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Certidão de Informação sobre Tombamento de Imóveis

O QUE É?

Documento tem como finalidade atestar se o imóvel faz parte ou não da listagem de tombamento federal, estadual e municipal, indicando a classificação da unidade com base na listagem do Decreto nº 7176/2004. A certidão é utilizada para fins cartorários em casos de compra ou venda de um imóvel para atualizar os dados da unidade com base nas informações da certidão de informação sobre tombamento.

QUAL A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA?

  1. Requerimento Padrão fornecido pelo IMPLURB, preenchido.
  2. Registro de Imóveis, Título Definitivo, Escritura Pública ou Documento que comprove a posse mansa e pacífica do terreno por mais de 5 (cinco) anos.
  3. Contrato de Locação, caso o imóvel seja alugado.
  4. Certidão Negativa de Débitos – CND ou Certidão Positiva de Débitos com efeito Negativo – CPD ou Guia de quitação atual do IPTU ou Documento que comprove a isenção deste.
  5. Croqui de localização do imóvel, com indicação exata do lote na malha viária da cidade e fotos do imóvel em questão (incluir pontos de referência, tais como: nome das ruas do entorno, comércio, instituições, descrição do prédio/edificação, localização da via que possibilite a identificação da edificação);

 

OBSERVAÇÕES:

     I.        Formalização e/ou Trâmite de Processos por terceiros só será aceita com a apresentação de Procuração reconhecida em cartório e ou pelo portal Governo Federal GOV.BR.

    II.        Todos os documentos devem estar em sistema digital PDF a serem enviados para o endereço eletrônico respostaimplurb@outlook.com para que seja dado início ao protocolo da solicitação e liberação do pagamento de taxa administrativa. Contato GEAT Atendimento 3625-2947, (92) 98842-1031 e (92) 98855-1630 WhatsApp.

  III.        O interessado deverá observar o trâmite do processo quando encaminhado à Gerência de Atendimento – GEAT/IMPLURB, tendo em vista que a Lei determina prazo de 30 (trinta) dias úteis para manifestações ao processo, sob pena de arquivamento, conforme disposto no Art. 24, parágrafo 2º e Art. 25 da Lei Complementar nº 003/14.

QUAL A LEGISLAÇÃO QUE REGULAMENTA O SERVIÇO?

  • Decreto 7176 de 10 de fevereiro de 2004.
  • Lei Orgânica do Município de Manaus - LOMAN de 05/04/1990.

PERGUNTAS FREQUENTES

  • O imóvel com dívida de IPTU poderá solicitar este serviço?

O proprietário deve estar em dia com o IPTU, caso esteja parcelando a dívida, poderá apresentar a CPD – Certidão Positiva de Débitos com efeito negativo, expedido pela SEMEF.

  • A isenção do IPTU de uma unidade histórica pode ser obtida com esta Certidão de Informação de Tombamento?

Só a Certidão de Informação de Tombamento não será suficiente para requerer a isenção do IPTU de uma unidade histórica, tendo em vista que será necessário formalizar processo solicitando Laudo para a Isenção de IPTU atendendo aos critérios previstos no Decreto Nº 1539, DE 27 de dezembro de 2012, que regulamenta a lei 1628/2011 (Lei que trata da isenção do IPTU).

  • Perdi o número do protocolo e não consigo acompanhar o andamento do processo. O que devo fazer?

No sistema SIGED, basta clicar em “Processos – pesquisa avançada” e localizar o processo por CPF ou nome completo.

 

  • Instituto Municipal de Planejamento Urbano - IMPLURB

  • Av. Brasil, Nº 2.971 Compensa - Cep: 69036-110 - Manaus/AM
    Telefone: (92) 98855-1330 e (92) 98842-1031
    Email: implurb@pmm.am.gov.br

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