Autorização para instalação de tapume durante o período de obra nos casos de construção de edificação licenciada, reforma, demolição ou terraplenagem. Esta autorização poderá ser requerida em conjunto com o alvará de construção.
(https://implurb.manaus.am.gov.br/lista-de-documentos/) requerimento e formulários.
Observações:
a) Formalização e/ou Trâmite de Processos por terceiros só será aceita com a apresentação de Procuração, não obrigatoriedade de reconhecimento em cartório.
b) Após a formalização do processo e dentro dos prazos legais, será encaminhado para o setor de Levantamento Técnico - Gerência de Levantamento Técnico - GLT, o qual solicitará o LAUDO DE VISTORIA TÉCNICA) viae-mail.
c) O interessado deverá acompanhar o trâmite do processo, pois quando encaminhado à Gerência de Atendimento – GEAT/IMPLURB, a Lei determina o prazo de 30 (trinta) dias úteis para manifestações ao processo, sob pena de arquivamento.
d) Na Planta de Implantação Geral, deverá constar QUADRO DE ÁREAS, indicando Área do Terreno, Área Bruta Total de Construção e de cada Edificação (separada por Pavimento), Área Permeável (demarcada/ e identificada com legenda) e Área da Piscina (se houver).
e) Os itens acima listados são imprescindíveis para formalização e análise dos processos, não isentando os setores técnicos de posteriormente, solicitarem documentos complementares previstos em Lei.
f) O órgão competente municipal terá 60 (sessenta) dias úteis para se pronunciar sobre os processos referente aprovação de projetos, podendo ser prorrogado o prazo, a critério da administração.
Em média 20 dias.
Atendimento Virtual
Clique no botão “Acesso rápido” e siga as orientações do sistema.
Internet: click no banner Consulta de processos e informe o numero do protocolo.
Presencial: Apresente seu RG e CPF e verifique a situação atual do processo.
LEI COMPLEMENTAR Nº 003, de 16 de janeiro de 2014
O prazo mínimo permitido é de 30 dias.
Nenhuma obra, inclusive de demolição, poderá ser realizada sem que haja no alinhamento do logradouro público um tapume provisório que ofereça a necessária segurança e proteção aos pedestres e pessoas com deficiências.
No caso de passeios com largura maior que 1,50m, os tapumes poderão ocupar 50% de sua largura, desde que
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