É o procedimento pelo qual o IMPLURB, mediante determinados critérios e condições analisa a possibilidade de conversão de determinada gleba em Área de Especial Interesse Social –AEIS e para os casos de implantação de loteamento ou parcelamento do solo em áreas superiores a 50.000m² fixa diretrizes para adequar o projeto , visando a necessidade de otimizar a oferta de infraestruturas e de áreas destinadas aos equipamentos públicos.
Em média 60 dias, conforme §2º, Art.9º da Lei Complementar nº004 de 16/01/2014.
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