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Autorização Precária para Controle de Acesso e Cessão de Uso de Vias Públicas

QUAL A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA?

  • Requerimento Padrão devidamente preenchido;
  • Registro de Pessoa Jurídica solicitante junto ao Cartório de Registros competente;
  • Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
  • Ata de aprovação em assembleia indicando quem serão os responsáveis legais pela pessoa jurídica;
  • Ata de aprovação em assembleia geral com a permissão para a obstrução pretendida;
  • Documento assinado por maioria absoluta dos proprietários dos imóveis de via para a qual se pretende o acesso controlado, com firma reconhecida em cartório, acompanhado dos registros ou termos de posse dos respectivos imóveis;
  • Autorização do Órgão Municipal de Trânsito;
  • Anuência do Órgão responsável pelo Transporte Público Urbano;
  • Projeto com Anotação de Responsabilidade Técnica, da modalidade de fechamento pretendido;

Anuência, condicionada ou não, do Órgão Municipal responsável pelo Licenciamento Ambiental, quando inseridas em Áreas Verdes e de Preservação Permanente na área a ser limitado o acesso.

QUAL O PRAZO PARA ATENDIMENTO?

Em média 30 dias.

QUAL A LEGISLAÇÃO QUE REGULAMENTA O SERVIÇO?

 

Decreto nº3.074, de 24 de Abril de 2015.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

  • Obs.:  Todos os projetos deverão ser apresentados organizados em pastas, citando o número da ART/RRT de autoria e execução do profissional habilitado pelo respectivo conselho de classe (CREA / CAU);
  • Os itens acima listados são imprescindíveis para a formalização e análise do processo e são baseados no DECRETO Nº 3.074, DE 24 DE ABRIL DE 2015, podendo ainda serem exigidos novos documentos em caso de necessidade.

 

 

  • Instituto Municipal de Planejamento Urbano - IMPLURB

  • Av. Brasil, Nº 2.971 Compensa - Cep: 69036-110 - Manaus/AM
    Telefone: (92) 98855-1330 e (92) 98842-1031
    Email: implurb@pmm.am.gov.br

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