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Certidão de habitabilidade de obra industrial

O QUE É?

É o documento expedido pelo IMPLURB para edificações que não possuem registro de imóveis, mas que estão concluídas, limpas e possuem condições de habitabilidade. O fornecimento da certidão de habitabilidade não produz efeitos para fins de averbação em cartório sendo necessária para atestar a ocupação da edificação para fins de solicitação de alvará de funcionamento.

QUAL A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA?

1. Requerimento Padrão (fornecido pelo IMPLURB) devidamente preenchido, sendo imprescindível conter o nome do interessado, número do telefone convencional, número do celular e e-mail do proprietário/ procurador/ responsável técnico.

  • Contrato de Locação (caso o imóvel seja alugado).
  • Cartão do CNPJ, com Contrato Social e/ou Alteração Contratual (em caso de Pessoa Jurídica).

2. Escritura Pública ou Documento que comprove a posse do terreno por mais de 05 (cinco) anos. No caso de ´Instrumento Particular de Compra e Venda´ ou ´Contrato de Compra e Venda´, só poderá ser aceito se estiver acompanhado do documento de posse em nome do ´antigo proprietário´ do lote.
3. Certidão Negativa de Débitos do IPTU– CND ou Documento que comprove a isenção deste.
4. ART/ RRT (Anotação/ Registro de Responsabilidade Técnica) de AUTORIA do Projeto (As BUILT) e de EXECUÇÃO da obra (Laudo Técnico) e ART/ RRT dos Projetos Complementares, conforme especificações dos Conselhos (CREA/CAU), devidamente assinadas.
5. Memorial Descritivo das soluções adotadas para abastecimento de energia, água e destino final do esgotamento sanitário, assinado pelo responsável técnico com a indicação do número da ART/RRT.
6. Memorial Descritivo do Empreendimento incluindo áreas, descrição das atividades, assinado pelo responsável técnico.
7. Laudo de Habitabilidade – Laudo Técnico assinado por profissional habilitado assegurando as condições de segurança, solidez, higiene e habitabilidade do imóvel, acompanhado de ART de Laudo Técnico.
8. No mínimo 02 (dois) jogos de Projeto Arquitetônico completo (organizados em pasta), de acordo com normas da ABNT, com a assinatura do titular da propriedade, do autor do projeto, responsável técnico e indicação do número das RRT´s /ART´s, conforme legislação vigente.
9. Licença Ambiental de OPERAÇÃO ou declaração de inexigibilidade emitido pelo órgão ambiental, nos termos da legislação vigente.
10. Certidão dos Bombeiros - AVCB, nos termos da legislação vigente.
11. Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV, nos termos da legislação vigente.
12. Termo de Execução do Projeto Viário emitido pelo órgão municipal de Trânsito, nos termos da legislação vigente.
13. Planta de Implantação aprovada na SUFRAMA para empreendimentos localizados na área conforme legislação vigente.
14. Aprovação ou Declaração de Inexigibilidade para empreendimentos localizados no cone de aproximação do Aeroporto de Manaus pelo Comando Aéreo Regional,
15. Arquivo Digital do Projeto Arquitetônico, somente em modo PDF.
16. Modelo de Termo de Referência, anexo I, e Modelo de Anuência de moradores, anexo II (Afastamento).

 

 

 

Observações:

 

a. Formalização e/ou Trâmite de Processos por terceiros só será aceita com a apresentação de Procuração.
b. Após a formalização do processo e dentro dos prazos legais, será necessário Vistoria Técnica no local pela Gerência de Levantamento Técnico - GLT, sendo necessário um responsável no local no ato da vistoria, a qual será agendada por meio de contato telefônico.
c. O interessado deverá acompanhar o trâmite do processo, pois quando encaminhado à Gerência de Atendimento – GEAT/IMPLURB, a Lei determina o prazo de 30 (trinta) dias úteis para manifestações ao processo, sob pena de arquivamento.
d. Na Planta de Implantação Geral, deverá constar QUADRO DE ÁREAS, indicando Área do Terreno, Área Bruta Total de Construção e de cada Edificação (separadas por Pavimento), Área Permeável (demarcada/ e identificada com legenda) e Área de APP (se houver).
e. Os itens acima listados são imprescindíveis para formalização e análise dos processos, não isentando os setores técnicos de posteriormente, solicitarem documentos complementares previstos em Lei.
f. O órgão competente municipal terá 60 (sessenta) dias úteis para se pronunciar sobre os processos, podendo ser prorrogado o prazo, a critério da administração.

