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Certidão de Endereço Oficial

O QUE É?

Documento que atesta o endereço oficial e atual do imóvel, informando as alterações e retificações ocorridas, para uso junto aos órgãos públicos e privados.

QUAL A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA?

Pessoa Física:

 

1. Requerimento Padrão fornecido pelo IMPLURB, preenchido; *

  • Obs.: No caso de imóvel com duas ou mais fachadas o requerente deve indicar para qual via quer que seja emitida a Certidão de Endereço.

2. Cópia da Carteira de Identidade e CPF do proprietário do imóvel; *

3. Documento que comprove a posse do imóvel (Registro de Imóveis ou Contrato de Compra e Venda ou Escritura Pública de Compra e Venda ou Recibo de Compra e Venda ou Título Definitivo); *

4. Documento que comprove o número de matricula do IPTU, expedido pela SEMEF (Boletim de Cadastro Imobiliário – BCI ou Certidão Negativa de Débitos - CND ou Guia de quitação atual do IPTU ou Documento que comprove a isenção deste); *

5. Conta de água ou luz do imóvel para o qual será expedida a Certidão;

6. Croqui (MAPA) de localização do imóvel; *

7. Caso o imóvel seja alugado: Contrato de Locação, Cópia da Carteira de Identidade e CPF do inquilino; Autorização do proprietário para que a Certidão seja expedida em nome do inquilino;*

 

Observações:

  1. Formalização e/ou Trâmite de Processos por terceiros só será aceita com a apresentação de Procuração e documentos pessoais do procurador, não há obrigatoriedade de reconhecimento em cartório.
  2. O interessado deverá acompanhar o trâmite do processo, pois quando encaminhado à Gerência de Atendimento – GEAT/IMPLURB, a Lei determina o prazo de 30 (trinta) dias úteis para manifestações ao processo, sob pena de arquivamento.
  3. Os itens acima listados com asterisco “*”são imprescindíveis para formalização e análise dos processos, não isentando os setores técnicos de posteriormente, solicitarem documentos complementares previstos em Lei.
  4. O órgão competente municipal terá 60 (sessenta) dias úteis para se pronunciar sobre os processos referente aprovação de projetos, podendo ser prorrogado o prazo, a critério da administração.

QUAL O PRAZO PARA ATENDIMENTO?

Em média 10 dias.

COMO PROCEDER (PASSO A PASSO)?

Atendimento Virtual

Clique no botão “Acesso rápido” e siga as orientações do sistema

QUAL A LEGISLAÇÃO QUE REGULAMENTA O SERVIÇO?

 

  • Lei nº 370 de 13 de dezembro de 1996.
  • Lei nº 266 de 30 de novembro de 1994.
  • Lei nº 343 de 12 de junho de 1996.
  • Lei nº 1.401 de janeiro de 2010.

PERGUNTAS FREQUENTES

 

  • Qual o valor da Certidão de Endereço?

A certidão de endereço é gratuita, porém a partir da 2ª via a cobrança é feita com base nas taxas estabelecidas.

  • Qual a validade da Certidão de Endereço?

A Certidão de Endereço não possui data de validade definida, podendo ocorrer a sua substituição conforme mudança através de lei.

 

COMO ACOMPANHAR O ANDAMENTO DO SERVIÇO?

Internet: click no banner Consulta de processos e informe o numero do protocolo.

Presencial: Apresente seu RG e CPF e verifique a situação atual do processo.

  • Instituto Municipal de Planejamento Urbano - IMPLURB

  • Av. Brasil, Nº 2.971 Compensa - Cep: 69036-110 - Manaus/AM
    Telefone: (92) 98855-1330 e (92) 98842-1031
    Email: implurb@pmm.am.gov.br

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