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Certidão de Informação sobre Tombamento de Imóveis

O QUE É?

É uma Certidão de Informação a respeito de tombamentos em âmbito municipal, estadual e/ou federal, bem como, da classificação de Unidades de Interesse de Preservação, de acordo com o Decreto 7176 de 10/02/2004.

QUAL A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA?

  1. Requerimento Padrão devidamente preenchido (fornecido pelo IMPLURB), sendo imprescindível conter o nome do interessado, número do telefone, número do celular e e-mail do proprietário, do procurador e/ou responsável técnico;
  1. Registro do Imóvel, ou Escritura Pública registrada em cartório ou Documento comprobatório de posse a no mínimo 5 (cinco) anos registrado em cartório (apresentar documento original e cópia para conferência);
  1. Contrato de Locação se o imóvel for alugado.
  1. CND - Certidão Negativa de Débitos ou Guia de quitação atual do IPTU ou de isenção. Poderá ser apresentado a CPD – Certidão Positiva de Débitos com efeito negativo, expedido pela SEMEF;
  1. Croqui de localização do imóvel, com indicação exata do lote na malha viária da cidade e fotos do imóvel em questão (incluir pontos de referência, tais como: nome das ruas do entorno, comércio, instituições, descrição do prédio/edificação, localização da via que possibilite a identificação da edificação);

 

 Observações:

Formalização e/ou Trâmite de processos por terceiros só será aceita por procuração reconhecida em cartório (solicitar modelo no balcão de atendimento).

 O interessado deverá retornar ao IMPLURB no prazo de 30 (trinta) dias para verificar situação do processo.

 

QUAL A LEGISLAÇÃO QUE REGULAMENTA O SERVIÇO?

  • Decreto 7176 de 10 de fevereiro de 2004.
  • Lei Orgânica do Município de Manaus - LOMAN de 05/04/1990.

PERGUNTAS FREQUENTES

  • O imóvel com dívida de IPTU poderá solicitar este serviço?

O proprietário deve estar em dia com o IPTU, caso esteja parcelando a dívida, poderá apresentar a CPD – Certidão Positiva de Débitos com efeito negativo, expedido pela SEMEF.

  • A isenção do IPTU de uma unidade histórica pode ser obtida com esta Certidão de Informação de Tombamento?

Só a Certidão de Informação de Tombamento não será suficiente para requerer a isenção do IPTU de uma unidade histórica, tendo em vista que será necessário formalizar processo solicitando Laudo para a Isenção de IPTU atendendo aos critérios previstos no Decreto Nº 1539, DE 27 de dezembro de 2012, que regulamenta a lei 1628/2011 (Lei que trata da isenção do IPTU).

  • Perdi o número do protocolo e não consigo acompanhar o andamento do processo. O que devo fazer?

No sistema SIGED, basta clicar em “Processos – pesquisa avançada” e localizar o processo por CPF ou nome completo.

 

  • Instituto Municipal de Planejamento Urbano - IMPLURB

  • Av. Brasil, Nº 2.971 Compensa - Cep: 69036-110 - Manaus/AM
    Telefone: (92) 98855-1330 e (92) 98842-1031
    Email: implurb@pmm.am.gov.br

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