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Certidão de Avaliação Urbanística

O QUE É?

E o procedimento pelo qual o IMPLURB, mediante determinados critérios e condições analisa a possibilidade de conversão de determinada gleba em Área de Especial Interesse Social –AEIS e para os casos de implantação de loteamento ou parcelamento do solo em áreas superiores a 50.000m² fixa diretrizes para adequar o projeto, visando a necessidade de otimizar a oferta de infraestruturas e de áreas destinadas aos equipamentos públicos. 

QUAL A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA?

    • 1. Requerimento Padrão devidamente preenchido:

      2. 01 (um) jogo do projeto urbanístico do loteamento, contendo pelo menos:

      • Plantas de localização;
      • Plantas de situação;
      • Plantas de projetos de loteamento, quando houver, mostrando as caixas viárias projetadas e/ou construídas e/ou existentes;
      • Quadro de áreas contendo as funções urbanas do parcelamento;
      • As divisas da gleba a ser loteada;
      • As curvas de nível de metro em metro;
      • A localização dos cursos d’água, a indicação de arruamentos contíguos, nascentes e fragmentos florestais ou cobertura vegetal, quando existirem;
      • A indicação de arruamentos contíguos à gleba, em todo o seu perímetro, com dimensões, indicação de passeios e canteiros centrais, se houver;
      • A localização das vias de comunicação de áreas livres, dos equipamentos urbanos e comunitários existentes no local ou em suas adjacências, com as respectivas distâncias da área de lazer;
      • A localização dos equipamentos de suporte ao transporte urbanos intermodal existentes e projetados;
      • As áreas destinadas aos equipamentos urbanos, comunitários e áreas verdes do loteamento;
      • Tipo de uso predominante a que o parcelamento se destina;
      • As características das zonas de uso contíguas, compatível com as diretrizes e normas de controle do uso e ocupação do solo urbano.

      3. Arquivo digital dos projetos arquitetônicos, contendo ainda a planta de situação com os dados da gleba georreferenciados em AutoCad (*.dwg);

      4. A formalização e/ou tramite de processos por terceiros só será aceita por procuração reconhecida em cartório.

QUAL O PRAZO PARA ATENDIMENTO?

Em média 60 dias, conforme §2º, Art.9º da Lei Complementar nº004 de 16/01/2014.

COMO PROCEDER (PASSO A PASSO)?

Atendimento Virtual

Clique no botão “Acesso rápido” e siga as orientações do sistema.

COMO ACOMPANHAR O ANDAMENTO DO SERVIÇO?

Internet: click no banner Consulta de processos e informe o numero do protocolo.

Presencial: Apresente seu RG e CPF e verifique a situação atual do processo.

QUAL A LEGISLAÇÃO QUE REGULAMENTA O SERVIÇO?

  • Lei Complementar nº004 de 16/01/2014.

PERGUNTAS FREQUENTES

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INFORMAÇÕES ADICIONAIS

  • A avaliação urbanística deverá ser requerida antes de iniciado o processo de aprovação de loteamento ou de conversão em AEIS e será obrigatória para o parcelamento de áreas superiores a 50.000m².
  • Todos os projetos de loteamento deverão ser precedidos de solicitação de Avaliação urbanística, conforme Art.13 da Lei Complementar nº004 de 16/01/2014.
  • Os desmembramentos em terrenos com frente para os corredores viários estabelecidos no Plano Diretor Urbano e Ambiental serão precedidos de Avaliação Urbanística, para fins de compatibilização com os planos integrados de transporte urbano e de alinhamento e passeio, conforme disposto no Art.27, §1º da Lei Complementar nº004 de 16/01/2014.

  • Instituto Municipal de Planejamento Urbano - IMPLURB

  • Av. Brasil, Nº 2.971 Compensa - Cep: 69036-110 - Manaus/AM
    Telefone: (92) 98855-1330 e (92) 98842-1031
    Email: implurb@pmm.am.gov.br

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