É o documento expedido pelo IMPLURB que contém informações sobre status atual do imóvel e seu estado de conservação para efeito de isenção do IPTU.
1.Requerimento do serviço;
2. Registro do Imóvel, ou Escritura Pública registrada em cartório ou Documento comprobatório de posse a no mínimo 5 (cinco) anos registrado em cartório. (Apresentar cópia e documento original para conferência);
3. Contrato de Locação se o imóvel for alugado.
4. Comprovante de Residência (Luz ou Telefone);
5.CND - Certidão Negativa de Débitos ou Guia de quitação atual do IPTU ou de isenção. Poderá ser apresentado a CPD – Certidão Positiva de Débitos com efeito negativo, expedido pela SEMEF;
6. Edificação com as características originais de fachada e cobertura: apresentar registro fotográfico das fachadas e cobertura.
7. Na necessidade de recuperação/adequação da fachada e cobertura: deverá formalizar processo de autorização para Reforma sem Acréscimo em Edificações Históricas. E posteriormente, solicitar Laudo Técnico para Isenção do IPTU com registro fotográfico da recuperação/adequação/restauro da fachada e cobertura.
7.1 Anotação de Responsabilidade Técnica - ART de Autoria do profissional habilitado pelo CREA ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT de Autoria profissional habilitado pelo CAU.
7.2 Prévia anuência do IPHAN, com plantas carimbadas pelo órgão (obrigatória somente para imóvel inserido na poligonal de tombamento na esfera administrativa federal). Se necessário, consultar a GPH para confirmação.
Fachadas e coberturas restauradas em suas características arquitetônicas originais, mediante requerimento dirigido ao setor competente da SEMEF.
I – laudo de conclusão da obra de restauração de fachadas e coberturas, concedido pelo órgão municipal competente; e
II – comprovação de uso residencial ou empresarial do imóvel, neste caso observado o disposto no parágrafo seguinte, por meio de declaração concedida pelo órgão municipal de controle urbano.
Pelo prazo de 3 anos.
Sim, o projeto de restauração das fachadas e coberturas deverá ser aprovado pelo órgão municipal competente, especialmente para verificar se atende ao interesse histórico e cultural.
Em caso de deferimento, a isenção será concedida a partir do ano subsequente àquele em que foi protocolado o pedido, devendo este ser efetuado no prazo máximo de um ano após a conclusão da obra.
No sistema SIGED, basta clicar em “Processos – pesquisa avançada” e localizar o processo por CPF ou nome completo.
Observações:
Formalização e/ou Trâmite de processos por terceiros só será aceita por procuração reconhecida em cartório (solicitar modelo no balcão de atendimento).
O interessado deverá estar ciente de que no período entre a formalização do processo e o limite máximo de 30 (trinta) dias será realizada vistoria no local solicitado, sendo obrigatório ter algum responsável no local no ato da vistoria.
O interessado deverá retornar ao IMPLURB no prazo de 30 (trinta) dias para verificar o andamento do processo.
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