Logo Prefeitura
Portal de Serviços Manaus

Laudo para a Isenção de IPTU de Unidades Históricas

O QUE É?

É o documento expedido pelo IMPLURB que contém informações sobre status atual do imóvel e seu estado de conservação para efeito de isenção do IPTU.

QUAL A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA?

1.    Requerimento Padrão fornecido pelo IMPLURB, preenchido.
2.    Registro de Imóveis (deve ter sido emitida nos últimos 180 dias), Título Definitivo, Escritura Pública ou Documento que comprove a posse mansa e pacífica do terreno por mais de 5 (cinco) anos.
3.    Contrato de Locação, caso o imóvel seja alugado.
4.    Cartão do CNPJ, Requerimento de Empresário, Contrato Social e/ou Alteração Contratual, em caso de Pessoa Jurídica. CPF em caso de Pessoa Física.
5.    Certidão Negativa de Débitos – CND ou Guia de quitação atual do IPTU ou Documento que comprove a isenção deste.
6.    Comprovante de Residência (Luz ou Telefone) dos últimos 3 meses.
7.    No caso de Unidades Históricas que se apresentem com características originais das fachadas e cobertura: apresentar registro fotográfico contendo visualização clara e nítida atual das fachadas e cobertura.

7.1    No caso de Unidades Históricas com necessidade de recuperação, recomposição e/ou adequação das fachadas e cobertura: deverá formalizar processo de autorização para Reforma sem Acréscimo em Edificações Históricas (solicitar requerimento e relação de documentos no atendimento ou no site oficial do IMPLURB). Posteriormente, solicitar Laudo Técnico para Isenção do IPTU com registro fotográfico da recuperação, recomposição e/ou adequação das fachadas e cobertura.

OBSERVAÇÕES:

I.    Formalização e/ou Trâmite de Processos por terceiros só será aceita com a apresentação de Procuração reconhecida em cartório.
II.    No período entre a formalização do processo e o limite máximo de 30 (trinta) dias, será realizada vistoria técnica no local solicitado, sendo necessário um responsável no local no ato da vistoria.
III.    O interessado deverá observar o trâmite do processo quando encaminhado à Gerência de Atendimento – GEAT/IMPLURB, tendo em vista que a Lei determina prazo de 30 (trinta) dias úteis para manifestações ao processo, sob pena de arquivamento, conforme disposto no Art. 24, parágrafo 2º e Art. 25 da Lei Complementar nº 003/14.

QUAL A LEGISLAÇÃO QUE REGULAMENTA O SERVIÇO?

  • Lei Orgânica do Município de Manaus - LOMAN de 05/04/1990.
  • Lei Complementar nº 002, de 16 de janeiro de 2014 – Plano Diretor.
  • Decreto nº 7176, de 14 de fevereiro 2004.
  • Decreto Nº 1539, DE 27 de dezembro de 2012, que regulamenta a lei 1628/2011.

PERGUNTAS FREQUENTES

  • Quais são os critérios para isenção do IPTU em unidade histórica?

Fachadas e coberturas restauradas em suas características arquitetônicas originais, mediante requerimento dirigido ao setor competente da SEMEF.

  • Qual a documentação necessária para solicitação a isenção?

I – laudo de conclusão da obra de restauração de fachadas e coberturas, concedido pelo órgão municipal competente; e

II – comprovação de uso residencial ou empresarial do imóvel, neste caso observado o disposto no parágrafo seguinte, por meio de declaração concedida pelo órgão municipal de controle urbano.

  • Quanto tempo de isenção?

Pelo prazo de 3 anos.

  • O projeto de restauração da fachada deverá ser aprovado?

Sim, o projeto de restauração das fachadas e coberturas deverá ser aprovado pelo órgão municipal competente, especialmente para verificar se atende ao interesse histórico e cultural.

  • Quanto tempo depois a isenção será concedida?

Em caso de deferimento, a isenção será concedida a partir do ano subsequente àquele em que foi protocolado o pedido, devendo este ser efetuado no prazo máximo de um ano após a conclusão da obra.

  • Perdi o número do protocolo e não consigo acompanhar o andamento do processo. O que devo fazer?

No sistema SIGED, basta clicar em “Processos – pesquisa avançada” e localizar o processo por CPF ou nome completo.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Observações:

Formalização e/ou Trâmite de processos por terceiros só será aceita por procuração reconhecida em cartório (solicitar modelo no balcão de atendimento).

O interessado deverá estar ciente de que no período entre a formalização do processo e o limite máximo de 30 (trinta) dias será realizada vistoria no local solicitado, sendo obrigatório ter algum responsável no local no ato da vistoria.

O interessado deverá retornar ao IMPLURB no prazo de 30 (trinta) dias para verificar o andamento do processo.

 

 

  • Instituto Municipal de Planejamento Urbano - IMPLURB

  • Av. Brasil, Nº 2.971 Compensa - Cep: 69036-110 - Manaus/AM
    Telefone: (92) 98855-1330 e (92) 98842-1031
    Email: implurb@pmm.am.gov.br

2018 - Prefeitura Municipal de Manaus - IMPLURB - Todos direitos reservados