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Licença para Terraplanagem

O QUE É?

Meio de obter licença para terraplenagem

QUAL A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA?

  1. Requerimento Padrão (modelo disponível no site do IMPLURB) devidamente preenchido, sendo imprescindível conter o nome do interessado, número do telefone convencional, número do celulare e- mail do proprietário/ procurador/ responsável técnico.

    1. No caso do requerente ser Pessoa Jurídica, apresentar cartão do CNPJ e Contrato Social;
    2. No caso do requerente ser locatário de imóvel, apresentar Contrato de Locação;
  2. Certidão Narrativa de Registro de Imóveis, Título Definitivo, Escritura Pública ou Documento que comprove a posse do terreno por mais de 05 (cinco) anos. No caso de ´Instrumento Particular de Compra e Venda´ ou ´Contrato de Compra e Venda´, só poderá ser aceito se estiver acompanhado do documento de posse em nome do ´antigo proprietário´ do lote.
  3. Matrícula do IPTU ou Documento que comprove a isençãodeste.
  4. Anotação de Responsabilidade Técnica – ART/RRT de Autoria e Execução da obra assinada pelo profissional habilitado pelo CREA-AM/CAU-AM.
  5. Memorial contendo a área total de terraplanagem.
  6. Cronograma de obra, com indicação do nome do responsável técnico e número da ART/ RRT(modelo disponível no site do IMPLURB);
  7. Licença Ambiental de Instalação ou Declaração de Inexigibilidade, para atividades passíveis de licenciamento Ambiental e da tipologia, 4 e 5 da tabela - anexo VII da lei1838/2014.
  8. Projeto Arquitetônico com Implantação/localização do lote, planta topográfica do lote indicando a área a ser terraplanada, em modo PDF. Nas pranchas deverá conter: indicação do nome do proprietário, nome do autor do projeto, nome do responsável técnico, número do CREA/CAU, indicação do número das ART´s/RRT´s (Anotação/ Registro de Responsabilidade Técnica) e Termo de Responsabilidade Técnica (disponível do site do IMPLURB).
  9. Cronograma de obra, com indicação do nome do responsável técnico e número da ART/ RRT(modelo disponível no site do IMPLURB);

 

(https://implurb.manaus.am.gov.br/lista-de-documentos/) requerimento e formulários.

 

Observações:

 

a) Formalização e/ou Trâmite de Processos por terceiros só será aceita com a apresentação de Procuração, não obrigatoriedade de reconhecimento em cartório.

b) Após a formalização do processo e dentro dos prazos legais, será encaminhado para o setor de Levantamento Técnico - Gerência de Levantamento Técnico - GLT, o qual solicitará o LAUDO DE VISTORIA TÉCNICA) via e-mail.

c) O interessado deverá acompanhar o trâmite do processo, pois quando encaminhado à Gerência de Atendimento – GEAT/IMPLURB, a Lei determina o prazo de 30 (trinta) dias úteis para manifestações ao processo, sob pena de arquivamento.

d) Na Planta de Implantação Geral, deverá constar QUADRO DE ÁREAS, indicando Área do Terreno, Área Bruta Total de Construção e de cada Edificação (separada por Pavimento), Área Permeável (demarcada/ e identificada com legenda) e Área da Piscina (se houver).

e) Os itens acima listados são imprescindíveis para formalização e análise dos processos, não isentando os setores técnicos de posteriormente, solicitarem documentos complementares previstos em Lei.

f) O órgão competente municipal terá 60 (sessenta) dias úteis para se pronunciar sobre os processos referente aprovação de projetos, podendo ser prorrogado o prazo, a critério da administração.

QUAL O PRAZO PARA ATENDIMENTO?

Em média 15 dias.

COMO PROCEDER (PASSO A PASSO)?

Atendimento Virtual

Clique no botão “Acesso rápido” e siga as orientações do sistema.

COMO ACOMPANHAR O ANDAMENTO DO SERVIÇO?

Internet: click no banner Consulta de processos e informe o numero do protocolo.

Presencial: Apresente seu RG e CPF e verifique a situação atual do processo.

QUAL A LEGISLAÇÃO QUE REGULAMENTA O SERVIÇO?

LEI COMPLEMENTAR Nº 003, de 16 de janeiro de 2014

PERGUNTAS FREQUENTES

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INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Obs.: O (a) interessado (a) deverá estar ciente de que no período entre a formalização do processo e o limite máximo de 30 dias será realizada vistoria no local solicitado, sendo obrigatório ter algum responsável no local no ato da vistoria;

Os itens acima listados são imprescindíveis para formalização e análise dos processos, não isentando os setores técnicos de posteriormente, solicitarem documentos complementares previstos em Lei, tais como: Licença Ambiental, anuência do IPHAN, e etc.

  • Instituto Municipal de Planejamento Urbano - IMPLURB

  • Av. Brasil, Nº 2.971 Compensa - Cep: 69036-110 - Manaus/AM
    Telefone: (92) 98855-1330 e (92) 98842-1031
    Email: implurb@pmm.am.gov.br

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