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Regularização e Habite-se de obra agrícola

O QUE É?

Regularização do imóvel agrícola mediante a emissão da Certidão de Regularização e Habite-se para edificações concluídas e executas sem a prévia aprovação e licença do projeto arquitetônico.

QUAL A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA?

1. Requerimento Padrão (modelo disponível no site do IMPLURB), devidamente preenchido, sendo imprescindível conter o nome do interessado, número do telefone convencional, número do celular e e-mail do proprietário/ procurador/ responsável técnico;

a. Contrato de Locação (caso o imóvel seja alugado).
b. Cartão do CNPJ, com Contrato Social e/ou Alteração Contratual (em caso de Pessoa Jurídica).

2. Certidão Narrativa de Registro de Imóveis atualizado (últimos 180 dias).
3. Certidão Negativa de Débitos do IPTU – CND ou Documento que comprove a isenção deste.
4. Memorial da(s) atividade(s) pretendida para o imóvel com a indicação do CNAE Fiscal nos termos do Decreto da REDESIM;
5. Memorial Descritivo das soluções adotadas para abastecimento de energia, água e destino final do esgotamento sanitário, assinado pelo responsável técnico com a indicação do número da ART/RRT.
6. ART /RRT de Autoria e ART/ RRT Execução de PROJETOS COMPLEMENTARES para obras acima de 750,00m² referente: Cálculo Estrutural, Instalação de Combate a Incêndio, Esgotamento Sanitário, Instalação Elétrica e Instalação Hidráulica, devidamente assinada pelo contratante e pelo profissional habilitado no Conselho de classe ;
7. Projeto Arquitetônico completo em formato PDF (art. 20 da L.C Nº 003 de16/01/2014). Nas pranchas deverá conter: indicação do nome do proprietário, nome do autor do projeto, nome do responsável técnico, número do CREA/CAU, indicação do número das ART´s/RRT´s (Anotação/ Registro de Responsabilidade Técnica) e Declaração de Compromisso e Responsabilidade (disponível do site do IMPLURB).
8. Licença Ambiental de OPERAÇÃO ou declaração de
inexigibilidade emitido pelo órgão ambiental, nos termos da legislação vigente;
9. Certidão dos Bombeiros - AVCB, nos termos da legislação vigente;
10. Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV, nos termos da legislação vigente;
11. Termo de Execução do Projeto Viário emitido pelo órgão municipal de Trânsito, nos termos da legislação vigente.
12. Planta de Implantação aprovada na SUFRAMA para empreendimentos com termo de reserva de área Autorização do COMAR ou Declaração de
inexigibilidade para empreendimentos localizados na área, conforme legislação vigente.
13. Laudo de vistoria (modelo disponível no site IMPLURB), demostrando os ambientes (externo e internos) conforme projeto existente.

 


(https://implurb.manaus.am.gov.br/lista-de-documentos/) requerimento e formulários.

 

Observações:

 

a. Formalização e/ou Trâmite de Processos por terceiros só será aceita com a apresentação de Procuração, não obrigatoriedade de reconhecimento em cartório.
b. Após a formalização do processo e dentro dos prazos legais, será encaminhado para o setor de Levantamento Técnico - Gerência de Levantamento Técnico - GLT, o qual solicitará o LAUDO DE VISTORIA TÉCNICA) via e-mail.
c. O interessado deverá acompanhar o trâmite do processo, pois quando encaminhado à Gerência de Atendimento – GEAT/IMPLURB, a Lei determina o prazo de 30 (trinta) dias úteis para manifestações ao processo, sob pena de arquivamento.
d. Na Planta de Implantação Geral, deverá constar QUADRO DE ÁREAS, indicando Área do Terreno, Área Bruta Total de Construção e de cada Edificação (separada por Pavimento), Área Permeável (demarcada/ e identificada com legenda) e Área da Piscina (se houver).
e. Os itens acima listados são imprescindíveis para formalização e análise dos processos, não isentando os setores técnicos de posteriormente, solicitarem documentos complementares previstos em Lei.
f. O órgão competente municipal terá 60 (sessenta) dias úteis para se pronunciar sobre os processos referente aprovação de projetos, podendo ser prorrogado o prazo, a critério da administração.

