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Aprovação de Projeto e Licença Residencial de Condomínio de Lotes

O QUE É?

Aprovação de Projeto arquitetônico para construção de obra de Condomínio de Lotes (empreendimentos com 03 (três) unidades ou mais) com a respectiva concessão de alvará de construção para início da obra.

QUAL A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA?

1. Requerimento Padrão (fornecido pelo IMPLURB) devidamente preenchido, sendo imprescindível conter o nome do interessado, número do telefone convencional, número do celular e e-mail do proprietário/ procurador/ responsável técnico;

   a. Contrato de Locação (caso o imóvel seja alugado).

   b. Cartão do CNPJ, com Contrato Social e/ou Alteração Contratual (em caso de Pessoa Jurídica).

2. Certidão Narrativa de Registro de Imóveis OU Título Definitivo, Escritura Pública ou Documento que comprove a posse do terreno por mais de 05 (cinco) anos. No caso de ´Instrumento Particular de Compra e Venda´ ou ´Contrato de Compra e Venda´, só poderá ser aceito se estiver acompanhado do documento de posse em nome do ´antigo proprietário´ do lote;

3. Matrícula do IPTU ou Documento que comprove a isenção deste;

4.  ART/ RRT (Anotação/ Registro de Responsabilidade Técnica) de AUTORIA do Projeto e da EXECUÇÃO da obra e de PROJETOS COMPLEMENTARES para obras acima de 750,00m² referente: Cálculo Estrutural, Instalação de Combate a Incêndio, Esgotamento Sanitário, Instalação Elétrica e Instalação Hidráulica, devidamente assinada pelo contratante e pelo profissional habilitado no Conselho de classe;

5. Cronograma de obra, assinado pelo responsável técnico (sugestão de modelo em anexo);

6. Memorial descritivo da atividade a ser desenvolvida no local;

7. No mínimo 02 (dois) jogos de Projeto Arquitetônico completo (organizados em pasta), de acordo com normas da ABNT, com a assinatura do titular da propriedade, do autor do projeto, responsável técnico e indicação do número das RRT´s /ART´s, conforme legislação vigente;

8. Licença Ambiental de INSTALAÇÃO para Condomínios a partir de 48 (quarenta e oito) unidades Residenciais conforme art. 106 da lei 003/2014;

9. Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV, nos termos do Artigo 93, Inciso I da Lei de Uso e Ocupação do Solo;

10.  Projeto Viário/Análise de Tráfego Aprovada pelo órgão municipal de Trânsito para empreendimentos a partir de 48 (quarenta e oito) unidades residenciais;

11. Aprovação ou Declaração de Inexigibilidade para empreendimentos localizados no cone de aproximação do Aeroporto de Manaus pelo Comando Aéreo Regional, conforme previsto no Plano de Proteção Aeroportuária;

12.  Arquivo Digital do Projeto Arquitetônico, somente em modo PDF;

13. Arquivo Digital com os Dados da Gleba georeferenciados em formato SHAPE. Com indicação da   localização da ERB no Sistema Regional Transverso de Mercator (RTM), com Datum Geocêntrico SIRGAS.

 

Observações:

a. Formalização e/ou Trâmite de Processos por terceiros só será aceita com a apresentação de Procuração, não obrigatoriedade de reconhecimento em cartório;

b. Após a formalização do processo e dentro dos prazos legais, será necessário Vistoria Técnica no local pela Gerência de Levantamento Técnico - GLT, sendo necessário um responsável no local no ato da vistoria, a qual será agendada por meio de contato telefônico;

c. O interessado deverá acompanhar o trâmite do processo, pois quando encaminhado à Gerência de Atendimento – GEAT/IMPLURB, a Lei determina o prazo de 30 (trinta) dias úteis para manifestações ao processo, sob pena de arquivamento;

d. Na Planta de Implantação Geral, deverá constar QUADRO DE ÁREAS, indicando Área do Terreno, Área Bruta Total de Construção e de cada Edificação (separada por Pavimento), Área Permeável (demarcada/ e identificada com legenda), Área verde, Área de Lazer, Área de APP (se houver), Área de Pavimentação (vias e calçadas) e Área da Piscina (se houver);

e. Os itens acima listados são imprescindíveis para formalização e análise dos processos, não isentando os setores técnicos de posteriormente, solicitarem documentos complementares previstos em Lei;

f. O órgão competente municipal terá 60 (sessenta) dias úteis para se pronunciar sobre os processos, podendo ser prorrogado o prazo, a critério da administração;

g. Empreendimentos financiados pela Caixa Econômica não poderão conter a Declaração de Compromisso e Responsabilidade.

QUAL O PRAZO PARA ATENDIMENTO?

Conforme a Lei Complementar 003, de 16/01/2014 Art. 24. O órgão competente municipal terá 60 (sessenta) dias úteis para se pronunciar sobre os processos referentes à aprovação de projetos, podendo ser prorrogado o prazo, a critério da administração.

COMO PROCEDER (PASSO A PASSO)?

Atendimento Virtual

Clique no botão “Acesso rápido” e siga as orientações do sistema.

COMO ACOMPANHAR O ANDAMENTO DO SERVIÇO?

Internet: click no banner Consulta de processos e informe o numero do protocolo.

Presencial: Apresente seu RG e CPF e verifique a situação atual do processo.

QUAL A LEGISLAÇÃO QUE REGULAMENTA O SERVIÇO?

  • LEI COMPLEMENTAR Nº 003, DE 16 DE JANEIRO DE 2014
  • LEI Nº 1.838, DE 16 DE JANEIRO DE 2014
  • E legislação vigente.

