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Viabilidade para instalação de parques

O QUE É?

Licença para a instalação das atividades de parques de diversões em áreas públicas.

QUAL A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA?

É preciso apresentar os seguintes documentos:

PARQUES DE DIVERSÕES E CIRCOS:

VIABILIDADE

  • Carta ou Ofício com a solicitação de viabilidade para a instalação;
  • Endereço completo do local da instalação, com croqui;
  • Descrição da atividade pretendida;
  • CNPJ;
  • Contrato Social;
  • Carteira de Identidade (RG) do proprietário ou do Mandatário;
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF) do proprietário ou do Mandatário;

 LICENÇA (AUTORIZAÇÃO ESPECIAL)

  • AVCB – Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiro;
  • ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, firmada por profissional habilitado e registrado no CREA (assumindo a responsabilidade técnica pela montagem e boas condições de funcionamento e instalações);
  • ART de Responsabilidade Técnica de Engenheiro Eletricista - modalidade Eletrotécnica (existindo serviços de instalações elétricas);
  • Autorização da SMTU para a atividade de Rádio Táxi;
  • MANAUSTRANS;
  • Contrato de Locação ou Autorização para instalação do empreendimento no local (em caso de área particular).

 

QUAL O PRAZO PARA ATENDIMENTO?

Em média 20 dias.

QUAL A LEGISLAÇÃO QUE REGULAMENTA O SERVIÇO?

  • Lei Complementar nº. 005/2014.
  • Lei Complementar nº. 003/2014, Art. 134, Inciso II

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Obs.: A Licença é dividida em 02 (duas) etapas:

  1. Viabilidade, onde o mesmo informa o local pretendido para a instalação, e aguarda o DEFERIMENTO;
  2. Licença, onde após o DEFERIMENTO do pedido o mesmo apresenta a documentação necessária para a emissão da Autorização.

  • Instituto Municipal de Planejamento Urbano - IMPLURB

  • Av. Brasil, Nº 2.971 Compensa - Cep: 69036-110 - Manaus/AM
    Telefone: (92) 98855-1330 e (92) 98842-1031
    Email: implurb@pmm.am.gov.br

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