De acordo com Lei Complementar nº 005/2014, o pedido de licença para instalação do engenhos publicitários serão instruídos com:
Licença para Instalação de Engenhos Publicitários- Placa de Fachada, Placas simples, Letreiros, Adesivo publicitário, entre outros, seja em área publica ou particular.
No caso de engenhos publicitários especiais como Painel, Outdoor, Frontlight e outros do mesmo tipo ou similares:
1. 01 (um) jogo de projeto arquitetônico do engenho publicitário em arquivo digital no formato PDF, contendo no mínimo:
2. Memorial descritivo, especificando as dimensões exatas do engenho, o tipo de material de confecção, o detalhamento da publicidade a se veicular e detalhamento quanto ao sistema de iluminação, se houver;
3. Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica: ART/RRT de execução do profissional habilitado pelo respectivo Conselho de classe (CREA e CAU);
4. Nas pranchas em PDF, deverá estar citado o Número da ART/RRT de Autoria e Execução do profissional habilitado pelo respectivo Conselho de Classe (CREA e CAU).
Para inscrição de empresa publicitária, além do Item 1 e 2, deverá apresentar:
a) Comprovante de endereço;
b) Alvará de funcionamento da empresa publicitária do ano vigente;
c) Indicação de responsável técnico regularmente inscrito no Conselho de classe (CREA ou CAU).
Para engenhos publicitários com altura superior a 5 (cinco) metros do solo, com luminosidade, instalados em área privada ou de domínio público, deverá apresentar:
a) Os equipamentos publicitários compostos de estrutura metálica, com iluminação própria, deverão dispor de aterramento, deverá obedecer a ABNT;
b) Manifestação do Órgão municipal de trânsito sobre o impacto ou não na visibilidade do motorista (no caso de ser painel de LED);
c) Laudo de Iluminância emitido por Órgão público competente (no caso de ser painel de LED).
Sendo vedado na publicidade:
1. As publicidades e mensagens que contenham dizeres, referências ou insinuações ofensivas a pessoas ou grupos e à moral e os bons costumes;
2. As publicidades e mensagens que contenham elementos que possam estimular a prática de atividades consideradas ilegais.
(https://implurb.manaus.am.gov.br/lista-de-documentos/) requerimento e formulários.
Observações:
a. Formalização e/ou Trâmite de Processos por terceiros só será aceita com a apresentação de Procuração, não obrigatoriedade de reconhecimento em cartório.
b. O interessado deverá acompanhar o trâmite do processo, pois quando encaminhado à Gerência de Atendimento – GEAT/IMPLURB, a Lei determina o prazo de 30 (trinta) dias úteis para manifestações ao processo, sob pena de arquivamento.
c. Os itens acima listados são imprescindíveis para formalização e análise dos processos, não isentando os setores técnicos de posteriormente, solicitarem documentos complementares previstos em Lei.
d. O órgão competente municipal terá 60 (sessenta) dias úteis para se pronunciar sobre os processos referente aprovação de projetos, podendo ser prorrogado o prazo, a critério da administração.
30 dias úteis, contados da data do protocolo, que poderá ser prorrogado por igual período quando, por motivo justificado, não se completarem as providências exigidas, de acordo com o Art. 74 da Lei 005/2014.
Atendimento Virtual
Clique no botão “Acesso rápido” e siga as orientações do sistema.
Internet: click no banner Consulta de processos e informe o numero do protocolo.
Presencial: Apresente seu RG e CPF e verifique a situação atual do processo.
Responsável e/ou procurador devidamente documentado nos autos do processo.
Através do levantamento técnico/fotográfico realizado pela equipe técnica do IMPLURB, projeto e documentação anexa pelo interessado.
Localidade de instalação (área particular, fachada ou logradouro público), tipo de engenho publicitário e Legislação Municipal vigente .
Será automática conforme dispõe a Legislação Municipal.
Em caso de desistência do engenho no local, mudança de endereço, ou outra situação similar, informar de imediato formalmente ao IMPLURB.
A cobrança se dá pela Lei nº 1954/2014 de 29/12/2014
15% (quinze por cento) até o dia 31 de março do ano em curso para pagamento à vista, disposta pela Lei nº 1954/2014 de 29/12/2014.
Até o dia 31 de março do ano em curso, disposta pela Lei nº 1954/2014 de 29/12/2014.
Parcelamento em até 06 (seis) vezes desde que a parcela não seja inferior a 02 UFM´s, disposta pela Lei nº 1954/2014 de 29/12/2014.
Deverá ser formalizado o processo administrativo requerendo viabilidade de instalação, o qual poderá depedendo da situação ser analisado pela similaridade, como também ser submetido ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano – CMDU.
Havendo encerramento da empresa, mudança de endereço e/ou retirada do engenho publicitário, a empresa deve imediatamente comunicar formalmente ao IMPLURB junto ao Sistema de Protocolo através de oficio munido de documento de novo contrato de locação do endereço atual, no caso de mudança de endereço ou fotos comprobatórias no caso de retirada do engenho publicitário.
No caso de encerramento da empresa, o engenho publicitário deverá ser retirado do local por parte do responsável. O processo será arquivado desde que esteja quitado e sem o engenho publicitário no local.
Pode pesquisar pelo número do CPF, CNPJ ou nome completo.
Obs.: Não é permitido a exploração e exposição de artefatos publicitários no logradouro publico e/ou arvores de qualquer porte, Postes de Iluminação Publica ou rede elétrica, passeio público a menos de 1,50m, pista de rolamento, leitos de Rios, igarapés, praias, acopladas à sinalização de transito, pontes, viadutos, áreas verdes, estátuas, esculturas, grades, parapeitos e bancos em logradouros ou similares.
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Av. Brasil, Nº 2.971 Compensa - Cep: 69036-110 - Manaus/AM
Telefone: (92) 98855-1330 e (92) 98842-1031
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