PERGUNTAS FREQUENTES

  • Quais os tipos de Alvará de construção?

O tipo de alvará de construção está vinculado ao tipo de projeto de arquitetura aprovado ou a ser aprovado, quais sejam:  unifamiliar, multifamiliar, comércio, serviços, industrial, especial e etc.i. Existe ainda a renovação, quando é solicitada a prorrogação do prazo de validade de licença concedida e o alvará da modificação e acréscimo de projeto anteriormente aprovado.

  • Quais os serviços que posso executar sem o alvará de construção?

 O art.10  da Lei nº 003 de 16/01/14 (Código de Obras e Edificações) relaciona os serviços isentos de alvará de construção.

  • Quando o alvará de construção pode ser cancelado?

A lei nº 003/14 ( Codigo de Obras e Edificações) prevê que o alvará de construção é revogável, por ato do órgão competente municipal  que, poderá considerar o interesse público ou razão de seguranças justificáveis.

  • O que devo fazer quando estiver perto do fim do prazo de validade do alvará de construção de minha obra?

Antes de terminar o prazo de validade do alvará deve-se ingressar com nova solicitação, no IMPLURB, conforme o caso: 1 - Se a obra não estiver concluída: ingressar com o pedido de Renovação do Alvará; 2 - Se a obra estiver concluída: ingressar com o pedido de Habite-se  da obra;

 

  • Quando preciso solicitar o Alvará de Construção?

Antes de iniciar a execução de edificação nova ou acréscimo deve-se solicitar a aprovação do projeto de arquitetura na Prefeitura. Posteriormente, e com a documentação necessária, deve ser requerido o alvará de construção.

  • Qual o prazo de validade do Alvará de Construção?

Os alvarás de construção em geral possuem  validade de 180 (cento e oitenta) dias , porém poderá ser concedido alvará pelo prazo de um ano ou mais,  a critério e sob a responsabilidade do requerente  devendo a taxa neste caso ser cobrada proporcionalmente.

  • Quando posso iniciar a execução da obra ?

A execução da obra  só poderá ser iniciada após o deferimento do Alvará de Construção correspondente. A simples formalização do processo não autoriza o início da obra, sob pena de aplicação de multas pela fiscalização urbana.

  • Qual é o prazo para a tramitação do processo e emissão do Alvará de Construção?

O prazo máximo para que o IMPLURB se manifeste, é de 60 dias. Podendo ser concluída em prazo menor se o processo atender às exigências legais.

 

  • Qual o trâmite do processo?

Após a formalização do processo o mesmo é encaminhado à Gerência de Levantamento Técnico – GLT, cujo corpo técnico fará uma vistoria ao local. O processo então é encaminhado à Divisão de Aprovação de Projetos - DIAP, onde será analisado, podendo ser submetido às outras gerências para consultas de informações complementares, concluída a análise será emitido o Alvará de Construção, ou parecer com relato de pendências do processo, se houver.

 

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

  1. Os itens acima listados são imprescindíveis para formalização e análise dos processos, não isentando os setores  técnicos  de  posteriormente,  solicitarem  documentos  complementares  previstos  e m  Lei,  tais  como: Licença Ambiental, Análise de Tráfego e Estudo de Impacto de Vizinhança, anuência da SUFRAMA, COMAR e etc;
  2. O licenciamento de empreendimentos em terrenos com mais de 10.000 m² (dez mil metros quadrados) dependerá de cessão gratuita ao Município de um lote destinado ao equipamento comunitário equivalente a 5% da área total do lote
  3. Formalização e/ou Trâmite de Processos por terceiros só será aceita com a apresentação de Procuração reconhecida em cartório.
  4. No período entre a formalização do processo e o limite máximo de 30 (trinta) dias, será realizada vistoria técnica no local solicitado, sendo necessário um responsável no local no ato da vistoria.
  5. O interessado deverá observar o trâmite do processo quando encaminhado à Gerência de Atendimento – GEAT/IMPLURB, tendo em vista que a Lei determina prazo de 30 (trinta) dias úteis para manifestações ao processo, sob pena de arquivamento, conforme disposto no Art. 24, parágrafo 2º e Art. 25 da Lei Complementar nº 003/14.
  6. Na planta de implantação, deverá constar o respectivo quadro de áreas com legenda, indicando a Área Verde, Área de Preservação Ambiental – APP (se houver), Área de Equipamento Comunitário (se houver), Área de cada Edificação por pavimento e total, Área do Terreno, Área Total Construída, Área Permeável e Área de Pavimentação (vias e calçadas).
  7. Condomínios com mais de  120.000,00m² (cento e vinte mil metros quadrados) serão submetidos à análise mediante a Comissão Técnica de Planejamento e Controle Urbano – CTPCU e o Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano – CMDU.
  8. Será concedido um prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data da licença, para a entrega das anotações e/ou registros de responsabilidade técnica dos seguintes projetos complementares, conforme disposto no Art. 20, parágrafo 2º da Lei Complementar nº 003/14.
  9. Empreendimentos com mais de 40 (quarenta) contribuintes, é obrigatório atender a Lei n¿ 1.192 – PRÓ-ÁGUAS de 22/01/08, devendo dispor de Estação de Tratamento de Esgoto - ETE.
  10. As plantas de Projetos deverão ser apresentadas organizadas em pastas.

  • Instituto Municipal de Planejamento Urbano - IMPLURB

  • Av. Brasil, Nº 2.971 Compensa - Cep: 69036-110 - Manaus/AM
    Telefone: (92) 98855-1330 e (92) 98842-1031
    Email: implurb@pmm.am.gov.br

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