QUAL O PRAZO PARA ATENDIMENTO?

Conforme a Lei Complementar 003, de 16/01/2014 Art. 24. O órgão competente municipal terá 60 (sessenta) dias úteis para se pronunciar sobre os processos referentes à aprovação de projetos, podendo ser prorrogado o prazo, a critério da administração.

COMO PROCEDER (PASSO A PASSO)?

Atendimento Virtual

Clique no botão “Acesso rápido” e siga as orientações do sistema.

COMO ACOMPANHAR O ANDAMENTO DO SERVIÇO?

Internet: click no banner Consulta de processos e informe o numero do protocolo.

Presencial: Apresente seu RG e CPF e verifique a situação atual do processo.

QUAL A LEGISLAÇÃO QUE REGULAMENTA O SERVIÇO?

  • LEI COMPLEMENTAR Nº 003, DE 16 DE JANEIRO DE 2014
  • LEI Nº 1.838, DE 16 DE JANEIRO DE 2014
  • E legislação vigente.

PERGUNTAS FREQUENTES (FAQ)

  • Qual é o prazo para a tramitação do processo e emissão da Certidão de Regularização e Habite-se?

O prazo máximo para que o IMPLURB se manifeste, é de 60 dias. Podendo ser concluída em prazo menor se o processo atender às exigências legais.

  • Qual o trâmite do processo?

Após a formalização do processo o mesmo é encaminhado à Gerência de Levantamento Técnico – GLT, cujo corpo técnico fará uma vistoria ao local. O processo então é encaminhado à Divisão de Aprovação de Projetos - DIAP, onde será analisado, podendo ser submetido às outras gerências para consultas de informações complementares, concluída a análise será emitido a Certidão de Regularização e Habite-se, ou parecer com relato de pendências do processo, se houver.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

OBSERVAÇÕES:

 

Os itens acima listados são imprescindíveis para formalização e análise dos processos, não isentando os setores técnicos de posteriormente, solicitarem documentos complementares previstos em Lei, tais como: Licença Ambiental, Termo de Execução de Análise de Tráfego, etc.

  1. Formalização e/ou Trâmite de Processos por terceiros só será aceita com a apresentação de Procuração reconhecida em cartório.
  2. No período entre a formalização do processo e o limite máximo de 30 (trinta) dias, será realizada vistoria técnica no local solicitado, sendo necessário um responsável no local no ato da vistoria, a qual será agendada por meio de contato telefônico mediante a Gerência de Levantamento Técnico – GLT/IMPLURB.
  3. O interessado deverá observar o trâmite do processo quando encaminhado à Gerência de Atendimento – GEAT/IMPLURB, tendo em vista que a Lei determina prazo de 30 (trinta) dias úteis para manifestações ao processo, sob pena de arquivamento, conforme disposto no Art. 24, parágrafo 2º e Art. 25 da Lei Complementar nº 003/14.
  4. As plantas de Projetos deverão ser apresentadas organizadas em pastas.
  5. Na planta de implantação, deverá constar o respectivo quadro de áreas com legenda, indicando a Área Verde, Área de Preservação Ambiental – APP (se houver), Área de Equipamento Comunitário (se houver), Área de cada Edificação por pavimento e total, Área do Terreno, Área Total Construída, Área Permeável e Área de Pavimentação (vias e calçadas).
  6. Empreendimentos com mais de 40 (quarenta) contribuintes, é obrigatório atender a Lei n¿ 1.192 – PRÓ-ÁGUAS de 22/01/08, devendo dispor de Estação de Tratamento de Esgoto - ETE.

Para recebimento do Habite-se a obra deve estar 100% executada, inclusive com rampas e calçadas, e em condições de funcionamento.

  • Instituto Municipal de Planejamento Urbano - IMPLURB

  • Av. Brasil, Nº 2.971 Compensa - Cep: 69036-110 - Manaus/AM
    Telefone: (92) 98855-1330 e (92) 98842-1031
    Email: implurb@pmm.am.gov.br

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