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Viabilidade para instalação de radio taxi

O que é?

Trata-se de um mobiliário urbano a coleção de artefatos fixos ou temporários, implantados nos logradouros públicos ou privados, de natureza utilitária ou de interesse urbanístico, paisagístico, simbólico ou cultural, superpostos ou adicionados aos elementos da urbanização ou da edificação.

Qual a documentação necessária?

É preciso apresentar os seguintes documentos:

  • Requerimento Padrão (fornecido pelo IMPLURB);
  • Endereço completo do local da instalação do mobiliário, com croqui;
  • Descrição da atividade pretendida;
  • Cartão do CNPJ, Contrato Social e/ou Alteração Contratual, em caso de Pessoa Jurídica;
  • ATA da eleição da Associação de Rádio Táxi
  • Carteira de Identidade (RG) do presidente ou do Mandatário;
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF) do presidente ou do Mandatário;
  • Comprovante de residência do presidente ou do Mandatário;
  • Autorização da SMTU para a atividade de Rádio Táxi;
  • Existindo antena de transmissão, apresentar autorização da ANATEL para o serviço de Rádio Táxi;
  • ART de Responsabilidade Técnica de Engenheiro Eletricista (podendo ser da modalidade eletrotécnica).
  • Se procurador, procuração reconhecida em cartório, RG e CPF.

Qual o prazo para atendimento?

30 dias úteis, contados da data do protocolo, que poderá ser prorrogado por igual período quando, por motivo justificado, não se completarem as providências exigidas, de acordo com o Art. 74 da Lei 005/2014.

Como proceder (passo a passo)?

Clicar no botão acesso rápido e siga as orientações do sistema.

Como acompanhar o andamento do serviço?

Internet: click no banner Consulta de processos e informe o número do protocolo.

Presencial: Apresente seu RG e CPF e verifique a situação atual do processo.

Qual a legislação aplicada?

  • Lei Complementar no. 005/2014.

Perguntas Frequentes (FAQ):

  • Qual é o prazo para o pagamento sem juros e multa;

Até o dia 31 de março do ano em curso, disposta pela Lei nº 1954/2014 de 29/12/2014.

Informações adicionais

Obs.: O interessado deverá estar ciente de que a formalização do processo de viabilidade econômica, não dá o direito de deferimento do pedido, pois a viabilidade depende de análise pelo setor competente.

  • Instituto Municipal de Planejamento Urbano - IMPLURB

  • Av. Brasil, Nº 2.971 Compensa - Cep: 69036-110 - Manaus/AM
    Telefone: (92) 98855-1330 e (92) 98842-1031
    Email: implurb@pmm.am.gov.br

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