QUAL O PRAZO PARA ATENDIMENTO?

Conforme a Lei Complementar 003, de 16/01/2014 Art. 24. O órgão competente municipal terá 60 (sessenta) dias úteis para se pronunciar sobre os processos referentes à aprovação de projetos, podendo ser prorrogado o prazo, a critério da administração.

QUAL O PRAZO PARA ATENDIMENTO?

Conforme a Lei Complementar 003, de 16/01/2014 Art. 24. O órgão competente municipal terá 60 (sessenta) dias úteis para se pronunciar sobre os processos referentes à aprovação de projetos, podendo ser prorrogado o prazo, a critério da administração.

COMO PROCEDER (PASSO A PASSO)?

 

Atendimento Virtual

Clique no botão “Acesso rápido” e siga as orientações do sistema.

COMO ACOMPANHAR O ANDAMENTO DO SERVIÇO?

Internet: click no banner Consulta de processos e informe o numero do protocolo.

Presencial: Apresente seu RG e CPF e verifique a situação atual do processo.

QUAL A LEGISLAÇÃO QUE REGULAMENTA O SERVIÇO?

  • Lei Complementar Nº 003, De 16 De Janeiro De 2014
  • Lei Nº 1.838, De 16 De Janeiro De 2014
  • E Legislação Vigente.

PERGUNTAS FREQUENTES

  • Qual é o prazo para a tramitação do processo e emissão da Certidão de Habitabilidade?

O prazo máximo para que o IMPLURB se manifeste, é de 60 dias. Podendo ser concluída em prazo menor se o processo atender às exigências legais.

  • Qual o trâmite do processo?

Após a formalização do processo o mesmo é encaminhado à Gerência de Levantamento Técnico – GLT, cujo corpo técnico fará uma vistoria ao local. O processo então é encaminhado à Divisão de Aprovação de Projetos - DIAP, onde será analisado, podendo ser submetido às outras gerências para consultas de informações complementares, concluída a análise será emitida a Certidão de Habitabilidade, ou parecer com relato de pendências do processo, se houver.

 

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

OBSERVAÇÕES:

Os itens acima listados são imprescindíveis para formalização e análise dos processos, não isentando os  setores  técnicos  de  posteriormente,  solicitarem  documentos  complementares  previstos  e m  Lei,  tais  como: licença Ambiental, Análise de Tráfego e Estudo de Impacto de Vizinhança, anuência da SUFRAMA, COMAR e etc;

I. Formalização e/ou Trâmite de Processos por terceiros só será aceita com a apresentação de Procuração reconhecida em cartório.
II. No período entre a formalização do processo e o limite máximo de 30 (trinta) dias, será realizada vistoria técnica no local solicitado, sendo necessário um responsável no local no ato da vistoria, a qual será agendada por meio de contato telefônico mediante a Gerência de Levantamento Técnico – GLT/IMPLURB.
III. O interessado deverá observar o trâmite do processo quando encaminhado à Gerência de Atendimento – GEAT/IMPLURB, tendo em vista que a Lei determina prazo de 30 (trinta) dias úteis para manifestações ao processo, sob pena de arquivamento, conforme disposto no Art. 24, parágrafo 2º e Art. 25 da Lei Complementar nº 003/14.
IV. As plantas de Projetos deverão ser apresentadas organizadas em pastas.
V. Na planta de implantação, deverá constar o respectivo quadro de áreas com legenda, indicando a Área Verde, Área de Preservação Ambiental – APP (se houver), Área de Equipamento Comunitário (se houver), Área de cada Edificação por pavimento e total, Área do Terreno, Área Total Construída, Área Permeável e Área de Pavimentação (vias e calçadas).
VI. Empreendimentos com mais de 40 (quarenta) contribuintes, é obrigatório atender a Lei n¿ 1.192 – PRÓ-ÁGUAS de 22/01/08, devendo dispor de Estação de Tratamento de Esgoto - ETE.

  • Instituto Municipal de Planejamento Urbano - IMPLURB

  • Av. Brasil, Nº 2.971 Compensa - Cep: 69036-110 - Manaus/AM
    Telefone: (92) 98855-1330 e (92) 98842-1031
    Email: implurb@pmm.am.gov.br

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