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Certidão de Informação Técnica para Uso do Solo

O QUE É?

Possibilitar a expedição do alvará de funcionamento, entrada no pedido de Licença Ambiental ou viabilidade de atividade (s).

QUAL A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA?

  1. Requerimento padrão devidamente preenchido (modelo disponível no site do IMPLURB), sendo imprescindível conter o nome do interessado, número do telefone comercial e número docelular.
    1. No caso do (a) solicitante ser pessoa física, apresentar cópia da Carteira de Identidade e CPF.
    2. No caso do (a) solicitante ser pessoa jurídica, apresentar Contrato Social ou Requerimento do empresário e Cartão do CNPJ.
  2. CND - Certidão Negativa de Débitos ou Guia de quitação atual do IPTU ou Documento que comprovea inscrição do IPTU (BCI) ou a isenção deste.
  3. Croqui de localização do imóvel, com indicação exata do lote na malha viária da cidade (incluir pontos de referência, tais como: nomes das ruas do entorno, comercio, instituições, descrição prédio/edificação, localização da via que possibilite a identificação do lote).
  4. Protocolo de indeferimento completo (confirmação dados consulta prévia) emitido pela Empresa Superfácil (redesim) ou Icad, nos casos para obtenção de Alvará de Funcionamento se houver.
  5. Memorial Descritivo de Atividades (modelo disponível no site do IMPLURB).
  6. Memorial Descritivo de Funcionamento da Empresa (modelo disponível no site do IMPLURB).
  7. Fotos do local pretendido (fachada, áreas internas e externas, vista da rua com passeio público, estacionamento e área para carga/descarga).
  8. Formalização e/ou Trâmite de Processos por terceiros só será aceita com a apresentação de Procuração, não obrigatoriedade de reconhecimento em cartório.

 

Observações:

 

  1. Nos casos de SOLICITAÇÃO DE ALTERAÇAO DE USO será necessário a apresentação de documento de propriedade e caso o(a) solicitante seja locatário (a) do imóvel, será solicitado o contrato de locação ou autorização de uso e autorização do proprietário para mudança de uso;
  2. O fornecimento da Certidão de Informação Técnica para Uso do Solo não garante o direito de construir e nem garante o direito de funcionamento e suas informações não perderão a validade, salvo no caso de alteração superveniente da legislação aplicável;
  3. Os itens acima listados são imprescindíveis para formalização e análise dos processos, não isentando os setores técnicos de posteriormente, solicitarem documentos complementares previstos emLei.
  4. O interessado deverá acompanhar o trâmite do processo, pois quando encaminhado à Gerência de Atendimento – GEAT/IMPLURB, a Lei determina o prazo de 30 (trinta) dias úteis para manifestações ao processo, sob pena de arquivamento.
  5. O órgão competente municipal terá 60 (sessenta) dias úteis para se pronunciar sobre os processos referente aprovação de projetos, podendo ser prorrogado o prazo, a critério da administração.

 

-  Requerimento e formulários:

(https://implurb.manaus.am.gov.br/lista-de-documentos/)

-  Acompanhar o andamento do processo através do site:

(https://fiscal.manaus.am.gov.br/fiscal/servlet/hwplogin)

-  Consulta prévia de localização online:

(https://wsgeo.manaus.am.gov.br/ConsultaPreviaCidadaoPortal/)

 

CONSULTAS DE VIABILIDADE PODEM SER ADQUIRIDAS GRATUITAMENTE PELA INTERNET, sites http://www.empresasuperfacil.am.gov.br/ (SLIM) e https://www.redesim.am.gov.br/ (REDESIM/JUCEA). A VIABILIDADE POSSUI A MESMA LEGITIMIDADE DA CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA PARA USO DO SOLO.

QUAL O PRAZO PARA ATENDIMENTO?

30 (trinta) dias úteis.

COMO PROCEDER (PASSO A PASSO)?

Atendimento Virtual

Clique no botão “Acesso rápido” e siga as orientações do sistema.

COMO ACOMPANHAR O ANDAMENTO DO SERVIÇO?

Internet: click no banner Consulta de processos e informe o numero do protocolo.

Presencial: Apresente seu RG e CPF e verifique a situação atual do processo.

QUAL A LEGISLAÇÃO QUE REGULAMENTA O SERVIÇO?

Leis Complementares nº 002, 003, 004, 005 e das leis nº 1.837, 1.838 e 1.839, de 16 de janeiro de 2014 e leis complementares nº 007, 008, 009 e das leis nº 2.153 e 2.154 de 25 de julho de2016 do plano diretor urbano e ambiental do município de Manaus.

Decreto 3.200 de 23.10.2015

PERGUNTAS FREQUENTES

  • Quem pode tramitar o processo?

       Responsável e/ou procurador devidamente documentado nos autos do processo.

 

  • Com esta Certidão, consigo saber quais as atividades posso exercer no local?

       Sim, a atividade e sua tipologia

 

  • Com esta Certidão, consigo tramitá-la junto aos órgãos ambientais para adquirir licenças ambientais?

        Sim

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

OBS.: O fornecimento da Certidão de Uso e Ocupação do Solo, Certidão de Uso do Solo e Certidão Geral não garantem o direito de construir, e suas informações não perderão a validade, salvo no caso de alteração superveniente da legislação aplicável.

  • Instituto Municipal de Planejamento Urbano - IMPLURB

  • Av. Brasil, Nº 2.971 Compensa - Cep: 69036-110 - Manaus/AM
    Telefone: (92) 98855-1330 e (92) 98842-1031
    Email: implurb@pmm.am.gov.br

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