Documento tem como finalidade atestar se o imóvel faz parte ou não da listagem de tombamento federal, estadual e municipal, indicando a classificação da unidade com base na listagem do Decreto nº 7176/2004. A certidão é utilizada para fins cartorários em casos de compra ou venda de um imóvel para atualizar os dados da unidade com base nas informações da certidão de informação sobre tombamento.
OBSERVAÇÕES:
I. Formalização e/ou Trâmite de Processos por terceiros só será aceita com a apresentação de Procuração reconhecida em cartório e ou pelo portal Governo Federal GOV.BR.
II. Todos os documentos devem estar em sistema digital PDF a serem enviados para o endereço eletrônico respostaimplurb@outlook.com para que seja dado início ao protocolo da solicitação e liberação do pagamento de taxa administrativa. Contato GEAT Atendimento 3625-2947, (92) 98842-1031 e (92) 98855-1630 WhatsApp.
III. O interessado deverá observar o trâmite do processo quando encaminhado à Gerência de Atendimento – GEAT/IMPLURB, tendo em vista que a Lei determina prazo de 30 (trinta) dias úteis para manifestações ao processo, sob pena de arquivamento, conforme disposto no Art. 24, parágrafo 2º e Art. 25 da Lei Complementar nº 003/14.
O proprietário deve estar em dia com o IPTU, caso esteja parcelando a dívida, poderá apresentar a CPD – Certidão Positiva de Débitos com efeito negativo, expedido pela SEMEF.
Só a Certidão de Informação de Tombamento não será suficiente para requerer a isenção do IPTU de uma unidade histórica, tendo em vista que será necessário formalizar processo solicitando Laudo para a Isenção de IPTU atendendo aos critérios previstos no Decreto Nº 1539, DE 27 de dezembro de 2012, que regulamenta a lei 1628/2011 (Lei que trata da isenção do IPTU).
No sistema SIGED, basta clicar em “Processos – pesquisa avançada” e localizar o processo por CPF ou nome completo.
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