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Certidão de Avaliação Urbanística

O QUE É?

É o procedimento pelo qual o IMPLURB, mediante determinados critérios e condições analisa a possibilidade de conversão de determinada gleba em Área de Especial Interesse Social –AEIS e para os casos de implantação de loteamento ou parcelamento do solo em áreas superiores a 50.000m² fixa diretrizes para adequar o projeto , visando a necessidade de otimizar a oferta de infraestruturas e de áreas destinadas aos equipamentos públicos.

QUAL A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA?

  • Requerimento do serviço;
  • Registro de imóvel ou escritura pública;
  • Memorial descritivo definindo o empreendimento a ser implantado, incluindo a área da gleba;
  • Planta de situação do imóvel, inclusive em meio digital com os dados da gleba georreferenciados;
  • Planta do imóvel, contendo pelo menos:
    • As divisas da gleba a ser loteada;
    • As curvas de nível de metro em metro;
    • A localização dos cursos d´água, nascentes e fragmentos florestais ou cobertura vegetal, quando existirem;
    • A indicação de arruamentos contíguos à gleba, em todo o seu perímetro;
    • A localização das vias de comunicação, de áreas livres, dos equipamentos urbanos e comunitários existentes no local ou em suas adjacências, com respectivas distâncias da área a ser loteada;
    • Tipo de uso predominante a que o parcelamento se destina;
    • As características das zonas de uso contíguas;

QUAL O PRAZO PARA ATENDIMENTO?

Em média 60 dias, conforme §2º, Art.9º da Lei Complementar nº004 de 16/01/2014.

COMO PROCEDER (PASSO A PASSO)?

Atendimento Virtual

Clique no botão “Acesso rápido” e siga as orientações do sistema.

COMO ACOMPANHAR O ANDAMENTO DO SERVIÇO?

Internet: click no banner Consulta de processos e informe o numero do protocolo.

Presencial: Apresente seu RG e CPF e verifique a situação atual do processo.

QUAL A LEGISLAÇÃO QUE REGULAMENTA O SERVIÇO?

  • Lei Complementar nº004 de 16/01/2014.

PERGUNTAS FREQUENTES (FAQ)

 

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

  • A avaliação urbanística deverá ser requerida antes de iniciado o processo de aprovação de loteamento ou de conversão em AEIS e será obrigatória para o parcelamento de áreas superiores a 50.000m².
  • Todos os projetos de loteamento deverão ser precedidos de solicitação de Avaliação urbanística, conforme Art.13 da Lei Complementar nº004 de 16/01/2014.
  • Os desmembramentos em terrenos com frente para os corredores viários estabelecidos no Plano Diretor Urbano e Ambiental serão precedidos de Avaliação Urbanistica, para fins de compatibilização com os planos integrados de transporte urbano e de alinhamento e passeio, conforme disposto no Art.27, §1º da Lei Complementar nº004 de 16/01/2014.

  • Instituto Municipal de Planejamento Urbano - IMPLURB

  • Av. Brasil, Nº 2.971 Compensa - Cep: 69036-110 - Manaus/AM
    Telefone: (92) 98855-1330 e (92) 98842-1031
    Email: implurb@pmm.am.gov.br

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