É o documento expedido pelo IMPLURB que contém informações sobre status atual do imóvel e seu estado de conservação para efeito de isenção do IPTU.
1. Requerimento Padrão fornecido pelo IMPLURB, preenchido.
2. Registro de Imóveis (deve ter sido emitida nos últimos 180 dias), Título Definitivo, Escritura Pública ou Documento que comprove a posse mansa e pacífica do terreno por mais de 5 (cinco) anos.
3. Contrato de Locação, caso o imóvel seja alugado.
4. Cartão do CNPJ, Requerimento de Empresário, Contrato Social e/ou Alteração Contratual, em caso de Pessoa Jurídica. CPF em caso de Pessoa Física.
5. Certidão Negativa de Débitos – CND ou Guia de quitação atual do IPTU ou Documento que comprove a isenção deste.
6. Comprovante de Residência (Luz ou Telefone) dos últimos 3 meses.
7. No caso de Unidades Históricas que se apresentem com características originais das fachadas e cobertura: apresentar registro fotográfico contendo visualização clara e nítida atual das fachadas e cobertura.
7.1 No caso de Unidades Históricas com necessidade de recuperação, recomposição e/ou adequação das fachadas e cobertura: deverá formalizar processo de autorização para Reforma sem Acréscimo em Edificações Históricas (solicitar requerimento e relação de documentos no atendimento ou no site oficial do IMPLURB). Posteriormente, solicitar Laudo Técnico para Isenção do IPTU com registro fotográfico da recuperação, recomposição e/ou adequação das fachadas e cobertura.
OBSERVAÇÕES:
I. Formalização e/ou Trâmite de Processos por terceiros só será aceita com a apresentação de Procuração reconhecida em cartório.
II. No período entre a formalização do processo e o limite máximo de 30 (trinta) dias, será realizada vistoria técnica no local solicitado, sendo necessário um responsável no local no ato da vistoria.
III. O interessado deverá observar o trâmite do processo quando encaminhado à Gerência de Atendimento – GEAT/IMPLURB, tendo em vista que a Lei determina prazo de 30 (trinta) dias úteis para manifestações ao processo, sob pena de arquivamento, conforme disposto no Art. 24, parágrafo 2º e Art. 25 da Lei Complementar nº 003/14.
Fachadas e coberturas restauradas em suas características arquitetônicas originais, mediante requerimento dirigido ao setor competente da SEMEF.
I – laudo de conclusão da obra de restauração de fachadas e coberturas, concedido pelo órgão municipal competente; e
II – comprovação de uso residencial ou empresarial do imóvel, neste caso observado o disposto no parágrafo seguinte, por meio de declaração concedida pelo órgão municipal de controle urbano.
Pelo prazo de 3 anos.
Sim, o projeto de restauração das fachadas e coberturas deverá ser aprovado pelo órgão municipal competente, especialmente para verificar se atende ao interesse histórico e cultural.
Em caso de deferimento, a isenção será concedida a partir do ano subsequente àquele em que foi protocolado o pedido, devendo este ser efetuado no prazo máximo de um ano após a conclusão da obra.
No sistema SIGED, basta clicar em “Processos – pesquisa avançada” e localizar o processo por CPF ou nome completo.
Observações:
Formalização e/ou Trâmite de processos por terceiros só será aceita por procuração reconhecida em cartório (solicitar modelo no balcão de atendimento).
O interessado deverá estar ciente de que no período entre a formalização do processo e o limite máximo de 30 (trinta) dias será realizada vistoria no local solicitado, sendo obrigatório ter algum responsável no local no ato da vistoria.
O interessado deverá retornar ao IMPLURB no prazo de 30 (trinta) dias para verificar o andamento do processo.
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