Documento que atesta o endereço oficial e atual do imóvel, informando as alterações e retificações ocorridas, para uso junto aos órgãos públicos e privados.
É preciso apresentar os seguintes documentos de acordo com a operação imobiliária:
Pessoa Jurídica
1. Requerimento Padrão fornecido pelo IMPLURB, preenchido; *
2. Cartão do CNPJ, Contrato Social e/ou Alteração Contratual; *
3. Documento que comprove a posse do imóvel (Registro de Imóveis ou Contrato de Compra e Venda ou Escritura Pública de Compra e Venda ou Recibo de Compra e Venda ou Título Definitivo); *
4. Documento que comprove o número de matricula do IPTU, expedido pela SEMEF (Boletim de Cadastro Imobiliário – BCI ou Certidão Negativa de Débitos – CND ou Guia de quitação atual do IPTU ou Documento que comprove a isenção deste); *
5. Conta de água ou luz do imóvel para o qual será expedida a Certidão;
6. Croqui (MAPA) de localização do imóvel. *
7. Caso o imóvel seja alugado: Contrato de Locação e Autorização do proprietário para que a Certidão seja expedida em nome da empresa locatária; *
Observações:
Em média 10 dias.
Atendimento Virtual
Clique no botão “Acesso rápido” e siga as orientações do sistema.
Internet: click no banner Consulta de processos e informe o numero do protocolo.
Presencial: Apresente seu RG e CPF e verifique a situação atual do processo.
A certidão de endereço é gratuita, porém a partir da 2ª via a cobrança é feita com base nas taxas estabelecidas.
A Certidão de Endereço não possui data de validade definida, podendo ocorrer a sua substituição conforme mudança através de lei.
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