião da primeira licença de construção.

6. Procuração devidamente assinada entre as partes, para casos de trâmite por terceiros.

 


(https://implurb.manaus.am.gov.br/lista-de-documentos/) requerimento e formulários.

 

 

 

Observações:

 

a. Formalização e/ou Trâmite de Processos por terceiros só será aceita com a apresentação de Procuração, não obrigatoriedade de reconhecimento em cartório.
b. Após a formalização do processo e dentro dos prazos legais, será encaminhado para o setor de Levantamento Técnico - Gerência de Levantamento Técnico - GLT, o qual solicitará o LAUDO DE VISTORIA TÉCNICA) via e-mail.
c. O interessado deverá acompanhar o trâmite do processo, pois quando encaminhado à Gerência de Atendimento – GEAT/IMPLURB, a Lei determina o prazo de 30 (trinta) dias úteis para manifestações ao processo, sob pena de arquivamento.
d. Na Planta de Implantação Geral, deverá constar QUADRO DE ÁREAS, indicando Área do Terreno, Área Bruta Total de Construção e de cada Edificação (separada por Pavimento), Área Permeável (demarcada/ e identificada com legenda) e Área da Piscina (se houver).
e. Os itens acima listados são imprescindíveis para formalização e análise dos processos, não isentando os setores técnicos de posteriormente, solicitarem documentos complementares previstos em Lei.
f. O órgão competente municipal terá 60 (sessenta) dias úteis para se pronunciar sobre os processos referente aprovação de projetos, podendo ser prorrogado o prazo, a critério da administração.

QUAL O PRAZO PARA ATENDIMENTO?

 

COMO PROCEDER (PASSO A PASSO)?

Atendimento Virtual

Clique no botão “Acesso rápido” e siga as orientações do sistema.

COMO ACOMPANHAR O ANDAMENTO DO SERVIÇO?

Internet: click no banner Consulta de processos e informe o numero do protocolo.

Presencial: Apresente seu RG e CPF e verifique a situação atual do processo.

QUAL A LEGISLAÇÃO QUE REGULAMENTA O SERVIÇO?

  • Lei no. 1.953 de 29 de dezembro de 2014.
  • Decreto no. 3.036 de 20 de março de 2015.

PERGUNTAS FREQUENTES

 

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

  • Os itens acima listados são imprescindíveis para a formalização e análise dos processos, não isentando os setores técnicos de posteriormente, solicitarem documentos complementares previstos em Lei, tais como: Licença Ambiental, Anuênia do IPHAN e etc.

  • Instituto Municipal de Planejamento Urbano - IMPLURB

  • Av. Brasil, Nº 2.971 Compensa - Cep: 69036-110 - Manaus/AM
    Telefone: (92) 98855-1330 e (92) 98842-1031
    Email: implurb@pmm.am.gov.br

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