Documento tem como finalidade atestar se o imóvel faz parte ou não da listagem de tombamento federal, estadual e municipal, indicando a classificação da unidade com base na listagem do Decreto nº 7176/2004. A certidão é utilizada para fins cartorários em casos de compra ou venda de um imóvel para atualizar os dados da unidade com base nas informações da certidão de informação sobre tombamento.
Objetivo: informar a respeito de tombamentos em âmbito municipal bem como da classificação de Unidades de Interesse de Preservação, de acordo com o Decreto 7176/04.
1. Requerimento Padrão fornecido pelo IMPLURB, preenchido.
2. Registro de Imóveis dentro de um prazo atualizado de 180 dias, Título Definitivo, Escritura Pública ou Documento que comprove a posse mansa e pacífica do terreno por mais de 5 (cinco) anos.
3. Contrato de Locação, caso o imóvel seja alugado.
4. Certidão Negativa de Débitos – CND (em dias).
5. Croqui de localização do imóvel, com indicação exata do lote na malha viária da cidade e fotos do imóvel em questão (incluir pontos de referência, tais como: nome das ruas do entorno, comércio, instituições, descrição do prédio/edificação, localização da via que possibilite a identificação da edificação);
OBSERVAÇÕES:
I. Formalização e/ou Trâmite de Processos por terceiros só será aceita com a apresentação de Procuração reconhecida em cartório.
II. O interessado deverá observar o trâmite do processo quando encaminhado à Gerência de Atendimento – GEAT/IMPLURB, tendo em vista que a Lei determina prazo de 30 (trinta) dias úteis para manifestações ao processo, sob pena de arquivamento, conforme disposto no Art. 24, parágrafo 2º e Art. 25 da Lei Complementar nº 003/14.
O proprietário deve estar em dia com o IPTU, caso esteja parcelando a dívida, poderá apresentar a CPD – Certidão Positiva de Débitos com efeito negativo, expedido pela SEMEF.
Só a Certidão de Informação de Tombamento não será suficiente para requerer a isenção do IPTU de uma unidade histórica, tendo em vista que será necessário formalizar processo solicitando Laudo para a Isenção de IPTU atendendo aos critérios previstos no Decreto Nº 1539, DE 27 de dezembro de 2012, que regulamenta a lei 1628/2011 (Lei que trata da isenção do IPTU).
No sistema SIGED, basta clicar em “Processos – pesquisa avançada” e localizar o processo por CPF ou nome completo.
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