Emissão de alvará de construção, autorizando o inicio da construção de obra anteriormente aprovada destinada ao uso agrícola.
(https://implurb.manaus.am.gov.br/lista-de-documentos/) requerimento e formulários.
Observações:
a) Formalização e/ou Trâmite de Processos por terceiros só será aceita com a apresentação de Procuração, não obrigatoriedade de reconhecimento em cartório.
b) Após a formalização do processo e dentro dos prazos legais, será encaminhado para o setor de Levantamento Técnico - Gerência de Levantamento Técnico - GLT, o qual solicitará o LAUDO DE VISTORIA TÉCNICA) viae-mail.
c) O interessado deverá acompanhar o trâmite do processo, pois quando encaminhado à Gerência de Atendimento – GEAT/IMPLURB, a Lei determina o prazo de 30 (trinta) dias úteis para manifestações ao processo, sob pena de arquivamento.
d) Na Planta de Implantação Geral, deverá constar QUADRO DE ÁREAS, indicando Área do Terreno, Área Bruta Total de Construção e de cada Edificação (separada por Pavimento), Área Permeável (demarcada/ e identificada com legenda) e Área da Piscina (se houver).
e) Os itens acima listados são imprescindíveis para formalização e análise dos processos, não isentando os setores técnicos de posteriormente, solicitarem documentos complementares previstos em Lei.
f) O órgão competente municipal terá 60 (sessenta) dias úteis para se pronunciar sobre os processos referente aprovação de projetos, podendo ser prorrogado o prazo, a critério da administração.
Conforme a Lei Complementar 003, de 16/01/2014 Art. 24. O órgão competente municipal terá 60 (sessenta) dias úteis para se pronunciar sobre os processos referentes à aprovação de projetos, podendo ser prorrogado o prazo, a critério da administração.
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Presencial: Apresente seu RG e CPF e verifique a situação atual do processo.
O tipo de alvará de construção está vinculado ao tipo de projeto de arquitetura aprovado ou a ser aprovado, quais sejam: unifamiliar, multifamiliar, comércio, serviços, industrial, especial e etc.i. Existe ainda a renovação, quando é solicitada a prorrogação do prazo de validade de licença concedida e o alvará da modificação e acréscimo de projeto anteriormente aprovado.
O art.10 da Lei nº 003 de 16/01/14 (Código de Obras e Edificações) relaciona os serviços isentos de alvará de construção.
A lei nº 003/14 ( Codigo de Obras e Edificações) prevê que o alvará de construção é revogável, por ato do órgão competente municipal que, poderá considerar o interesse público ou razão de seguranças justificáveis.
Antes de terminar o prazo de validade do alvará deve-se ingressar com nova solicitação, no IMPLURB, conforme o caso: 1 - Se a obra não estiver concluída: ingressar com o pedido de Renovação do Alvará; 2 - Se a obra estiver concluída: ingressar com o pedido de Habite-se da obra;
Antes de iniciar a execução de edificação nova ou acréscimo deve-se solicitar a aprovação do projeto de arquitetura na Prefeitura. Posteriormente, e com a documentação necessária, deve ser requerido o alvará de construção.
Os alvarás de construção em geral possuem validade de 180 (cento e oitenta) dias , porém poderá ser concedido alvará pelo prazo de um ano ou mais, a critério e sob a responsabilidade do requerente devendo a taxa neste caso ser cobrada proporcionalmente.
A execução da obra só poderá ser iniciada após o deferimento do Alvará de Construção correspondente. A simples formalização do processo não autoriza o início da obra, sob pena de aplicação de multas pela fiscalização urbana.
O prazo máximo para que o IMPLURB se manifeste, é de 60 dias. Podendo ser concluída em prazo menor se o processo atender às exigências legais.
Após a formalização do processo o mesmo é encaminhado à Gerência de Levantamento Técnico – GLT, cujo corpo técnico fará uma vistoria ao local. O processo então é encaminhado à Divisão de Aprovação de Projetos - DIAP, onde será analisado, podendo ser submetido às outras gerências para consultas de informações complementares, concluída a análise será emitido o Alvará de Construção, ou parecer com relato de pendências do processo, se houver.
OBSERVAÇÕES:
- As atividades do uso comercial, de serviços e industrial estão enquadradas na Classificação de Atividades de acordo com a listagem constante do Decreto Nº 3.200, de 23 de outubro De 2015.
- As vagas de estacionamento devem atender ao ANEXO IX – QUADRO DAS VAGAS DE GARAGEM E ESTACIONAMENTO da Lei nº 1.838, de 16 de janeiro de 2014.
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