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Faixas

O que é?

Meio de obter licença para instalação de engenhos publicitários como: painéis ou placas, letreiros, tabuletas, relógios digitais, totens, balões infláveis, banners, pinturas em edificações, outdoors, mupi, faixas, cartazes, estandertes, flâmulas, backlights, frotlights, painéis eletrônicos, cavaletes e similares, que contenham mensagens e imagens publicitárias.  

Qual a documentação necessária?

De acordo com Lei Complementar nº 005/2014,  o pedido de licença para instalação do engenhos publicitários serão instruídos com:

Licença para Instalação de Engenhos Publicitários- Placa de Fachada, Placas simples, Letreiros, Adesivo publicitário, entre outros, seja em área publica ou particular.

 

  • Requerimento padrão devidamente preenchido (modelo disponível no site do IMPLURB);
  • No caso de Pessoa Física, apresentar CPF e RG;
  • No caso de Pessoa Jurídica, apresentar cartão do CNPJ e Contrato Social;
  • No caso de ser locatário de imóvel, apresentar Contrato de Locação;
  • No caso de imóvel próprio, apresentar Registro de imóvel ou escritura pública;
  • BCI do imóvel e/ou guia de quitação atual
  • Croqui de localização e Fotografia do imóvel.

 

No caso de engenhos publicitários especiais como Painel, Outdoor, Frontlight e outros do mesmo tipo ou similares:

 

1. 01 (um) jogo de projeto arquitetônico do engenho publicitário em arquivo digital no formato PDF, contendo no mínimo:

  • Planta de situação, com indicação exata do lote na malha viária da cidade;
  • Planta de implantação demonstrando claramente os afastamentos deste a todos os demais elementos, tais como muros limítrofes, edificações, rede de energia elétrica, dentre outros;
  • Detalhamento de todos os elementos construtivos e medidas necessárias ao licenciamento solicitado.

 

2. Memorial descritivo, especificando as dimensões exatas do engenho, o tipo de material de confecção, o detalhamento da publicidade a se veicular e detalhamento quanto ao sistema de iluminação, se houver;


3. Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica: ART/RRT de execução do profissional habilitado pelo respectivo Conselho de classe (CREA e CAU);


4. Nas pranchas em PDF, deverá estar citado o Número da ART/RRT de Autoria e Execução do profissional habilitado pelo respectivo Conselho de Classe (CREA e CAU).

 

Para inscrição de empresa publicitária, além do Item 1 e 2, deverá apresentar:
a) Comprovante de endereço;
b) Alvará de funcionamento da empresa publicitária do ano vigente;
c) Indicação de responsável técnico regularmente inscrito no Conselho de classe (CREA ou CAU).

 

Para engenhos publicitários com altura superior a 5 (cinco) metros do solo, com luminosidade, instalados em área privada ou de domínio público, deverá apresentar:
a) Os equipamentos publicitários compostos de estrutura metálica, com iluminação própria, deverão dispor de aterramento, deverá obedecer a ABNT;
b) Manifestação do Órgão municipal de trânsito sobre o impacto ou não na visibilidade do motorista (no caso de ser painel de LED);

c) Laudo de Iluminância emitido por Órgão público competente (no caso de ser painel de LED).

 

Sendo vedado na publicidade:
1. As publicidades e mensagens que contenham dizeres, referências ou insinuações ofensivas a pessoas ou grupos e à moral e os bons costumes;
2. As publicidades e mensagens que contenham elementos que possam estimular a prática de atividades consideradas ilegais.

 

(https://implurb.manaus.am.gov.br/lista-de-documentos/) requerimento e formulários.

 

 

Observações:

 

a. Formalização e/ou Trâmite de Processos por terceiros só será aceita com a apresentação de Procuração, não obrigatoriedade de reconhecimento em cartório.
b. O interessado deverá acompanhar o trâmite do processo, pois quando encaminhado à Gerência de Atendimento – GEAT/IMPLURB, a Lei determina o prazo de 30 (trinta) dias úteis para manifestações ao processo, sob pena de arquivamento.
c. Os itens acima listados são imprescindíveis para formalização e análise dos processos, não isentando os setores técnicos de posteriormente, solicitarem documentos complementares previstos em Lei.
d. O órgão competente municipal terá 60 (sessenta) dias úteis para se pronunciar sobre os processos referente aprovação de projetos, podendo ser prorrogado o prazo, a critério da administração.

