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Certidão de Informação Técnica para Uso e Ocupação do Solo

O QUE É?

Auxiliar na concepção de novos empreendimentos a serem implantados na cidade de Manaus com uso(s) definido(s) pelo requerente. Analisa-se parâmetros urbanísticos definidos para um lote, tais como: uso, afastamentos, gabaritos, coeficiente de aproveitamento máximo do terreno – CAMT).

QUAL A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA?

  1. Requerimento padrão devidamente preenchido (modelo disponível no site do IMPLURB), sendo imprescindível conter o nome do interessado, número do telefone comercial e número do celular.
  2. No caso do (a) solicitante ser pessoa física, apresentar cópia da Carteira de Identidade e CPF.
  3. No caso do (a) solicitante ser pessoa jurídica, apresentar Contrato Social ou Requerimento do empresário e Cartão do CNPJ.
  4. CND - Certidão Negativa de Débitos ou Guia de quitação atual do IPTU ou Documento que comprovea inscrição do IPTU (BCI) ou a isenção deste.
  5. Croqui de localização do imóvel, com indicação exata do lote na malha viária da cidade (incluir pontos de referência, tais como: nomes das ruas do entorno, comercio, instituições, descrição prédio/edificação, localização da via que possibilite a identificação do lote).
  6. Memorial Descritivo de Atividades.
  7. Formalização e/ou Trâmite de Processos por terceiros só será aceita com a apresentação de Procuração, não obrigatoriedade de reconhecimento em cartório.

 

 

Observações:

  1. O interessado deverá acompanhar o trâmite do processo, pois quando encaminhado à Gerência de Atendimento – GEAT/IMPLURB, a Lei determina o prazo de 30 (trinta) dias úteis para manifestações ao processo, sob pena de arquivamento.
  2. Os itens acima listados são imprescindíveis para formalização e análise dos processos, não isentando os setores técnicos de posteriormente, solicitarem documentos complementares previstos em Lei.
  3. O órgão competente municipal terá 60 (sessenta) dias úteis para se pronunciar sobre os processos referente aprovação de projetos, podendo ser prorrogado o prazo, a critério da administração.

 

  • Nos casos de SOLICITAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE USO será necessário a apresentação de documento de propriedade e caso o (a) solicitante seja locatário (a) do imóvel, será solicitado o contrato de locação ou autorização de uso e autorização do proprietário para mudança deu so;

  • O fornecimento da Certidão de Informação Técnica para Uso e Ocupação do Solo, não garante o direito de construir e nem garante o direito de funcionamento e suas informações não perderão a validade, salvo no caso de alteração superveniente da legislação aplicável;
  • Os itens acima listados são imprescindíveis para formalização e análise dos processos, não isentando os setores técnicos de posteriormente, solicitarem documentos complementares previstos em Lei.

 

-  Requerimento e formulários:

(https://implurb.manaus.am.gov.br/lista-de-documentos/)

 

-  Acompanhar o andamento do processo através do site:

(https://fiscal.manaus.am.gov.br/fiscal/servlet/hwplogin)

 

-  Consulta prévia de localização online:

(https://wsgeo.manaus.am.gov.br/ConsultaPreviaCidadaoPortal/)

QUAL O PRAZO PARA ATENDIMENTO?

30 (trinta) dias úteis.

COMO PROCEDER (PASSO A PASSO)?

Atendimento Virtual

Clique no botão “Acesso rápido” e siga as orientações do sistema.

COMO ACOMPANHAR O ANDAMENTO DO SERVIÇO?

Internet: click no banner Consulta de processos e informe o numero do protocolo.

Presencial: Apresente seu RG e CPF e verifique a situação atual do processo.

QUAL A LEGISLAÇÃO QUE REGULAMENTA O SERVIÇO?

Leis Complementares nº 002, 003, 004, 005 e das leis nº 1.837, 1.838 e 1.839, de 16 de janeiro de 2014 e leis complementares nº 007, 008, 009 e das leis nº 2.153 e 2.154 de 25 de julho de2016 do plano diretor urbano e ambiental do município de Manaus.

Decreto 3.200 de 23.10.2015.

PERGUNTAS FREQUENTES

  • Quem pode tramitar o processo?

Responsável e/ou procurador devidamente documentado nos autos do processo.

 

  •  Com esta Certidão , consigo saber quais as atividades posso exercer no local?

Sim, mas de um modo geral as atividades e tipologias, porém ela informa especificamente os parâmetros urbanísticos definidos para o Setor Urbano onde o imóvel se encontra, auxiliando na concepção de novos empreendimentos.

 

  • Com esta Certidão Geral, consigo tramitá-la junto aos órgãos ambientais para adquirir licenças ambientais?

Não, a certidão para esse fim, trata-se da Certidão Técnica de Uso do Solo e Uso e Ocupação do Solo.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

  • O interessado (a) deverá acompanhar o andamento do processo através do site: http://siged.manaus.am.gov.br/protonweb/
  • O fornecimento da Certidão de Uso e Ocupação do Solo, Certidão de Uso do Solo e Certidão Geral não garantem o direito de construir, e suas informações não perderão a validade, salvo no caso de alteração superveniente da legislação aplicável.

  • Instituto Municipal de Planejamento Urbano - IMPLURB

  • Av. Brasil, Nº 2.971 Compensa - Cep: 69036-110 - Manaus/AM
    Telefone: (92) 98855-1330 e (92) 98842-1031
    Email: implurb@pmm.am.gov.br

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