Aprovação de Projeto arquitetônico para construção de obra de Condomínio de Lotes (empreendimentos com 03 (três) unidades ou mais) com a respectiva concessão de alvará de construção para início da obra.
1. Requerimento Padrão (fornecido pelo IMPLURB) devidamente preenchido, sendo imprescindível conter o nome do interessado, número do telefone convencional, número do celular e e-mail do proprietário/ procurador/ responsável técnico;
a. Contrato de Locação (caso o imóvel seja alugado).
b. Cartão do CNPJ, com Contrato Social e/ou Alteração Contratual (em caso de Pessoa Jurídica).
2. Certidão Narrativa de Registro de Imóveis OU Título Definitivo, Escritura Pública ou Documento que comprove a posse do terreno por mais de 05 (cinco) anos. No caso de ´Instrumento Particular de Compra e Venda´ ou ´Contrato de Compra e Venda´, só poderá ser aceito se estiver acompanhado do documento de posse em nome do ´antigo proprietário´ do lote;
3. Matrícula do IPTU ou Documento que comprove a isenção deste;
4. ART/ RRT (Anotação/ Registro de Responsabilidade Técnica) de AUTORIA do Projeto e da EXECUÇÃO da obra e de PROJETOS COMPLEMENTARES para obras acima de 750,00m² referente: Cálculo Estrutural, Instalação de Combate a Incêndio, Esgotamento Sanitário, Instalação Elétrica e Instalação Hidráulica, devidamente assinada pelo contratante e pelo profissional habilitado no Conselho de classe;
5. Cronograma de obra, assinado pelo responsável técnico (sugestão de modelo em anexo);
6. Memorial descritivo da atividade a ser desenvolvida no local;
7. No mínimo 02 (dois) jogos de Projeto Arquitetônico completo (organizados em pasta), de acordo com normas da ABNT, com a assinatura do titular da propriedade, do autor do projeto, responsável técnico e indicação do número das RRT´s /ART´s, conforme legislação vigente;
8. Licença Ambiental de INSTALAÇÃO para Condomínios a partir de 48 (quarenta e oito) unidades Residenciais conforme art. 106 da lei 003/2014;
9. Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV, nos termos do Artigo 93, Inciso I da Lei de Uso e Ocupação do Solo;
10. Projeto Viário/Análise de Tráfego Aprovada pelo órgão municipal de Trânsito para empreendimentos a partir de 48 (quarenta e oito) unidades residenciais;
11. Aprovação ou Declaração de Inexigibilidade para empreendimentos localizados no cone de aproximação do Aeroporto de Manaus pelo Comando Aéreo Regional, conforme previsto no Plano de Proteção Aeroportuária;
12. Arquivo Digital do Projeto Arquitetônico, somente em modo PDF;
13. Arquivo Digital com os Dados da Gleba georeferenciados em formato SHAPE. Com indicação da localização da ERB no Sistema Regional Transverso de Mercator (RTM), com Datum Geocêntrico SIRGAS.
Observações:
a. Formalização e/ou Trâmite de Processos por terceiros só será aceita com a apresentação de Procuração, não obrigatoriedade de reconhecimento em cartório;
b. Após a formalização do processo e dentro dos prazos legais, será necessário Vistoria Técnica no local pela Gerência de Levantamento Técnico - GLT, sendo necessário um responsável no local no ato da vistoria, a qual será agendada por meio de contato telefônico;
c. O interessado deverá acompanhar o trâmite do processo, pois quando encaminhado à Gerência de Atendimento – GEAT/IMPLURB, a Lei determina o prazo de 30 (trinta) dias úteis para manifestações ao processo, sob pena de arquivamento;
d. Na Planta de Implantação Geral, deverá constar QUADRO DE ÁREAS, indicando Área do Terreno, Área Bruta Total de Construção e de cada Edificação (separada por Pavimento), Área Permeável (demarcada/ e identificada com legenda), Área verde, Área de Lazer, Área de APP (se houver), Área de Pavimentação (vias e calçadas) e Área da Piscina (se houver);
e. Os itens acima listados são imprescindíveis para formalização e análise dos processos, não isentando os setores técnicos de posteriormente, solicitarem documentos complementares previstos em Lei;
f. O órgão competente municipal terá 60 (sessenta) dias úteis para se pronunciar sobre os processos, podendo ser prorrogado o prazo, a critério da administração;
g. Empreendimentos financiados pela Caixa Econômica não poderão conter a Declaração de Compromisso e Responsabilidade.
Conforme a Lei Complementar 003, de 16/01/2014 Art. 24. O órgão competente municipal terá 60 (sessenta) dias úteis para se pronunciar sobre os processos referentes à aprovação de projetos, podendo ser prorrogado o prazo, a critério da administração.
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Presencial: Apresente seu RG e CPF e verifique a situação atual do processo.
O tipo de alvará de construção está vinculado ao tipo de projeto de arquitetura aprovado ou a ser aprovado, quais sejam: unifamiliar, multifamiliar, comércio, serviços, industrial, especial e etc.i. Existe ainda a renovação, quando é solicitada a prorrogação do prazo de validade de licença concedida e o alvará da modificação e acréscimo de projeto anteriormente aprovado.
O art.10 da Lei nº 003 de 16/01/14 (Código de Obras e Edificações) relaciona os serviços isentos de alvará de construção.
A lei nº 003/14 ( Codigo de Obras e Edificações) prevê que o alvará de construção é revogável, por ato do órgão competente municipal que, poderá considerar o interesse público ou razão de seguranças justificáveis.
Antes de terminar o prazo de validade do alvará deve-se ingressar com nova solicitação, no IMPLURB, conforme o caso: 1 - Se a obra não estiver concluída: ingressar com o pedido de Renovação do Alvará; 2 - Se a obra estiver concluída: ingressar com o pedido de Habite-se da obra;
Antes de iniciar a execução de edificação nova ou acréscimo deve-se solicitar a aprovação do projeto de arquitetura na Prefeitura. Posteriormente, e com a documentação necessária, deve ser requerido o alvará de construção.
Os alvarás de construção em geral possuem validade de 180 (cento e oitenta) dias , porém poderá ser concedido alvará pelo prazo de um ano ou mais, a critério e sob a responsabilidade do requerente devendo a taxa neste caso ser cobrada proporcionalmente.
A execução da obra só poderá ser iniciada após o deferimento do Alvará de Construção correspondente. A simples formalização do processo não autoriza o início da obra, sob pena de aplicação de multas pela fiscalização urbana.
O prazo máximo para que o IMPLURB se manifeste, é de 60 dias. Podendo ser concluída em prazo menor se o processo atender às exigências legais.
Após a formalização do processo o mesmo é encaminhado à Gerência de Levantamento Técnico – GLT, cujo corpo técnico fará uma vistoria ao local. O processo então é encaminhado à Divisão de Aprovação de Projetos - DIAP, onde será analisado, podendo ser submetido às outras gerências para consultas de informações complementares, concluída a análise será emitido o Alvará de Construção, ou parecer com relato de pendências do processo, se houver.
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