Qual o prazo para atendimento?

30 dias úteis, contados da data do protocolo, que poderá ser prorrogado por igual período quando, por motivo justificado, não se completarem as providências exigidas, de acordo com o Art. 74 da Lei 005/2014.

Como proceder (passo a passo)?

Atendimento Virtual

Clique no botão “Acesso rápido” e siga as orientações do sistema.

Como acompanhar o andamento do serviço?

Internet: click no banner Consulta de processos e informe o numero do protocolo.

Presencial: Apresente seu RG e CPF e verifique a situação atual do processo.

QUAL A LEGISLAÇÃO QUE REGULAMENTA O SERVIÇO?

  • Lei Complementar nº 005/2014 e Lei Complementar nº 009/2016;
  • Decreto nº 2764/2014 – Corredor Sul/Norte;
  • Manual de Placas de março /2012 para unidades inseridas no Centro da Cidade

Perguntas Frequentes (FAQ):

  • Quem pode tramitar o processo?

Responsável  e/ou procurador devidamente documentado nos autos do processo.

 

  • Como é feita a analise técnica dos engenhos publicitários?

Através do levantamento técnico/fotográfico realizado pela equipe técnica do IMPLURB, projeto e  documentação anexada pelo interessado.

 

  • O que deve ser considerado para licenciamento?

Localidade de instalação (área particular, fachada ou logradouro público), tipo de engenho publicitário e Legislação Municipal vigente .

 

  • Como é feito a renovação da licença?

Será automática conforme dispõe a Legislação Municipal.

Em caso de desistência do engenho no local, mudança de endereço, ou outra situação similar, informar de imediato formalmente ao IMPLURB.

 

  • Qual o valor do licenciamento por engenho publicitário?

A cobrança se dá pela Lei nº 1954/2014 de 29/12/2014

 

  • Quais os valores dos descontos?

15% (quinze por cento) até o dia 31 de março do ano em curso para pagamento à vista, disposta pela  Lei nº 1954/2014 de 29/12/2014.

 

  • Qual o prazo para solicitar o desconto?

Até o dia 31 de março do ano em curso, disposta pela  Lei nº 1954/2014 de 29/12/2014.

 

  • Pode parcelar?

Parcelamento em até 06 (seis) vezes desde que a parcela não seja inferior a 02 UFM´s, disposta pela  Lei nº 1954/2014 de 29/12/2014.

 

  • Quando meu engenho publicitário, não for similar aos disponíveis no portal?

Deverá ser formalizado o processo administrativo requerendo viabilidade de instalação, o qual poderá depedendo da situação ser analisado pela similaridade, como também ser submetido ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano – CMDU.

 

  • Como devo proceder no caso se não desejo mais seguir com o processo?

Havendo encerramento da empresa, mudança de endereço e/ou retirada do engenho publicitário, a empresa deve imediatamente comunicar formalmente ao IMPLURB junto ao Sistema de Protocolo através de oficio munido de documento de novo contrato de locação do endereço atual, no caso de mudança de endereço ou fotos comprobatórias no caso de retirada do engenho publicitário.

No caso de encerramento da empresa, o engenho publicitário deverá ser retirado do local por parte do responsável. O processo será arquivado desde que esteja quitado e sem o engenho publicitário no local.

 

  • Perdi o número do protocolo e não consigo acompanhar o andamento do processo. O que devo fazer?

Pode pesquisar pelo número do CPF, CNPJ ou nome completo.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Obs.: Não é permitido a exploração e exposição de artefatos publicitários no logradouro publico e/ou arvores de qualquer porte, Postes de Iluminação Publica ou rede elétrica, passeio público a menos de 1,50m, pista de rolamento, leitos de Rios, igarapés, praias, acopladas à sinalização de transito, pontes, viadutos, áreas verdes, estátuas, esculturas, grades, parapeitos e bancos em logradouros ou similares.

  • Instituto Municipal de Planejamento Urbano - IMPLURB

  • Av. Brasil, Nº 2.971 Compensa - Cep: 69036-110 - Manaus/AM
    Telefone: (92) 98855-1330 e (92) 98842-1031
    Email: implurb@pmm.am.gov.br

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