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Licença para Stand de Vendas de Imobiliários Aprovados

O QUE É?

Autorização para a construção provisória destinada a venda de unidades de empreendimento licenciado.

QUAL A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA?

  1. Requerimento Padrão (modelo disponível no site do IMPLURB) devidamente preenchido, sendo imprescindível conter o nome do interessado, número do telefone convencional, número do celular e e-mail do proprietário/ procurador/ responsável técnico;
    1. No caso do requerente ser Pessoa Jurídica, apresentar cartão do CNPJ e Contrato Social;
    2. No caso do requerente ser locatário de imóvel, apresentar Contrato de Locação;
  2. Certidão Narrativa do Registro do Imóvel.
  3. Matrícula do IPTU ou Documento que comprove a isenção deste.
  4. Anotação de Responsabilidade Técnica – ART/RRT de Autoria e Execução da obra do profissional habilitado pelo CREA-AM/CAU-AM.
  5. Certidão de Aprovação ou Alvará de construção do empreendimento o qual este stand está vinculado.
  6. Memorial com descrição dos serviços que serão exercidos, incluindo área total a ser construída e tempo de permanência no local;
  7. Projeto Arquitetônico em formato PDF, contendo: Planta de locação/situação, Planta baixa e corte.
  8. Cronograma de obra, com indicação do nome do responsável técnico e número da ART/ RRT (modelo disponível no site do IMPLURB);

 

(https://implurb.manaus.am.gov.br/lista-de-documentos/) requerimento e formulários.

 

Observações:

a) Formalização e/ou Trâmite de Processos por terceiros só será aceita com a apresentação de Procuração, não obrigatoriedade de reconhecimento em cartório.

b) Após a formalização do processo e dentro dos prazos legais, será encaminhado para o setor de Levantamento Técnico - Gerência de Levantamento Técnico - GLT, o qual solicitará o LAUDO DE VISTORIA TÉCNICA) viae-mail.

c) O interessado deverá acompanhar o trâmite do processo, pois quando encaminhado à Gerência de Atendimento – GEAT/IMPLURB, a Lei determina o prazo de 30 (trinta) dias úteis para manifestações ao processo, sob pena de arquivamento.

d) Na Planta de Implantação Geral, deverá constar QUADRO DE ÁREAS, indicando Área do Terreno, Área Bruta Total de Construção e de cada Edificação (separada por Pavimento), Área Permeável (demarcada/ e identificada com legenda) e Área da Piscina (se houver).

e) Os itens acima listados são imprescindíveis para formalização e análise dos processos, não isentando os setores técnicos de posteriormente, solicitarem documentos complementares previstos em Lei.

f) O órgão competente municipal terá 60 (sessenta) dias úteis para se pronunciar sobre os processos referente aprovação de projetos, podendo ser prorrogado o prazo, a critério daadministração.

QUAL O PRAZO PARA ATENDIMENTO?

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COMO PROCEDER (PASSO A PASSO)?

Atendimento Virtual

Clique no botão “Acesso rápido” e siga as orientações do sistema.

COMO ACOMPANHAR O ANDAMENTO DO SERVIÇO?

Internet: click no banner Consulta de processos e informe o numero do protocolo.

Presencial: Apresente seu RG e CPF e verifique a situação atual do processo.

QUAL A LEGISLAÇÃO QUE REGULAMENTA O SERVIÇO?

LEI COMPLEMENTAR Nº 003, de 16 de janeiro de 2014

PERGUNTAS FREQUENTES

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INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Obs.: O (a) interessado (a) deverá estar ciente de que no período entre a formalização do processo e o limite máximo de 30 dias será realizada vistoria no local solicitado, sendo obrigatório ter algum responsável no local no ato da vistoria;

Os itens acima listados são imprescindíveis para formalização e análise dos processos, não isentando os setores técnicos de posteriormente, solicitarem documentos complementares previstos em Lei, tais como: Licença Ambiental, anuência do IPHAN, e etc.

 

Para a construção de stands de vendas será fornecido um alvará de construção, com prazo de até 90 (noventa) dias corridos, devendo ser removido após o término das atividades.

  • Instituto Municipal de Planejamento Urbano - IMPLURB

  • Av. Brasil, Nº 2.971 Compensa - Cep: 69036-110 - Manaus/AM
    Telefone: (92) 98855-1330 e (92) 98842-1031
    Email: implurb@pmm.am.gov.br

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