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Certidão de Viabilidade de Projeto (Certidão de Diretrizes)

O QUE É?

É o documento expedido pelo IMPLURB com base no projeto apresentado contendo informações relativas às condições de implantação, volumetria, índices urbanísticos, número de vagas de garagem ou estacionamento e demais itens relacionados à viabilidade do projeto. O referido documento possui validade de 06 (seis) meses o qual garante ao requerente o direito de aprovar o projeto de acordo com a legislação vigente à época do pedido da viabilidade.

QUAL A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA?

  1. Requerimento do serviço.
  2. Documento de propriedade do terreno, Registro de imóvel ou escritura pública ou Título Definitivo, conforme disposto na Portaria nº 004/2013 – PRES/IMPLURB, publicada no Diário Oficial do Município – Edição 3097 de 28/01/2013.
  3. Croqui de localização do imóvel, com indicação exata do lote na malha viária da cidade (incluir pontos de referência, tais como nome das ruas do entorno, comércio, instituições, descrição do prédio/edificação e localização da via que possibilite a identificação do lote).
  4. 01 (um) jogo de projetos que contenham os elementos básicos de definição do projeto, tais como, implantação geral com definição de caixa viária existente in loco, afastamentos, área permeável e vagas de estacionamento, plantas baixas, cortes, cobertura e memorial descritivo do empreendimento definindo segundo a Lei de Uso e Ocupação do Solo, o uso para a edificação.
  5. Memorial Descritivo do Empreendimento, indicando com clareza o endereço, o uso e atividade a serem exercidos.
  6. Arquivo Digital contendo o Anteprojeto Arquitetônico salvo em AutoCAD versão 2008, e Memorial Descritivo salvo em PDF.

 

QUAL O PRAZO PARA ATENDIMENTO?

Conforme a Lei Complementar 003, de 16/01/2014 Art. 24. O órgão competente municipal terá 60 (sessenta) dias úteis para se pronunciar sobre os processos referentes à aprovação de projetos, podendo ser prorrogado o prazo, a critério da administração.

COMO PROCEDER (PASSO A PASSO)?

Atendimento Virtual

Clique no botão “Acesso rápido” e siga as orientações do sistema.

COMO ACOMPANHAR O ANDAMENTO DO SERVIÇO?

Internet: click no banner Consulta de processos e informe o numero do protocolo.

Presencial: Apresente seu RG e CPF e verifique a situação atual do processo.

QUAL A LEGISLAÇÃO QUE REGULAMENTA O SERVIÇO?

  • LEI COMPLEMENTAR Nº 003, DE 16 DE JANEIRO DE 2014
  • LEI Nº 1.838, DE 16 DE JANEIRO DE 2014
  • E legislação vigente.

PERGUNTAS FREQUENTES (FAQ)

  • Qual é o prazo para a tramitação do processo e emissão da Certidão de Viabilidade de Projeto (Diretrizes)?

O prazo máximo para que o IMPLURB se manifeste, é de 60 dias. Podendo ser concluída em prazo menor se o processo atender às exigências legais

  • Qual o trâmite do processo?

Após a formalização do processo o mesmo é encaminhado à Gerência de Levantamento Técnico – GLT, cujo corpo técnico fará uma vistoria ao local. O processo então é encaminhado à Divisão de Aprovação de Projetos - DIAP, onde será analisado, podendo ser submetido às outras gerências para consultas de informações complementares, concluída a análise será emitida a Certidão de Viabilidade de Projeto (Diretrizes), ou parecer com relato de pendências do processo, se houver.

  • Como posso acompanhar o andamento do processo. O que devo fazer?

Com o número do processo, o mesmo pode ser consultado “on line”, através da internet no endereço eletrônico https://siged.manaus.am.gov.br/protonweb/, por telefone, através dos números da Gerencia de Atendimento-GEAT: 3625-5050/3625-5068 ou comparecendo pessoalmente ao IMPLURB (Av. Brasil, Nº 2.971 - prédio anexo à Prefeitura – Compensa) às segundas, quartas e sextas no horário de 8:00 às 12:00h.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

OBSERVAÇÕES:

 

  1. Formalização e/ou Trâmite de Processos por terceiros só será aceita com a apresentação de Procuração reconhecida em cartório.
  2. No período entre a formalização do processo e o limite máximo de 30 (trinta) dias, será realizada vistoria técnica no local solicitado, sendo necessário um responsável no local no ato da vistoria.
  3. O interessado deverá observar o trâmite do processo quando encaminhado à Gerência de Atendimento – GEAT/IMPLURB, tendo em vista que a Lei determina prazo de 30 (trinta) dias úteis para manifestações ao processo, sob pena de arquivamento, conforme disposto no Art. 24, parágrafo 2º e Art. 25 da Lei Complementar nº 003/14.
  4. A Certidão de Viabilidade de Projetos terá prazo de validade de 6 (seis) meses a partir da data de sua emissão, durante o qual será garantido ao requerente o direito de aprovar o projeto de acordo com a legislação vigente à época do pedido de viabilidade.
  5. As plantas de Projetos deverão ser apresentadas organizadas em pastas.

  • Instituto Municipal de Planejamento Urbano - IMPLURB

  • Av. Brasil, Nº 2.971 Compensa - Cep: 69036-110 - Manaus/AM
    Telefone: (92) 98855-1330 e (92) 98842-1031
    Email: implurb@pmm.am.gov.br

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