Documento expedido pelo IMPLURB que certifica a conclusão da obra Condomínio de Lotes, conforme projeto anteriormente aprovado, possibilitando a averbação da construção perante o Cartório Imobiliário competente. O referido documento atesta que a obra está apta a ser habitada.
a. Contrato de Locação (caso o imóvel seja alugado).
b. Cartão do CNPJ, com Contrato Social e/ou Alteração Contratual (em caso de Pessoa Jurídica).
(https://implurb.manaus.am.gov.br/lista-de-documentos/) requerimento e formulários.
Observações:
a) Formalização e/ou Trâmite de Processos por terceiros só será aceita com a apresentação de Procuração, não obrigatoriedade de reconhecimento em cartório.
b) Após a formalização do processo e dentro dos prazos legais, será encaminhado para o setor de Levantamento Técnico - Gerência de Levantamento Técnico - GLT, o qual solicitará o LAUDO DE VISTORIA TÉCNICA) via e-mail.
c) O interessado deverá acompanhar o trâmite do processo, pois quando encaminhado à Gerência de Atendimento – GEAT/IMPLURB, a Lei determina o prazo de 30 (trinta) dias úteis para manifestações ao processo, sob pena de arquivamento.
d) Na Planta de Implantação Geral, deverá constar QUADRO DE ÁREAS, indicando Área do Terreno, Área Bruta Total de Construção e de cada Edificação(separada por Pavimento), Área Permeável (demarcada/ e identificada comlegenda)eÁrea da Piscina (se houver).
e) Os itens acima listados são imprescindíveis para formalização e análise dos processos, não isentando os setores técnicos de posteriormente, solicitarem documentos complementares previstos em Lei.
f) O órgão competente municipal terá 60 (sessenta) dias úteis para se pronunciar sobre os processos referente aprovação de projetos, podendo ser prorrogado o prazo, a critério da administração.
Conforme a Lei Complementar 003, de 16/01/2014 Art. 24. O órgão competente municipal terá 60 (sessenta) dias úteis para se pronunciar sobre os processos referentes à aprovação de projetos, podendo ser prorrogado o prazo, a critério da administração.
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Internet: click no banner Consulta de processos e informe o numero do protocolo.
Presencial: Apresente seu RG e CPF e verifique a situação atual do processo.
O prazo de validade é indeterminado.
Sim, a concessão de habite-se depende da vistoria ao imóvel objeto do pedido e, será efetuada pela equipe técnica especializada logo após a formalização do processo.
Quando as obras forem concluídas na forma da lei, deve ser solicitado o habite-se (obra nova) ou regularização e habite-se (obra existente sem aprovação anterior) para posterior averbação no cartório de imóveis .
Apenas quando a edificação possuir partes que possam ser ocupadas ou utilizadas, independentemente das partes ainda não concluídas, a critério do órgão técnico competente da Implurb.
Não. Toda edificação, qualquer que seja sua destinação, quando concluída, somente poderá ser ocupada ou utilizada, após a concessão, do respectivo “habite-se”.
O prazo máximo para que o IMPLURB se manifeste, é de 60 dias. Podendo ser concluída em prazo menor se o processo atender às exigências legais.
Após a formalização do processo o mesmo é encaminhado à Gerência de Levantamento Técnico – GLT, cujo corpo técnico fará uma vistoria ao local. O processo então é encaminhado à Divisão de Aprovação de Projetos - DIAP, onde será analisado, podendo ser submetido às outras gerências para consultas de informações complementares, concluída a análise será emitido a certidão de Habite-se, ou parecer com relato de pendências do processo, se houver.
Em empreendimentos destinados a condomínios de lotes, devem ser solicitados: o habite-se total do condomínio (unidade principal), referente as áreas de uso comum tais como: guarita, salão de festas, área de lazer e etc, e posteriormente o habite-se das unidades autônomas corresponde as residências executadas nos lotes.
OBSERVAÇÕES:
I. Os itens acima listados são imprescindíveis para formalização e análise dos processos, não
isentando os setores técnicos de posteriormente, solicitarem documentos complementare
previstos em Lei, tais como: Licença Ambiental, Termo de Execução de Análise de Tráfego, etc.
II. Formalização e/ou Trâmite de Processos por terceiros só será aceita com a apresentação de Procuração reconhecida em cartório.
II. No período entre a formalização do processo e o limite máximo de 30 (trinta) dias, será realizada vistoria técnica no local solicitado, sendo necessário um responsável no local no ato da vistoria.
III. O interessado deverá observar o trâmite do processo quando encaminhado à Gerência de Atendimento – GEAT/IMPLURB, tendo em vista que a Lei determina prazo de 30 (trinta) dias úteis para manifestações ao processo, sob pena de arquivamento, conforme disposto no Art. 24, parágrafo 2º e Art. 25 da Lei Complementar nº 003/14.
IV. As plantas de Projetos deverão ser apresentadas organizadas em pastas.
V. Para a solicitação de Habite-se, a obra deverá estar 100% concluída e em conformidade com o projeto arquitetônico aprovado mediante este Instituto.
Instituto Municipal de Planejamento Urbano - IMPLURB
Av. Brasil, Nº 2.971 Compensa - Cep: 69036-110 - Manaus/AM
Telefone: (92) 98855-1330 e (92) 98842-1031
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