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Licença para Demolição de Edificação

O QUE É?

É o documento expedido pelo IMPLURB que autoriza a execução da demolição de edificações em geral. O alvará de demolição poderá ser requerido em conjunto com o alvará de construção.

QUAL A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA?

  1. Requerimento Padrão (modelo disponível no site do IMPLURB) devidamente preenchido, sendo imprescindível conter o nome do interessado, número do telefone convencional, número do celular e e-mail do proprietário/ procurador/ responsável técnico;

    1. No caso do requerente ser Pessoa Jurídica, apresentar cartão do CNPJ e Contrato Social;
    2. No caso do requerente ser locatário de imóvel, apresentar Contrato de Locação;
  1. Certidão Narrativa do Registro do Imóvel e/ou BCI
  2. Matrícula do IPTU ou Documento que comprove a isenção deste.
  3. Anotação de Responsabilidade Técnica – ART/RRT de Execução do serviço de demolição, assinada pelo profissional habilitado pelo CREA-AM/ CAU-AM.
  4. Memorial com descrição da demolição a se realizar, definindo com exatidão a área de demolição.
  5. Cronograma de obra, assinado pelo responsável técnico (modelo disponível no site do IMPLURB);
  6. Planta baixa com legenda da área a ser demolida em formato digital pdf;
  7. Em caso de demolição para retirada de tanques de combustíveis, informar a quantidade de tanques a serem removidos e apresentar licença ambiental do serviço a ser executado.

 

(https://implurb.manaus.am.gov.br/lista-de-documentos/) requerimento e formulários.

 

Observações:

 

a) Formalização e/ou Trâmite de Processos por terceiros só será aceita com  a apresentação de Procuração, não obrigatoriedade de reconhecimento em cartório.

b) Após a formalização do processo e dentro dos prazos legais, será encaminhado para o setor de Levantamento Técnico - Gerência de Levantamento Técnico - GLT, o qual solicitará o LAUDO DE VISTORIA TÉCNICA) viae-mail.

c) O interessado deverá acompanhar o trâmite do processo, pois quando encaminhado à Gerência de Atendimento – GEAT/IMPLURB, a Lei determina o prazo de 30 (trinta) dias úteis para manifestações ao processo, sob pena de arquivamento.

d) Na Planta de Implantação Geral, deverá constar QUADRO DE ÁREAS, indicando Área do Terreno, Área Bruta Total de Construção e de cada Edificação (separada por Pavimento), Área Permeável (demarcada/ e identificada com legenda) e Área da Piscina (se houver).

e) Os itens acima listados são imprescindíveis para formalização e análise dos processos, não isentando os setores técnicos de posteriormente, solicitarem documentos complementares previstos em Lei.

f) O órgão competente municipal terá 60 (sessenta) dias úteis para se pronunciar sobre os processos referente aprovação de projetos, podendo ser prorrogado o prazo, a critério da administração.

QUAL O PRAZO PARA ATENDIMENTO?

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COMO PROCEDER (PASSO A PASSO)?

Atendimento Virtual

Clique no botão “Acesso rápido” e siga as orientações do sistema.

COMO ACOMPANHAR O ANDAMENTO DO SERVIÇO?

Internet: click no banner Consulta de processos e informe o numero do protocolo.

Presencial: Apresente seu RG e CPF e verifique a situação atual do processo.

QUAL A LEGISLAÇÃO QUE REGULAMENTA O SERVIÇO?

LEI COMPLEMENTAR Nº 003, de 16 de janeiro de 2014.

PERGUNTAS FREQUENTES

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INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Observações:

Os itens acima listados são imprescindíveis para formalização e análise dos processos, não isentando os setores técnicos de posteriormente, solicitarem documentos complementares previstos em Lei, tais como: Licença Ambiental, anuência do IPHAN, e etc.

Serão objeto de lei específica os projetos e obras realizados por qualquer esfera de governo em imóveis tombados ou sujeitos a atos decorrentes de proteção do patrimônio cultural no território de Manaus.

IMPORTANTE: PARA O CASO DE DEMOLIÇÕES JÁ EFETUADAS DEVERÁ SER SOLICITADO A CERTIDÃO DE DEMOLIÇÃO.

  • Instituto Municipal de Planejamento Urbano - IMPLURB

  • Av. Brasil, Nº 2.971 Compensa - Cep: 69036-110 - Manaus/AM
    Telefone: (92) 98855-1330 e (92) 98842-1031
    Email: implurb@pmm.am.gov.br

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