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Licença para Tapume

O QUE É?

Autorização para instalação de tapume durante o período de obra nos casos de construção de edificação licenciada, reforma, demolição ou terraplenagem. Esta autorização poderá ser requerida em conjunto com o alvará de construção. 

QUAL A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA?

  1. Requerimento Padrão (modelo disponível no site do IMPLURB) devidamente preenchido, sendo imprescindível conter o nome do interessado, número do telefone convencional, número do celular e e-mail do proprietário/ procurador/ responsável técnico;

    1. No caso do requerente ser Pessoa Jurídica, apresentar cartão do CNPJ e Contrato Social;

    2. No caso do requerente ser locatário de imóvel, apresentar Contrato de Locação;
  2. Certidão Narrativa do Registro do Imóvel, Escritura ou outro documento que comprove a posse por mais de cinco anos.
  3. Matrícula do IPTU ou Documento que comprove a isenção deste.
  4. Certidão de aprovação, autorização de reforma ou alvará de construção do empreendimentoo qual o tapume será vinculado.
  5. Memorial com descrição do perímetro, área e altura do tapume.

 

(https://implurb.manaus.am.gov.br/lista-de-documentos/) requerimento e formulários.

 

Observações:

a) Formalização e/ou Trâmite de Processos por terceiros só será aceita com a apresentação de Procuração, não obrigatoriedade de reconhecimento em cartório.

b) Após a formalização do processo e dentro dos prazos legais, será encaminhado para o setor de Levantamento Técnico - Gerência de Levantamento Técnico - GLT, o qual solicitará o LAUDO DE VISTORIA TÉCNICA) viae-mail.

c) O interessado deverá acompanhar o trâmite do processo, pois quando encaminhado à Gerência de Atendimento – GEAT/IMPLURB, a Lei determina o prazo de 30 (trinta) dias úteis para manifestações ao processo, sob pena de arquivamento.

d) Na Planta de Implantação Geral, deverá constar QUADRO DE ÁREAS, indicando Área do Terreno, Área Bruta Total de Construção e de cada Edificação (separada por Pavimento), Área Permeável (demarcada/ e identificada com legenda) e Área da Piscina (se houver).

e) Os itens acima listados são imprescindíveis para formalização e análise dos processos, não isentando os setores técnicos de posteriormente, solicitarem documentos complementares previstos em Lei.

f) O órgão competente municipal terá 60 (sessenta) dias úteis para se pronunciar sobre os processos referente aprovação de projetos, podendo ser prorrogado o prazo, a critério da administração.

QUAL O PRAZO PARA ATENDIMENTO?

Em média 20 dias.

COMO PROCEDER (PASSO A PASSO)?

Atendimento Virtual

Clique no botão “Acesso rápido” e siga as orientações do sistema.

COMO ACOMPANHAR O ANDAMENTO DO SERVIÇO?

Internet: click no banner Consulta de processos e informe o numero do protocolo.

Presencial: Apresente seu RG e CPF e verifique a situação atual do processo.

QUAL A LEGISLAÇÃO QUE REGULAMENTA O SERVIÇO?

LEI COMPLEMENTAR Nº 003, de 16 de janeiro de 2014

PERGUNTAS FREQUENTES

  • Qual o prazo mínimo de Licença para tapume?

           O prazo mínimo permitido é de 30 dias.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

 

  • O (a) interessado (a) deverá estar ciente de que no período entre a formalização do processo e o limite máximo de 30 dias será realizada vistoria no local solicitado, sendo obrigatório ter algum responsável no local no ato da vistoria;
  • No caso de uso de tapume como suporte para engenhos publicitários, deverá ser formalizado processo especifico de Licença para engenhos publicitários.

 

           Nenhuma obra, inclusive de demolição, poderá ser realizada sem que haja no alinhamento do logradouro público um tapume provisório que ofereça a necessária segurança e proteção aos pedestres e pessoas com deficiências.

            No caso de passeios com largura maior que 1,50m, os tapumes poderão ocupar 50% de sua largura, desde que 

  • Instituto Municipal de Planejamento Urbano - IMPLURB

  • Av. Brasil, Nº 2.971 Compensa - Cep: 69036-110 - Manaus/AM
    Telefone: (92) 98855-1330 e (92) 98842-1031
    Email: implurb@pmm.am.gov.br

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