Trata-se de um mobiliário urbano a coleção de artefatos fixos ou temporários, implantados nos logradouros públicos ou privados, de natureza utilitária ou de interesse urbanístico, paisagístico, simbólico ou cultural, superpostos ou adicionados aos elementos da urbanização ou da edificação.
É preciso apresentar os seguintes documentos:
30 dias úteis, contados da data do protocolo, que poderá ser prorrogado por igual período quando, por motivo justificado, não se completarem as providências exigidas, de acordo com o Art. 74 da Lei 005/2014.
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Internet: click no banner Consulta de processos e informe o número do protocolo.
Presencial: Apresente seu RG e CPF e verifique a situação atual do processo.
Até o dia 31 de março do ano em curso, disposta pela Lei nº 1954/2014 de 29/12/2014.
Obs.: O interessado deverá estar ciente de que a formalização do processo de viabilidade econômica, não dá o direito de deferimento do pedido, pois a viabilidade depende de análise pelo setor competente.
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